Um casal brasileiro que mora na Suíça se casou pela internet na última sexta-feira (11). O registro da união foi feito no cartório de Indaiatuba (SP) na presença física dos pais e da virtual dos noivos que acompanharam todo ritual pela web, trajados a caráter.
Na legislação brasileira - conforme informa Euclides de Oliveira, ex-presidente do IBDFAM-SP - em rito do casamento civil é indispensável o comparecimento das partes, pessoalmente ou representados por procuradores. Apesar dos noivos terem concedido a declaração à distância, os pais não só como espectadores, também eram procuradores do casal.
Trata-se do segundo caso de casamento pela internet que se tem notícia no Brasil. O primeiro aconteceu em Osasco (SP) em 2008. Para Euclides, a tendência da legislação brasileira é incorporar essa demanda e se modernizar. "Em breve, essa declaração solene dos nubentes pela web será permitida, dispensando procuradores, como já se faz com relação a determinados negócios jurídicos e, também, para interrogatório e outras provas na esfera penal", acredita.
Na legislação brasileira - conforme informa Euclides de Oliveira, ex-presidente do IBDFAM-SP - em rito do casamento civil é indispensável o comparecimento das partes, pessoalmente ou representados por procuradores. Apesar dos noivos terem concedido a declaração à distância, os pais não só como espectadores, também eram procuradores do casal.
Trata-se do segundo caso de casamento pela internet que se tem notícia no Brasil. O primeiro aconteceu em Osasco (SP) em 2008. Para Euclides, a tendência da legislação brasileira é incorporar essa demanda e se modernizar. "Em breve, essa declaração solene dos nubentes pela web será permitida, dispensando procuradores, como já se faz com relação a determinados negócios jurídicos e, também, para interrogatório e outras provas na esfera penal", acredita.
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Fonte: Boletim Eletrônico do IBDFAM n° 156
Fonte: Boletim Eletrônico do IBDFAM n° 156
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