segunda-feira, 26 de julho de 2010

Projeto regula guarda de animal de estimação em caso de divórcio

 Óummmmm, como o legislador é fofo!
 Apesar da aparente boa intenção, pergunto: está correto falar em guarda do animal de estimação, seja unilateral, seja compartilhada ou algo parecido? Pela lei civil (art. 82, Código Civil), os animais (sejam eles de estimação, sejam de produção, como gado) são considerados bens móveis  sem qualquer distinção. Da mesma forma, o art. 936 reproduz a idéia de propriedade sobre os animais, ao tratar do dever de indenizar do dono ou detentor por fato do animal. Sim, digo "fato" do animal, pois para a lei vigente animal não tem personalidade e não é praticante de atos jurídicos. Procurando na internet, acha-se já algum conteúdo que defende serem os animais sujeitos dos direitos que os protegem (vide o artigo publicado em (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7667). Para a grande maioria, contudo, a legislação que defende os animais nada mais faz do que proteger direitos difusos ao meio-ambiente, representado na figura, nesse caso, dos animais. Não os torna, portanto, sujeitos de direito, nem aptos a reclamá-los ou exercê-los.
 Confesso que me soa bastante atécnico falar em "guarda" de um cãozinho de estimação, da maneira como tratado no referido projeto.
 Fica a dúvida: será que o legislador tem feitos essas reflexões? Tenho medo...
 Segue, para leitura.
 Abraços!

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"Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que regulamenta a guarda de animais de estimação em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo entre as partes.
 De acordo com a proposta, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz.
 Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.
 No entanto, caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer, em cada caso, as atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho e os períodos de convivência com o animal.
 Animal como objeto
 Márcio França argumenta que, em muitos casos, os que animais de estimação são criados como filhos pelos casais. Ele ressalta que, com o fim do casamento ou da união estável sem acordo entre as partes, o animal é incluído no grupo de bens a serem partilhados pelo Poder Judiciário.
 – Infelizmente, a atual legislação considera o animal como objeto, o que dificulta o acordo na disputa judicial – afirma o deputado.
 O objetivo da proposta, segundo ele, é "estabelecer critérios objetivos, em que o juiz deve se basear para decidir sobre a guarda do animal".
 Fiscalização do ex-cônjuge
 O projeto prevê ainda que, no caso de guarda unilateral, a parte que não tenha a responsabilidade pelo cuidado do animal poderá visitá-lo. O ex-cônjuge também terá o direito de fiscalizar a outra parte, podendo comunicar ao juiz os casos de descumprimento do acordo.
 A proposta também determina que nenhuma das duas pessoas poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamento do animal ou vender o bicho de estimação ou seus filhotes.
 Tramitação
 O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
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Fonte: Caderno Donna - ClicRBS (www.clicrbs.com.br/especial/rs/donna), 26/07/2010.

Esposa traída condenada a indenizar amante do marido

A quem é chegado a um bom barraco passional, segue o alerta: pior do que ser traído(a) é ter que pagar uma indenização ao(à) amante! :)

 "A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.
 Caso
 A autora ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o amante e sua esposa. Sustentou que, ludibriada por suas investidas e afirmativas de que era solteiro, em 2004 passou a manter relacionamento amoroso com ele. No início de 2005, no entanto, descobriu que era casado, rompendo o relacionamento. No entanto, apesar de exigir que ele se mantivesse afastado, continuou a ser importunada por e-mails e recados enviados pelo réu.
 Além disso, afirmou que a esposa do réu esteve em seu local de trabalho, no final de fevereiro de 2005, para lhe agredir física e moralmente, atribuindo-lhe a culpa pelo relacionamento extraconjugal do marido. Sustentou que, na ocasião, foi agredida com três tapas no rosto, chamada de vadia, vagabunda e p..., e ameaçada de apanhar se cruzasse com a ré pela rua. Referiu que, além de ser submetida publicamente à situação vexatória, perdeu o emprego em razão do escândalo.
 Na contestação, o casal sustentou que a relação inicial entre as partes foi de amizade, passando a autora a frequentar diversas festividades na presença de ambos os requeridos, vindo a relacionar-se amorosamente com ele. Confirmam a existência da relação extraconjugal, classificando-a de “mero caso passageiro”, e mencionaram que os contatos posteriores por parte dele objetivavam apenas a manutenção da relação de amizade entre as partes. Asseguraram que foram eles os maiores prejudicados com a remessa de correspondências eletrônicas por parte da autora ao local de trabalho do ex-amante.
 No 1º Grau, o Juiz de Direito Carlos Frederico Finger, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível de Caxias do Sul, julgou improcedente a ação contra o marido infiel. No entanto, condenou a esposa traída a indenizar a autora da ação em R$ 7,5 mil por danos materiais e em outros R$ 9,3 mil a título de danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente.
 Inconformados, marido e mulher recorreram da decisão, argumentando que nenhuma testemunha afirmou ter presenciado agressões, que a discussão ocorreu fora do expediente e que a demissão ocorreu por motivos diversos.
 No entendimento da relatora, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença não merece reparos quanto à responsabilidade civil da esposa. “A ré deve ser responsabilizada pelos atos resultantes de seu descontrole ao descobrir a traição do marido”, diz o voto da relatora. “Por mais que estivesse se sentindo ofendida pelas atitudes da demandante, jamais poderia tê-la procurado em seu ambiente laboral, expondo de forma desarrazoada a vida privada da apelada.”
 Exposição desnecessária da privacidade
 Segundo a Desembargadora Marilene, o reconhecimento do ato ilícito, do dano moral e do nexo entre eles decorre da violação da intimidade da autora em local público, pelas agressões protagonizadas pela demandada, pela exposição desnecessária da vida privada, tudo a afrontar os valores estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal. Nesse contexto, os danos materiais arbitrados na sentença foram considerados proporcionais aos prejuízos alegados e, por essa razão, mantidos. Em relação aos danos morais, a magistrada reduziu o valor da indenização para R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.
 Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de interposição de recurso".
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Fonte: Notícias TJRS (http://www.tjrs.jus.br/), 26/07/2010.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Violência doméstica contra a mulher não admite imposição de cesta básica

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento a recurso interposto por Gilmar Zini contra sentença que o condenou à pena de quatro meses de detenção, transformada em prestação de serviços comunitários por igual período.
Segundo os autos, Gilmar chegou em casa aparentemente embriagado, por volta das 18 horas do dia 5 de março de 2008 e, após breve discussão, agarrou a irmã pelo pescoço e a atirou ao chão. Ela sofreu lesões leves com a agressão.
Em seu recurso ao TJ, o agressor pediu absolvição por considerar equivocado o enquadramento do seu caso na Lei Maria da Penha. Para ele, o correto seria a tramitação do processo com base na Lei dos Juizados Especiais. Seu pleito foi negado.
Os magistrados reconheceram que os Juizados são responsáveis pelo julgamento dos casos de lesões corporais leves, exceto em casos de violência doméstica – tratados pela Lei Maria da Penha.
A distinção, segundo entendimento da 1ª Câmara Criminal, não representa tratamento desigual às mulheres. A maior distinção entre as leis que tratam da matéria é a possibilidade, admitida somente nos Juizados Especiais, de serem efetuadas transações penais em casos de lesões leves, com doação de cestas básicas.
“Tantas foram as transações feitas, fixando, como obrigação para os maridos ou companheiros agressores de mulheres no lar, a doação de cestas básicas, que a edição da Lei 11.340/2006 tentou, por todas as formas, coibir tal abuso de brandura, vedando a 'pena de cesta básica' (...), bem como impondo a inaplicabilidade da Lei 9.099/95”, acrescentou o desembargador Rui Fortes, relator do apelo.
Para ele, essa banalização da transação acabou por incentivar a violência, fundada no princípio de que, por bater na esposa ou companheira, basta pagar. A votação foi unânime. (Apelação Criminal n. 2008.071139-6)

Fonte: TJSC (www.editoramagister.com.br)

terça-feira, 6 de julho de 2010

Justiça dá guarda provisória do filho de Eliza ao pai da jovem

Ney Rubens
Direto de Belo Horizonte

A Justiça de Foz do Iguaçu (PR) concedeu no fim da tarde de segunda-feira a guarda provisória do filho da estudante Eliza Samudio, 25 anos, ao pai da jovem, Luiz Carlos Samudio. O menino seria filho do goleiro do Flamengo, Bruno Souza, suspeito pelo da estudante. A ação que pedia a guarda provisória foi impetrada no Fórum de Foz do Iguaçu na última sexta-feira pelas advogadas da família de Eliza, Anne Faraco e Aline Kopplin.

No dia 5 de junho, data em que o menino foi encontrado com uma família no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), o juiz Antonio Pádua Leite havia concedido autorização para que o avô do menino viajasse com ele a Foz do Iguaçu, onde reside. O magistrado determinou ainda que em 90 dias fosse promovida uma ação de guarda provisória na comarca do município paranaense.
Segundo a advogada Aline Kopplin, ela e a sócia anteciparam o pedido de guarda "devido ao fato da mãe de Eliza, Sônia Fátima Moura, ter ido à mídia avisar que também iria requerer a guarda da criança". A guarda do menino em favor do avô tem validade ilimitada até que Eliza seja encontrada.

O caso
Eliza está desaparecida desde o dia 4 de junho, quando teria saído do Rio de Janeiro para Minas Gerais a convite de Bruno. No ano passado, a estudante paranaense já havia procurado a polícia para dizer que estava grávida do goleiro e que ele a teria agredido para que ela tomasse remédios abortivos para interromper a gravidez. Após o nascimento da criança, Eliza acionou a Justiça para provar a suposta paternidade de Bruno.
No dia 24 de junho, a polícia recebeu denúncias anônimas dizendo que Eliza teria sido espancada por Bruno e dois amigos dele até a morte no sítio de propriedade do jogador, localizado em Esmeraldas, na Grande Belo Horizonte. Durante a investigação, testemunhas confirmaram à polícia que viram Eliza, o filho e Bruno na propriedade.
Na noite do dia 25 de junho, a polícia foi ao local e recebeu a informação de que o bebê apontado como filho do atleta, de 4 meses, estaria lá. A atual mulher do goleiro, Dayane Rodrigues do Carmo Souza, negou a presença da criança na propriedade. No entanto, durante o depoimento dos funcionários do sítio, um dos amigos de Bruno afirmou que ela havia entregado o menino na casa de uma adolescente no bairro Liberdade, em Ribeirão das Neves, onde foi encontrado. Por ter mentido à polícia, Dayane Souza foi presa. Contudo, após conseguir um alvará, foi colocada em liberdade. O bebê foi entregue ao avô materno.
O goleiro do Flamengo e a mulher negam as acusações de que estariam envolvidos no desaparecimento de Eliza e alegam que ela abandonou a criança.

Fonte: http://noticias.terra.com.br

segunda-feira, 5 de julho de 2010

ONU: caso do goleiro Bruno se encaixa em violência contra a mulher

A representante do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem), Rebecca Reichmann Tavares, disse que o caso do desaparecimento de Eliza Samudio, há três semanas, enquadra-se no padrão de ocorrências de violência contra a mulher.
“Normalmente, o perfil é de um homem cuja mulher está procurando trabalhar fora de casa, desenvolve as próprias amizades e às vezes volta a morar junto com a família. Os homens não aceitam que a mulher saia da relação, então, a resposta é com violência”, disse nesta segunda-feira (5) em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional AM.
O principal suspeito do desaparecimento de Eliza é o goleiro Bruno Fernandes, do Flamengo, com quem ela teria tido um filho. Segundo Tavares, a maioria dos casos acontece por três motivos: a mulher que quer terminar um relacionamento ou retomar o controle sobre a própria vida e o homem que não quer assumir paternidade.
A americana ressalta que a violência contra a mulher é um problema universal. “Não tem classe social nem faz parte de um ou outro lugar do mundo. Todas as culturas são machistas. A diferença é que, em alguns países, a resposta do Estado em proteger a mulher é mais forte”, enfatiza a representante.
De acordo com Rebecca, o Brasil tem muitas políticas de proteção e conscientização nessa área. No entanto, denúncias não recebem o tratamento adequado, principalmente por uma questão cultural. “As mulheres são tratadas como se estivessem provocando a violência, que não deveriam sair de casa, porque policiais e juízes estão convivendo com os próprios preconceitos e com a cultura que muitas vezes culpa a mulher por esse tipo de caso.”
A representante da Unifem acredita que a criação da ONU Mulheres, anunciada na última sexta (2), vai aumentar a capacidade de trabalhar com governos e com a sociedade civil no combate à violência contra a mulher. Ela destaca que os índices de violência são menores nos países onde há maior igualdade de direitos de gênero.
Para Tavares, é necessário ainda que as mulheres reconheçam os próprios direitos e denunciem qualquer abuso, assim como os homens devem saber que as mulheres têm os mesmos direitos que eles.
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