sexta-feira, 11 de março de 2011

Guarda provisória de menino a casal homossexual em Pelotas


(25.02.11) - www.espacovital.com.br

Uma decisão do juiz da Vara Regional da Infância e da Juventude de Pelotas (RS) acolheu um pedido do Ministério Público de Pelotas, que propôs a adoção de um menino de quatro anos por um casal homossexual do município.
Ontem (24), o magistrado concedeu a guarda provisória da criança, que já tinha sido informalmente entregue aos dois homens em 2009, pela mãe biológica.
A mulher afirmou "não ter condições de cuidar do filho". O Conselho Tutelar confirmou as más condições de saúde e higiene da casa em que a criança morava com a mãe biológica.
Uma ação para a adoção cumulativa com destituição do poder familiar foi proposta pela Promotoria da Infância e Juventude, para que a criança possa se tornar oficialmente filha do casal.
Os dois homens vivem em união estável há oito anos.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Lésbicas exigem pensão alimentar de doador de esperma na Alemanha

(04.03.11) - Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/)
  Duas lésbicas estão exigindo uma pensão alimentar de um alemão que doou o esperma com que puderam conceber um filho.
  Klaus Schröder, um professor de 52 anos, residente no sudoeste da Alemanha, fez uma doação de esperma há cinco anos para um casal de lésbicas que colocou um anúncio num jornal. As duas mulheres se comprometeram a não exigir compensações financeiras para o futuro filho. As informações são da revista "Der Spiegel".
  Depois do nascimento, Klaus Schröder, que não tinha filhos, passou a visitar frequentemente o pequeno David. As mães reclamam agora uma pensão alimentar para seu filho de quase quatro anos.
  O direito alemão, segundo a revista, estipula que um pai deve assumir as necessidades de sua prole se não houve dúvidas sobre a paternidade, como é o caso.
  A única exceção se dá quando o casal adota legalmente a criança; dessa forma, o pai biológico fica isento de assumir os gastos.

Lei Maria da Penha: marido responde à ação mesmo com desistência da esposa

(04.03.11) - Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/
 



 
  A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado extinta a punibilidade de um marido acusado de agredir a esposa, após esta afirmar não ter mais interesse em representar criminalmente contra o ex-companheiro.
  A câmara entendeu que o recurso interposto pelo MP merecia prosperar, porque o crime pelo qual o marido foi indiciado é de ação penal pública incondicionada, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
  Em 1º grau, o caso foi tratado com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que considera que delitos de lesão corporal leve e culposa devem ser entendidos como de ação penal pública condicionada à representação.
  "Cuida-se de uma nova forma de lesão qualificada, cuja finalidade seria atingir os variados e, infelizmente, numerosos casos de lesões corporais praticadas no recanto do lar, entre integrantes de uma mesma vida familiar, onde deveria imperar a paz e jamais a agressão", distinguiu o desembargador Alexandre dIvanenko, relator do recurso.
  Com a decisão, unânime, o marido voltará a responder ao processo no 1º grau de jurisdição. (Proc. n. 2010.052442-2 - com informações do TJ-SC)