terça-feira, 28 de junho de 2011

União estável homoafetiva entre dois homens é convertida em casamento em SP

  O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP), Fernando Henrique Pinto, homologou ontem (27) a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta é a primeira vez que ocorre um casamento homoafetivo no país.
  O diferencial com o caso de Goiânia, que teve grande repercussão nacional, é que na capital de Goiás a origem foi um ato notarial, tido como formalizador da primeira “união” reconhecida entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, consistente em escrituração de declaração de “união estável” feita por dois cidadãos do sexo masculino.
  Os goianenses alegaram que conviviam sob o mesmo teto havia mais de um ano, de forma contínua e pública, optando por regime de bens nos termos do art. 1.725 do Código Civil Brasileiro.
  No caso de Jacareí (SP), o casal - do sexo masculino - protocolou petição judicial em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido, que foi instruído com declaração de duas testemunhas que confirmaram que os requerentes “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”.
  Foram realizados os proclamas e não houve impugnações.
  A decisão tem como principal fundamento o julgamento do STF, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
  O magistrado citou também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final, da Constituição Federal; o art. 1.726 do Código Civil; e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP, que disciplinam o procedimento de conversão da união estável em casamento.
  A decisão prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome. (Com informações do TJ-SP).

Máquina de calcular "antidivórcio" faz sucesso na China

  Uma máquina de calcular britânica que estima os custos de um divórcio vem fazendo sucesso entre os casais chineses, que com a invenção começaram a repensar se vale a pena deixar seus pares, informou o diário Global Times. A máquina de calcular, inventada pelo departamento de Educação Financeira ao Consumidor do Reino Unido, é um serviço que pode ser acessado através da internet a fim de evitar problemas financeiros que podem surgir depois da separação.
  O aparelho calcula as despesas da divisão de propriedades, do litígio, o suporte econômico para as crianças e as perdas de tempo de trabalho, oferecendo depois um número final sobre quanto custa se separar.
  O produto, utilizado já por muitos internautas chineses, foi visto a princípio como uma ferramenta de entretenimento, mas após os cálculos que gerou assustou muitos que tinham a intenção de se divorciar. Um usuário contou, por exemplo, que no seu caso a máquina de calcular estimou que, após o divórcio, de todos os lucros gerados em seu casamento só sobrariam 190 iuanes (US$ 29), e que, além de cobrir as despesas do divórcio, no futuro deveria assumir a despesa mensal de 1,6 mil iuanes (US$ 247) para sustentar seu filho e pagar a renda da casa.
  Além disso, detalhou o usuário, a máquina indicou que não necessariamente ele ficaria com a metade das coisas que comprou com sua esposa, portanto o aconselhou "a valorizar mais seu casamento e a sua família". Na China, segundo dados do Ministério de Assuntos Civis, mais de 465 mil casais se divorciaram nos primeiros três meses deste ano, com uma média de cinco mil divórcios por dia.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

BRASIL COMEMORA HOJE DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

  O País comemora hoje, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. A data foi instituída no Brasil em 2002 por meio da Lei 10.447. Desde então, alguns avanços foram conquistados nessa seara. Para o diretor nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno, a Lei 12.010 - de 2009 - é o principal progresso. Ele explica que a lei de 2009 trouxe três principais avanços: a preocupação com a inserção do jovem em sua família biológica, já que a lei traz o conceito de família extensa, segundo o qual devem ser esgotadas todas as tentativas do jovem ser adotado por parentes próximos, sejam eles tios, primos, cunhados, dentre outros. Outro aspecto ressaltado por Madaleno é a criação do Cadastro Nacional, o que, de acordo com ele, "possibilitou que crianças e adolescentes fossem adotados por pessoas de outras cidades, municípios e estados". O terceiro avanço da legislação é a validação da paternidade socioafetiva. Isso significa que meninos e meninas que não sejam legalmente adotados, mas que já participam do convívio familiar e tenham construído laços afetivos não possam ser separados de sua família afetiva.

Fonte: Boletim eletrônico do IBDFAM nº 201, Ano 2011

Casamento coletivo na Capital será realizado nesta quarta-feira

  O segundo casamento coletivo a ser realizado na Galeria dos Casamentos do Palácio da Justiça acontecerá nesta quarta-feira (25/5), a partir das 16 horas. A cerimônia, contará com a presença de 10 casais e terá a participação da mezzo-soprano Angela Diel.
  Todos os procedimentos do matrimônio foram efetuados gratuitamente. A única condição exigida foi que ambos os cônjuges declarassem não ter condições financeiras para arcar com os custos dos trâmites necessários.
  A organização do evento é do Memorial do Judiciário, Corregedoria-Geral da Justiça e Cartório de Registro Civil da 1ª Zona de Porto Alegre.

  Sobre a Galeria dos Casamentos

  Na década de 60 e meados dos anos 70, foram celebrados 1.895 casamentos na Galeria dos Casamentos, localizada no mezanino do Palácio da Justiça. Com uma vista privilegiada para a Praça da Matriz e com uma bela escadaria, a Administração do Tribunal proporcionava aos noivos que possuíam poucos recursos financeiros a realização de uma cerimônia inesquecível em um espaço luxuoso.
  Após esse período, a Galeria foi ocupada por outros setores até que, em 2006, o prédio passou por reforma. De acordo com a Assistente Administrativa do Memorial, Mary da Rocha Biancamano, foi feita a recuperação, a demarcação e a identificação do espaço para acolher o cidadão, com o objetivo de devolver à comunidade o uso do espaço.
  O agendamento de eventos pode ser realizado pessoalmente no Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, situado no Palácio da Justiça, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, ou pelo telefone (51) 3210.7176.

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terça-feira, 10 de maio de 2011

Direto para os cartórios!

Correio Braziliense


(09.05.11)

Diego Abreu e Ullisses Campbell

  Um dia depois de o STF reconhecer que o relacionamento entre casais homossexuais configura uma "entidade familiar", tabeliães de Brasília orientaram os funcionários de cartórios sobre como proceder para registrar uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. A busca por informações, segundo o titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro do Núcleo Bandeirante, Emival Araújo, já é grande. "No primeiro dia depois da decisão, já recebemos ligações de pessoas querendo saber se podem fazer o registro civil. Mas, por enquanto, ninguém veio, até porque não precisa de pressa", disse.
  Grande parte dos cartórios já vinha registrando contratos de união homoafetiva. Os documentos, porém, não eram tão amplos quanto no caso das uniões entre homem e mulher. "Já ordenei os meus funcionários para que procedam no registro de uniões estáveis homossexuais da mesma forma que fazem em relação aos casais heterossexuais. Faremos, a partir de agora, os registros de união estável já com a previsão dos direitos (dos gays) como entidade familiar", afirmou o tabelião Emival Araújo.
  O Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos, na 504 Sul, também vinha selando uniões civis de homossexuais. Segundo o titular da unidade, Jessé Pereira Alves, o cartório já registrou, inclusive, casos de partilha de bens e inventários de casais gays. Ele avalia que a decisão do Supremo "torna mais explícita essas possibilidades".
  Jessé, no entanto, avalia que o entendimento do STF ainda não está claro o bastante. "Tenho para mim que o STF não se pronunciou sobre o casamento. Por isso, não registraremos o casamento (homossexual) ainda", declarou.
  Em São Paulo, casais gays também começaram ontem mesmo a procurar cartórios em busca de informações. Muitos estabelecimentos ainda se mostram desinformados sobre como proceder. Na maioria dos casos, no balcão, os funcionários informam que são necessários documentos simples, como RG e CFP, que comprovem a união, como conta conjunta, e comprovante de endereço.
  O casal Toni Reis e David Harrad já contrataram até advogado para selar o contrato de união estável. Hoje, eles farão uma festa para amigos íntimos para celebrar a nova conquista. "A nossa intenção é ser o primeiro casal do Brasil a pedir a união estável. Vamos casar com toda a pompa que temos direito", ressaltou. Eles moram juntos há 12 anos e namoraram há 10.
  O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, disse ao Correio que, durante o intervalo da sessão plenária de quinta, houve tentativa por parte dos magistrados de limitar a decisão, de forma a excluir a possibilidade do casamento entre homossexuais. Segundo ele, porém, a proposta tratada internamente não prosperou, uma vez que, nos processos analisados, não se cogitava o casamento.
  Ou seja, como o assunto não foi analisado, deduz-se que a regra antiga, que permite somente o casamento entre heterossexuais, continua valendo.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Todos os direitos civis para os casais gays


  O Supremo Tribunal Federal se antecipou ao Congresso e, numa decisão unânime, reconheceu legalmente as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Doravante, casais gays terão os mesmos direitos de heterossexuais previstos no Código Civil.
  O STF não especificou os direitos, mas, por analogia, os gays poderão, por exemplo, receber pensão em caso de morte do companheiro, partilhar bens e herança, além de fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e compartilhamento de planos de saúde. Comunidades gays comemoraram e disseram que, agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia.
  Em síntese, o julgado do STF estabeleceu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família.
  O acórdão da decisão não tem prazo para ser publicado, mas o resultado do julgamento já vale a partir de hoje. Em dois dias de julgamento, o tribunal superior julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais. Uma foi movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), que incorporou a bandeira após instituir pensão a companheiros de servidores gays no Estado. A outra ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.
  Sete ministros disseram que casais gays têm os mesmos direitos e deveres, sem ressalva. Assim votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
  "Por que homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito!", perguntou e respondeu Fux.
  Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas ressalvas.
  Peluso, por exemplo, afirmou que a decisão não encerra todos os temas, que precisarão ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "A decisão convoca o Legislativo para colaborar com o Supremo Tribunal Federal", disse.
  "A equiparação entre casais homossexuais e heterossexuais é para todos os fins e efeitos, mas o legislativo está livre para fazer o que quiser. Foi um abrir de portas para a comunidade homoafetiva, mas não um fechar de portas para o Poder Legislativo", afirmou o ministro Ayres Britto, ao final do julgamento.
  Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordaram entre si e criaram clima de vitória histórica. Alguns se emocionaram, como Ayres Britto e Luiz Fux, que até embargou a voz.
  Presentes na plateia, representantes da comunidade gay se mostraram satisfeitos com a posição dos ministros. O único que não participou do julgamento foi José Antonio Dias Toffoli, que declarou-se impedido por ter atuado no caso quando ainda era advogado-geral da União. (ADI nº 4277 e da ADPF nº 132).

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Julgamento hoje pode mudar a vida de milhares de brasileiros

  A união homoafetiva estável entrou oficialmente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas ações que podem reconhecer a união estável entre homossexuais devem ser julgadas hoje (4) em Brasília. Mais de 120 mil brasileiros poderão ser beneficiados com a decisão, de acordo com os números apresentados pelo IBGE relativos ao Censo 2010.
  Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, este é um julgamento histórico e revolucionário porque vai dizer se as relações homoafetivas constituem família, já que alguns tribunais regionais ainda resistem. "Os dados do Censo divulgados pelo IBGE nesta semana trazem uma revelação quase que bombástica, que nos leva a pensar que, quer a gente goste ou não, a gente queira ou não, esta é uma realidade brasileira, ou seja, novas estruturas parentais, novas estruturas conjugais estão em curso e a justiça não pode fechar os olhos e deixar de dar resposta e distribuir direitos a essas novas estruturas parentais e conjugais", afirma.
 
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Fonte: Boletim Eletrônico do IBDFAM - Ano 2011 - Nº 198

terça-feira, 3 de maio de 2011

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

  Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade familiar por ausência de ânimo de constituir família, sequer existindo moradia comum”, não se assemelha ao casamento.
  O caso é oriundo da comarca de Novo Hamburgo, onde a juíza Patrícia Dorneles Antonelli Arnold julgou procedente o pedido do homem – em ação de reconhecimento de união estável com partilha de bens - para reconhecer e declarar dissolvida a união estável existente entre ele e uma mulher falecida com quem mantinha relacionamento amoroso extraconjugal.
  A reforma da sentença foi feita pela 7ª Câmara Cível, a partir de voto do relator, desembargador André Luiz Planella Villarinho, para quem o autor narrou “um relacionamento adulterino, em plena vigência do seu casamento”. Segundo o acórdão, não há nos autos prova de que o relacionamento com a falecida contasse com residência sob o mesmo teto, ao passo que a prova testemunhal era abundante em indicar que - apesar de longo e público o enlace com uma terceira pessoa - o autor mantinha-se casado e vivendo com sua família, apenas encontrando a falecida na chácara onde esta morava.
  “O relacionamento extraconjugal, onde o cônjuge varão manteve hígido seu casamento, sem o objetivo de constituição de família com a de cujus, não pode caracterizar uma união estável, por força do art. 1.521, VI, do Código Civil, aplicável à espécie, ante o disposto no § 1º do art. 1.723 do mesmo diploma legal”, asseverou o relator. Para que a união estável seja reconhecida - explicou Villarinho - é necessária “prova plena e convincente” de que o relacionamento se assemelha ao casamento. Por isso, “em respeito ao princípio da monogamia”, o acórdão fulminou a pretensão, pois a “lei impede a manutenção paralela de dois núcleos familiares com convívio marital”.
  Atuam em nome da herdeira da falecida os advogados Sérgio Roberto Borba, Cesar Roberto Endres e Rosângela Inês Endres. O processo tramita em segredo de Justiça, razão pela qual o Espaço Vital omite seu número e o nome das partes.
 
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Fonte: http://www.espacovital.com.br/, publicado em 03/05/2011

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Homem é obrigado a pagar pensão sem ser o pai

Decisão polêmica e interessante para estudar a aplicação da socioafetividade no Direito de Família. Boa semana a todos! Aline K.

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  Que as famílias brasileiras não são mais constituídas simplesmente por pai, mãe e filhos, todo mundo já sabe, mas a complexidade das relações familiares dos tempos modernos, com algumas delas já reconhecidas pelo Poder Judiciário, não deixa de gerar polêmica. Um engenheiro e executivo, de 61 anos, é um desses casos emblemáticos. Ele foi condenado a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9,8 mil) a uma mulher de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. A notícia é do jornal O Estado de Minas.
  Durante várias anos, ele acreditou que a moça fosse sua filha, mas diante da tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste. Entretanto, não ser o pai biológico dela não alterou em nada legalmente a vida do engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela Justiça.
  Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família, ainda que o homem não tenha vínculo biológico com a moça, a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva.
  A decisão revoltou o engenheiro, que diz não ter, já há algum tempo, qualquer tipo de vínculo afetivo com a filha, que ele registrou como sua, sem saber da alegada traição. “Minha ex-mulher terminou nossa relação com acusações contra mim e, por isso, eu e minha família deixamos de conviver. Hoje, só consigo sentir raiva de ter que responder por uma pessoa com quem não tenho qualquer relacionamento. O que se manteve foi apenas o vínculo financeiro”, diz.
  O engenheiro atribui ainda à alta pensão o fim de sua carreira de executivo de sucesso na área de telecomunicações. Com valor tão alto descontado em folha, PC foi demitido e não conseguiu mais se reerguer. Chegou até a deixar de pagar os valores a P. e foi preso, por força de um processo que correu à revelia, mesmo depois de fazer acordos anteriores para quitar a dívida. “Fui humilhando e foi na cadeia que fiz um retrospecto de minha vida e decidi pedir o exame de DNA, que confirmou a traição”, conta.

À brasileira

  A tese que o engenheiro diz não se encaixar em sua realidade, na verdade, é um invenção brasileira, nascida em Minas Gerais, para atender ao novo padrão das relações familiares no país, na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), Rodrigo da Cunha Peixoto. Quem lançou a ideia foi o advogado João Batista Vilela, no artigo “Desbiologização da paternidade”, publicado na Revista da Faculdade de Direito, em 1979. Uma revolução no conceito de pai que, de acordo com Rodrigo da Cunha, já rompeu as fronteiras brasileiras e está se espalhando por todo o mundo.
  "A paternidade socioafetiva se sustenta na tese de que paternidade e maternidade são funções exercidas e não naturais”, explica Cunha. Esse entendimento, afirma, fez com que surgisse uma diferenciação entre pai e genitor, que vem sendo amplamente aplicada no direito de família também pelos tribunais superiores.
  Indiferente à polêmica, o engenheiro não acha justo ser condenado, especialmente, como afirma, depois de ser induzido a erro pela ex-mulher, ao registrar a criança, nascida em 1976, como filha. “Ela me enganou, não contou a verdade. Mentiu. Como poderia não registrar a criança?”, questiona. No desespero, ele defende que é preciso organizar um “movimento, já que a paternidade é hipótese. Assim como tem o teste do pezinho, todos os filhos de pais casados, ao nascerem, devem ser obrigados a fazer o exame de DNA. Só assim poderemos ter prova que registramos filhos não biológicos por livre e espontânea vontade”, desabafa.
  Segundo o engenheiro, da relação com a suposta filha não restou nada, qualquer afeto, desfeito por mais de seis anos de ausência de convívio. “É a prisão perpétua que este magistrado está me impondo. Agora, eu terei que conviver e gostar da menina, que não é minha filha. Há anos não mais convivo com ela como pai e filha”, destaca.

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Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay

  O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.
  Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.
  Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia, afirmou o juiz.
  Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.
  O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

Processo nº 0093306-35.2011.8.19.0001

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Dia internacional de conscientização sobre alienação parental

  A próxima segunda-feira, dia 25 de abril, é o dia internacional de conscientização sobre alienação parental. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).
  O termo alienação parental foi proposto pelo psiquiatra americano, Richard Gardner, em 1985, e consiste em interferir na formação psicológica de crianças e adolescentes, induzida ou promovida por um dos genitores, avós ou por quem detenha a sua guarda, para que repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

Fonte: Boletim Eletrônico do IBDFAM nº 196, Ano 2011

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Discursos pela valorização da advocacia marcam instalação do Centro de Estudos da OAB/RS

  O Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB) foi lançado e instalado oficialmente, na noite desta segunda-feira (18), em solenidade no Auditório Guilherme Schultz Filho. Na ocasião, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, empossou o diretor-geral, Jader Marques, e os demais membros do CEOAB (veja lista adiante).
  Projeto pioneiro entre seccionais, a estrutura possui três divisões: o Centro de Conclusões, responsável pela realização de estudos jurídicos; o Banco do Conhecimento, repositório de teses, julgados e melhores práticas; e o Provalor, que é o Programa Permanente de Valorização da Advocacia, voltado ao estudo das violações à dignidade do advogado. O site pode ser acessado em www.oabrs.org.br/centro_estudos.
  Segundo Marques, a iniciativa foi desenvolvida com o objetivo de criar e reunir teses e projetos para a valorização do exercício profissional da advocacia e a defesa de suas prerrogativas. “Nosso objetivo é tornar os trabalhos desenvolvidos e divulgados pelo Centro de Estudos referência entre os operadores do Direito, atuando para a elevação do nível intelectual da classe. Também vamos estreitar as relações com as faculdades para proporcionar aos advogados projetos modelos de melhores práticas, que terão como um dos focos a gestão de escritórios”, afirmou.
  Outro ponto que será amplamente difundido é a luta contra o desrespeito à advocacia. “É inadmissível que nossa profissão sofra com piadas jocosas e chacotas, pois nós somos indispensáveis à administração da Justiça e exercemos um papel fundamental e constitucional à sociedade. Vamos atuar, ainda, de forma conjunta com a CDAP [Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas], para formular estudos que esclareçam os advogados sobre seus direitos e o Código de Ética. Neste sentido, realizaremos, em breve, uma pesquisa no Estado, por regiões, sobre as principais ofensas às prerrogativas da classe”, explicou Marques.
  O diretor-geral do Centro de Estudos ressaltou que as ações integrarão as comissões da entidade e as subseções, além de associações, sindicatos e instituições, tais como Tribunais, órgãos de governo e universidades. “A participação e cooperação dos advogados de todo o Estado, para a troca de informações e conhecimento serão vitais para o sucesso da iniciativa”, disse.
  Em sua fala, Lamachia parabenizou os integrantes do CEOAB por se dedicarem ao projeto de forma voluntária, assim como todos os dirigentes e membros da Ordem gaúcha. “É uma iniciativa que já nasce vencedora, pois será multiplicadora de ações em beneficio dos advogados pelo País afora, servindo de exemplo para outras seccionais”, declarou.
  O presidente da OAB/RS destacou que o Centro de Estudos terá a missão de desenvolver a qualificação dos profissionais com trabalhos intelectuais, oferecendo-lhes condições para enfrentar situações de desprestígio da classe em que não devem se omitir. “Essa estrutura inovadora é importante pela capacidade de mobilização em lutas comuns do Direito, agregando os trabalhos dos advogados em início de carreira [por meio da Comissão do Jovem Advogado], que são essenciais para a permanente renovação da entidade”, registrou.
  Conforme Lamachia, o Centro de Estudos é uma ferramenta prática e dinâmica de propagar o conhecimento jurídico, auxiliando os advogados e promovendo um debate de alto nível sobre temas relevantes, através da interação. “A necessidade do respeito ao exercício profissional é questão fundamental, pois a advocacia é o porto seguro da cidadania”, concluiu.

  Presenças e composição do CEOAB

  Formaram a mesa, ainda, a secretária-geral adjunta da Ordem gaúcha, Maria Helena Dornelles; o coordenador das subseções da entidade, conselheiro seccional Luiz Eduardo Pellizzer; o vice-diretor da Escola Superior de Advocacia, conselheiro seccional Artur Alvim; representando o MP, promotor de Justiça Mauro Andrade; representando o TRT4, a diretora da Escola Judicial, desembargadora Cleusa Halfen; representando o TJRS, desembargador Dorval Marques; representando a Secretaria da Segurança Pública do RS, Luiz Sérgio Risso; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; o presidente da Comissão do Jovem Advogado, Pedro Alfonsin; a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, conselheira seccional Teresa Moesch; e o presidente da Comissão de Direito Bancário, Luiz Augusto Beck.
  Compõem o Centro de Estudos os advogados: Paulo Oliveira (vice-diretor), Juliano Ferrer (diretor do Banco de Conhecimento), Ezequiel Vetoretti (diretor do Provalor), Giovani Agostini Saavedra (coordenador da Comissão Científica), André Vasconcellos Chaves (diretor Administrativo), Felipe Oliveira (coordenador de Direito Processual Penal), Clovis Barros (coordenador de Direito de Família e Sucessões), Alexandre Chaves Barcellos (coordenador de Direito Civil, Processo Civil, Eleitoral e Administrativo), Henrique Rocha (coordenador de Direito do Trabalho e Previdenciário), Cristiano Carvalho (coordenador de Direito Tributário), Gustavo Rocha (diretor de Rede Social), Aline Kopplin, Thiago Zucchetti Carrion, Rodrigo Rosa, Racius Potter, Gustavo Koch Pinheiro, Luiz Felipe Amabile Loch, Suellen Castro da Silva, Vanessa Vestena, Liliane Ramé, Artur Bacaltchuk, Simone Cruxem, Oraides Marcon, Flávio Londero, Flavio Ordoque, Marcelo Maineri, Ramiro Agrifoglio Davis, Angelina Agrifoglio, Anne Faraco, Letícia Ferrarini, Tiago Ghellar Furst, Cristiano Carrion, Renato Vieira Caovilla, Werner Bing, Maria Eduarda Fleck da Rosa, Rafael Pandolfo, Daniel Gerber, Marcelo Marcante Flores, Rodrigo Moraes de Oliveira, Tomás Grings Machado, Matheus Portellas Ayres Torres, Paulo Antônio Caliendo Velloso, Ricardo Lupion Garcia, Daniel Francisco Mitidiero, Carlos Alberto Molinaro, Livia Pithan, Gilberto Stürmer, Léo Henrique Schwingel, Daiana Ludwig Ribeiro Casagrande, Sandro Seixas Trentin, Nara Suzana Stainr Pires e Pablo dos Santos Ritzel.

Fonte: Jornal da OAB

sexta-feira, 11 de março de 2011

Guarda provisória de menino a casal homossexual em Pelotas


(25.02.11) - www.espacovital.com.br

Uma decisão do juiz da Vara Regional da Infância e da Juventude de Pelotas (RS) acolheu um pedido do Ministério Público de Pelotas, que propôs a adoção de um menino de quatro anos por um casal homossexual do município.
Ontem (24), o magistrado concedeu a guarda provisória da criança, que já tinha sido informalmente entregue aos dois homens em 2009, pela mãe biológica.
A mulher afirmou "não ter condições de cuidar do filho". O Conselho Tutelar confirmou as más condições de saúde e higiene da casa em que a criança morava com a mãe biológica.
Uma ação para a adoção cumulativa com destituição do poder familiar foi proposta pela Promotoria da Infância e Juventude, para que a criança possa se tornar oficialmente filha do casal.
Os dois homens vivem em união estável há oito anos.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Lésbicas exigem pensão alimentar de doador de esperma na Alemanha

(04.03.11) - Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/)
  Duas lésbicas estão exigindo uma pensão alimentar de um alemão que doou o esperma com que puderam conceber um filho.
  Klaus Schröder, um professor de 52 anos, residente no sudoeste da Alemanha, fez uma doação de esperma há cinco anos para um casal de lésbicas que colocou um anúncio num jornal. As duas mulheres se comprometeram a não exigir compensações financeiras para o futuro filho. As informações são da revista "Der Spiegel".
  Depois do nascimento, Klaus Schröder, que não tinha filhos, passou a visitar frequentemente o pequeno David. As mães reclamam agora uma pensão alimentar para seu filho de quase quatro anos.
  O direito alemão, segundo a revista, estipula que um pai deve assumir as necessidades de sua prole se não houve dúvidas sobre a paternidade, como é o caso.
  A única exceção se dá quando o casal adota legalmente a criança; dessa forma, o pai biológico fica isento de assumir os gastos.

Lei Maria da Penha: marido responde à ação mesmo com desistência da esposa

(04.03.11) - Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/
 



 
  A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado extinta a punibilidade de um marido acusado de agredir a esposa, após esta afirmar não ter mais interesse em representar criminalmente contra o ex-companheiro.
  A câmara entendeu que o recurso interposto pelo MP merecia prosperar, porque o crime pelo qual o marido foi indiciado é de ação penal pública incondicionada, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
  Em 1º grau, o caso foi tratado com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que considera que delitos de lesão corporal leve e culposa devem ser entendidos como de ação penal pública condicionada à representação.
  "Cuida-se de uma nova forma de lesão qualificada, cuja finalidade seria atingir os variados e, infelizmente, numerosos casos de lesões corporais praticadas no recanto do lar, entre integrantes de uma mesma vida familiar, onde deveria imperar a paz e jamais a agressão", distinguiu o desembargador Alexandre dIvanenko, relator do recurso.
  Com a decisão, unânime, o marido voltará a responder ao processo no 1º grau de jurisdição. (Proc. n. 2010.052442-2 - com informações do TJ-SC)

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Decisão polêmica: Mulher deverá receber medicamentos para fertilização "in vitro" gratuitamente

  O Estado do Rio Grande do Sul e o município de Bom Jesus deverão fornecer medicamentos a uma mulher que deseja realizar fertilização in vitro. A decisão é da 21ª Câmara Cível do TJRS, baseada nos direitos constitucionais à saúde e ao planejamento familiar.
  A autora é portadora de obstrução tubária bilateral e necessita dos fármacos menotropina altamente purificada, estradiol, folitropina recombinante e antagonista do GnRH, para a concepção programada (por meio de fertilização in vitro). Conforme os autos, ela afirmou que não tem condições de adquirir os produtos, de custo elevado.
  No 1º grau, a juíza Carina Paula Chini Falcão condenou os réus, solidariamente, a fornecer os remédios sob pena de sequestro da quantia necessária.
  No recurso ao TJ, o Estado alegou que o tratamento de reprodução assistida é fornecido pelo SUS, desde que os interessados se inscrevam no programa e aguardem a chamada. Ressaltou ainda que o procedimento não pode ser considerado essencial nem urgente.
  O município também apelou, defendendo que, apesar do direito à saúde ser garantido pela União, Estados e municípios, foram ditadas leis para regionalizar as obrigações de forma que o município de Bom Jesus não está obrigado por lei a fornecer o fármaco que não pertence à lista a qual está vinculado. Enfatizou ainda que a autora não comprovou ter recebido negativa ou mesmo ter feito o pedido ao Estado.
  Para o relator do recurso, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, municípios, Estados e a União são igual e independentemente responsáveis pelo fornecimento de remédios, assegurando o direito à saúde. A definição de como se dará a compensação entre os que tiveram que gastar mais cabe aos entes e não deve repercutir na população que precisa do serviço.
  O magistrado destacou que a necessidade da autora está comprovada por atestado médico. Afirmou que o direito ao planejamento familiar (incluído a reprodução assistida) e à saúde são garantidos pela Constituição. Salientou também que a infertilidade humana não está fora do âmbito da saúde, fato reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº 1.358/92.
  O relator citou voto do desembargador Osvaldo Stefanello em julgamento de situação semelhante, quando referiu que a reprodução assistida não se trata de uma opção recorrente, de um capricho seu, mas sim de uma indicação médica para remediar a incapacidade de fecundação do próprio corpo, já que, pelos métodos convencionais, isso se mostrou impraticável.
  Observou que o atendimento da autora pelo SUS está impossibilitado ou é extremamente difícil, uma vez que a paciente reside em uma fazenda no Distrito de Casa Branca, interior do município de Bom Jesus. Dessa forma, determinou que o Estado e a administração pública municipal forneçam os medicamentos necessários. (Apelação Cível nº 70039644265).




TJSP autoriza aborto de feto anencéfalo

  Uma liminar do TJSP, concedida na terça-feira, autorizou a interrupção da gestação de um feto anencéfalo na região de São José do Rio Preto. De acordo com a Defensoria Pública do Estado, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto".
  Conforme a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de seis meses). Na ação, os defensores públicos alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.
  O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. "Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso (a interrupção da gravidez em caso de anencefalia)", justificou o desembargador Francisco Bruno.
Fonte: Correio do Povo, 07/02/2011.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha exclui legítima defesa

  Homem que havia sido condenado por agressão, com base na Lei Maria da Penha, foi absolvido pelo TJDFT. Ele alegou que teria agido em legitima defesa, após ter sido agredido por sua companheira.
  Ficou comprovado nos autos que a mulher iniciou a contenda desferindo uma bofetada no rosto do marido, que revidou com um único soco e depois ausentou-se do local. Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta.
  A sentença no primeiro grau de jurisdição pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher estabeleceu pena de três meses de detenção a serem cumpridos em regime inicialmente aberto.
  A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto à 1ª Turma do TJDFT e teve sua sentença modificada.

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Fonte: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=20615