segunda-feira, 22 de junho de 2009

terça-feira, 9 de junho de 2009

Caos prisional

Juízes decidem que, sem vagas, não haverá prisões

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jun-08/juizes-gauchos-decidem-vagas-nao-determinar-prisoes

Se não houver vagas no sistema prisional, mandados de prisão contra réus que respondem a processo em liberdade podem não ser expedidos no Rio Grande do Sul. Foi o que decidiram juízes de execução criminal do estado em encontro promovido na sexta-feira (5/6) em Porto Alegre. A informação é do portal UOL. De acordo com o texto, a partir desta segunda-feira (9/6), magistrados já podem começar a aplicar o entendimento.
O portal informa, ainda, que para driblar superlotação, os juízes de Porto Alegre instituíram o sistema de cumprimento da pena em noites alternadas (noite sim, noite não) para os condenados que estiverem em regime semiaberto e aberto, sob determinadas condições. Este rodízio foi suspenso depois pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o TJ gaúcho, cerca de 80 juízes com jurisdição sobre casas prisionais de todo o estado concordaram que, por falta de vagas nas cadeias, somente será determinada a prisão em casos de crimes hediondos ou naqueles em que houver risco de prescrição da pena. A deliberação também não afeta as prisões em flagrante e preventivas.
“De qualquer forma, cada juiz responsável pela execução da condenação criminal avaliará caso a caso de acordo com a situação das casas prisionais que jurisdiciona, principalmente em relação àquelas em que houve interdição total ou parcial", afirmou diz o juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga. Segundo ele, a iniciativa não trará problema de segurança à sociedade porque "não se trata de liberar presos, mas de controlar o ingresso nas casas prisionais na medida em que surgirem as vagas".
O juiz disse ainda que a pretensão não é criar vagas, mas "deixar de abarrotar mais os presídios que se encontram em péssimas condições". Casos de estupro, afirma, e outros crimes hediondos continuarão motivando a expedição de mandados de prisão.
Ainda de acordo com o juiz, não se trata de posição institucional, mas de um encontro de juízes e que não tem força coercitiva. "Cada magistrado vai decidir em relação aos casos concretos."
Situação das prisõesEm outubro de 2008, o governo gaúcho liberou recursos emergenciais para reforma e ampliação de vagas em penitenciárias do estado. Seriam R$ 3,1 milhões, por meio de recursos orçamentários, para gerar 196 novas vagas no sistema. O déficit era de 10 mil vagas, registrado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
Naquele mês, a população carcerária era de 27 mil presos, enquanto a capacidade do sistema é de 17,1 mil vagas. A situação do Presídio Central de Porto Alegre era a mais grave: 4,7 mil detentos dividiam o espaço que deveria abrigar apenas 1,4 mil apenados. Dos 91 presídios do estado, 15 estavam interditados.

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Da minha paixão por Vinicius

Eu tenho uma paixão declarada e palpitante por Vinicius de Moraes. Não só por ele, pela bossa nova em geral, Chico, Tom, Toquinho, Baden. Mas principalmente por Vinicius. É uma coisa louca que mexe com a parte mais profunda de mim, me emociona, me dá vontade de rasgar meu peito e viver só de amor.
Há alguns anos, quando lançou no cinema, fui assistir o filme "Vinicius", de Miguel Faria Jr., e passei o tempo todo com os olhos marejados. Detalhe: como ninguém achou um programa muito animado (afinal, o amor é brega...), acabei indo no cinema sozinha e sentei ao lado do David Coimbra (da Zero Hora), que escreve muito bem e é boêmio declarado... passei todo o tempo com uma vontade de cutucá-lo e dizer: "tu tá vendo isso David, que coisa linda!"... só não fiz porque ele tava com a mulher do lado e fiquei com medo de levar uma justa bofetada.
Enfim, lembrei disso porque ontem de noite assisti pela milésima vez o filme, desde que ganhei o dvd (presente da minha irmã querida, Elisa)... e, mais uma vez, me apaixonei por Vinicius, pela música e pela poesia.
Rubem Braga conta no filme que Vinicius começa fazendo poesia inspirado no catolicismo francês, "mas aquilo não é ele... então pouco a pouco ele vai se convertendo em Vinicius de Moraes e vai virando brasileiro, e aí vai além dos outros.... vários se voltaram para a cultura popular, mas ele cai no esculacho e vai além, esse é Vinicius".
Vinicius foi um bom poeta e foi um poeta popular, dos poetas brasileiros foi um dos mais traduzidos, era apegado à métrica, à rima, é o poeta que está inserido na tradição. "Mas exatamente por causa dos recursos formais e técnicos que tinha, se aproximou como nenhum outro do que os modernistas queriam, da vida cotidiana, da frase coloquial, do prosaico" (Antonio Candido).
Era um camarada que viveu de paixões... se alimentava e alimentava a poesia das paixões... queria sempre se apaixonar loucamente... quando uma mulher não dava mais paixão pra Vinicius, ele trocava, trocava por outra que despertasse nele uma paixão com fundamento... ele precisava do precipício da paixão. Casou-se nove vezes, sempre em busca da paixão. Sabia que o amor eterno era inalcançável, tanto que escreveu o que hoje é um lugar comum na cultura brasileira: "...que não seja imortal, posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure".
Vinicius ia em frente, mas apesar disso não saía de um casamento facilmente... sofria, ia ficando ausente. Dizem que Vinicius era capaz de tudo, de qualquer baixeza pra conquistar uma mulher, dado importantíssimo da personalidade dele... porque não era pra conquistar por conquistar, mas pra ter de novo a chama que alimentava a sua poesia. Era debochado, insolente, desapegado das coisas materiais, tinha amor pelos amigos, gostava de casa cheia, de gente, de boa música. Desfez sua carreira no Itamaraty pra viver de sua poesia.
Cada vez que eu revejo o filme ou releio alguma poesia ou citação do Vinicius, meu peito aperta e me dá uma vontade de viajar no tempo, de viver toda aquela musicalidade, de me alimentar de amor, de ser inconsequente, me perder de paixão, morrer de ciúmes e me entregar de corpo e alma, viver um amor embalado à bossa nova e grandes precipícios.
Cafona? Pode até ser. Mas que dá vontade, dá.

"De manhã escureço, de dia tardo, de tarde anoiteço, de noite ardo". Vinicius de Moraes.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Casal homossexual tenta registrar gêmeos com duas mães

Casal homossexual tenta registrar gêmeos com duas mães (05.05.09)
Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br)

A mãe homossexual que deu à luz um casal de gêmeos na quarta-feira (29) no Hospital Santa Joana, em São Paulo, pediu à Justiça paulista, ontem (4), o direito de registrar seus filhos com duas mães: ela mesma e sua companheira, que doou óvulos para fertilização in vitro. Os bebês são uma menina de 2,750 kg e um garoto de 2,415 kg filhos de Adriana Tito Maciel. A mãe, homossexual, recebeu os óvulos de sua companheira, Munira Kalil El Ourra, que se submeteu a uma inseminação artificial. O nome do pai que doou o sêmen para fecundação não pode ser conhecido.
Adriana teve alta no sábado (2). Ela passou o domingo (3) em sua casa, em Carapicuíba, na Grande São Paulo, com as crianças. Munira - a mãe que doou os óvulos - acompanha tudo de perto. "O trabalho é grande, temos de nos revezar para cuidar das crianças à noite, mas é um momento de realização para o qual nos preparamos. É um sonho antigo de nós duas. É indescritível a sensação de ser mãe. É ótimo pegar filho no colo. É um cansaço gostoso", afirmou Munira ao saite G-1.
Há cerca de um mês as duas mulheres deram início a uma ação declaratória de filiação no Foro de Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. A decisão judicial não chegou antes do parto. Agora, sob a pressão de registrar as crianças o mais rápido possível, foi apresentado ontem um pedido de tutela antecipada, para apressar a autorização.
A advogada porto-alegrense Maria Berenice Dias - que atua em nome das duas homossexuais - escreveu um artigo intitulado Milagre da ciência, que está sendo publicado nesta edição do Espaço Vital.






terça-feira, 28 de abril de 2009

Notícias do Blog: Caso Sean

Defesa de avós maternos critica Embaixada
Por Alessandro Cristo

A defesa dos avós maternos do garoto Sean Goldman, disputado pelo pai biológico americano e o padrasto brasileiro, reagiu a uma nota divulgada na sexta-feira (24/4) pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. A Embaixada cobrou do governo federal o cumprimento da Convenção de Haia, que prevê que crianças retidas indevidamente em outro país devem ser devolvidas ao local de origem imediatamente.
O alerta se refere à não aceitação dos avós maternos de Sean em devolvê-lo ao pai, o americano David Goldman. Segundo o advogado Sérgio Tostes, que defende a família brasileira, a nota demonstra desconhecimento das circunstâncias que envolvem a questão e está em “dissonância com a tradição de respeitabilidade recíproca entre Brasil e Estados Unidos há mais de 200 anos”.
A cobrança feita pela Embaixada lembra, ainda, que os EUA já “facilitaram a devolução de sete crianças ao Brasil desde que a Convenção de Haia foi assinada", em 1980.
Também em nota, Tostes afirmou que a Convenção de Haia prevê a devolução dos menores ao país de origem em casos de retenção ilegal, mas que a permanência de Sean no Brasil teve a anuência do Superior Tribunal de Justiça. Ele lembrou que, em decisão soberana da ministra Nancy Andrighi, ficou decidido em 21 de junho de 2007, "que não está configurada qualquer hipótese de sequestro, conforme a interpretação da Convenção de Haia”.
Em tom de crítica à iniciativa de Embaixada, o advogado afirmou que a decisão da Justiça deve ser respeitada pelos dois países. E que “é erro grave a intromissão na manifestação soberana de qualquer jurisdição. A relação soberana entre países independentes não admite qualquer tipo de juízo crítico no tocante aos poderes constitucionalmente instituídos em cada país”. Ele disse, ainda, que o caso foi desnecessariamente “elevado ao cume de uma questão diplomática internacional”.

O caso

Sean nasceu em 2000 nos Estados Unidos, onde David Goldman e Bruna moravam. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bruna e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. A passagem de volta estava marcada para 11 de julho de 2004. Dois dias depois de chegar ao Brasil, ela ligou pedindo o divórcio. Nem Bruna nem o filho retornaram novamente aos Estados Unidos. Bruna entrou então com uma ação na Justiça do Rio para ter a guarda do filho e contratou o advogado João Paulo Lins e Silva para conduzir o processo. Casou-se com ele em 2007, mas morreu durante o parto da filha deste casamento no final de 2008.
O pai biológico moveu um processo judicial pela guarda da criança, já que, com a morte da mãe, seu direito como pai seria líquido e certo. Ele também registrou o sequestro do filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia, pedindo que o Brasil localizasse a criança e a devolvesse aos EUA, para que o caso fosse julgado pela Justiça de lá. Por força dessa convenção, a União passou a atuar no caso em favor de David Goldman.
O padrasto também entrou com uma ação para pedir o reconhecimento da paternidade afetiva e a substituição do nome do pai biológico pelo seu na certidão de nascimento de Sean. O advogado conseguiu a guarda provisória do menor, além de obter uma liminar na 13ª Vara Cível do Rio proibindo o jornal Folha de S.Paulo e o site criado por David, Bring Sean Home, de veicularem qualquer coisa sobre o caso. Um recurso de David Goldman ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.
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domingo, 14 de dezembro de 2008

Diretoria do IBDFAM visita parlamentares buscando apoio para que a PEC do Divórcio seja votada ainda este ano

"Diretoria do IBDFAM visita parlamentares buscando apoio para que a PEC do Divórcio seja votada ainda este ano
Com o objetivo de arregimentar o apoio de parlamentares aos projetos de lei do IBDFAM, o presidente do IBDFAM e a diretora do IBDFAM Regional Centro-Oeste, Rodrigo da Cunha Pereira e Eliene Ferreira de Bastos, estiveram, na última terça-feira (09), na Câmara dos Deputados para um tet-a-tet com os legisladores.
Acompanhados pelo deputado, sócio do IBDFAM, Sérgio Barradas Carneiro, eles visitaram lideranças partidárias para reforçar a necessidade da votação urgente da PEC Nº 33/07, que suprime o instituto da separação judicial e elimina o prazo de dois anos para o divórcio. Segundo informações da assessoria de imprensa do deputado Barradas Carneiro, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana, disse acreditar que se não for votada este ano, com certeza será possível votar a PEC 033/2007 ainda na atual legislatura.
Durante a visita, também foi abordada a tramitação do Projeto de Lei 2285/2007, que trata do Estatuto das Famílias.
Sobre a PEC
Protocolada em 2007, a PEC estabelece que o casamento civil seja dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, mas de forma mais rápida, eliminando-se, por meio de alteração da Constituição Federal de 1988, a etapa da separação judicial.
A proposta já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), tendo recebido parecer do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), pela sua admissibilidade. Agora, aguarda votação em plenário. Em novembro, o deputado Sérgio Carneiro apresentou requerimento à Mesa Diretora da Câmara solicitando a inclusão da PEC na ordem do dia, para votação. O representante do IBDFAM no Câmara espera que ainda seja possível votá-la na próxima semana, antes do recesso de final de ano.
Divórcio no Brasil
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou levantamento que mostra que, para cada quatro casamentos realizados em 2007, foi registrada uma separação. Foram 916 mil casamentos no Brasil, quase 3% a mais do que em 2006. No entanto, o número de dissoluções - que é a soma dos divórcios diretos sem recurso e separações, chegou a mais de 231 mil, a maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984. Em 23 anos, a taxa de divórcios monitorada pelo IBGE teve crescimento superior a 200%, ou seja, mais de 179 mil registros em 2007.
No Plenário
A visita institucional do IBDFAM foi objeto do pronunciamento do deputado Barradas Carneiro no plenário de ontem (10), ao fazer um apelo para que a PEC seja colocada logo em votação ainda este ano na Câmara.
Comissão de Assuntos Legislativos
O trabalho de sensibilização dos legisladores para com as proposições do IBDFAM está sendo ampliado. Neste ano, uma série de visitas, como essa, foi feita a fim de despertar o maior interesse do coro legislativo para com a necessidade de revisão de leis familiaristas já obsoletas."
Fonte: Ibdfam - Instituto Brasileiro de Direito de Família (www.ibdfam.org.br)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

União homoafetiva e a consagração legal da diferença

"União homoafetiva e a consagração legal da diferença
Por Maria Berenice Dias, advogada (OAB-RS nº 74.024)
Às vezes é necessário mensurar o tempo para visualizar mudanças. Um exemplo é o Projeto de Lei nº 1.151/95, que regulava a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Para a época foi considerado uma proposta arrojada. Mesmo com as modificações que levaram à alteração do nome para parceria civil registrada continuou sendo um projeto de vanguarda.
No entanto, passados 13 anos, os avanços e as conquistas foram de tal ordem que não mais se justifica sua aprovação. Seria um retrocesso. A norma constitucional, que reconheceu a união estável como entidade familiar, foi regulamentada. A Lei nº 11.340/06 – a chamada Lei Maria da Penha – ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica, trouxe moderno conceito de família: uma relação íntima de afeto, independente da orientação sexual.
Apesar da resistência do legislador, o Superior Tribunal de Justiça já garantiu às uniões de pessoas do mesmo sexo acesso à justiça ao afastar a extinção do processo sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido. Quer fazendo analogia com a união estável, quer invocando os princípios constitucionais que asseguram o direito à igualdade e o respeito à dignidade, o fato é que os avanços vêm se consolidando.
O Poder Judiciário, ainda que vagarosamente, tem garantido direitos no âmbito do direito das famílias, assistencial e sucessório. Inclusive em sede administrativa é deferido, por exemplo, direito previdenciário por morte, bem como visto de permanência ao parceiro estrangeiro quando comprovada a existência do vínculo afetivo com brasileiro.
Tudo isso, no entanto, não supre o direito à segurança jurídica que só a norma legal confere. Daí a necessidade de buscar a inserção das uniões homoafetivas no sistema jurídico. O silêncio é a forma mais perversa de exclusão, pois impõe constrangedora invisibilidade que afronta um dos mais elementares direitos, que é o direito à cidadania, base de um estado que se quer democrático de direito.
Como não mais cabe continuar tentando a aprovação do projeto da parceria civil registrada com sua redação original, lúcida a solução proposta, por consenso, pelas mais representativas entidades do movimento LBGT. Durante o V Seminário Nacional realizado no dia 27 de novembro de 2008, no Senado Federal, foi apresentado substitutivo que acrescenta um artigo ao Código Civil: "Art. 1.727-A – São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título,[1] com exceção do artigo 1.726,[2] às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidas os direitos e deveres decorrentes".
De modo para lá de sensato é assegurada a aplicação das normas da união estável às uniões homoafetivas. Ao não serem nominadas de união estável, se contorna o aparente óbice constitucional que limita seu reconhecimento à relação entre um homem e uma mulher. De outro lado, para evitar que se diga tratar-se do temido “casamento gay”, é afastada a incidência do dispositivo que autoriza a transformação da união estável em casamento.
Claro que esta não é a proposta que melhor atende ao princípio da igualdade, mas, ao menos, acaba com histórica omissão que gera enorme insegurança. Há outra vantagem. Aproveitar o projeto já existente queima algumas etapas, evitando que se imponha todo um novo calvário para a aprovação de lei que garanta direitos a parcela da população que não mais pode ficar à margem do sistema jurídico.
Com certeza esta proposição vem ao encontro do interesse de todos, e sequer os segmentos mais conservadores têm motivos para repudiá-la. Afinal, só se está buscando assegurar o que a jurisprudência, de há muito, já vem consagrando.
Insistir no silêncio afronta o direito fundamental à felicidade – o mais importante compromisso do Estado para com todos os cidadãos. Assim, é chegada a hora de resgatar o débito que a sociedade tem para com uma parcela da população que só quer ter assegurado o direito de ser feliz."
Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br), 01 de dezembro de 2008.