segunda-feira, 22 de junho de 2009
L'amour
terça-feira, 9 de junho de 2009
Caos prisional
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jun-08/juizes-gauchos-decidem-vagas-nao-determinar-prisoes
Se não houver vagas no sistema prisional, mandados de prisão contra réus que respondem a processo em liberdade podem não ser expedidos no Rio Grande do Sul. Foi o que decidiram juízes de execução criminal do estado em encontro promovido na sexta-feira (5/6) em Porto Alegre. A informação é do portal UOL. De acordo com o texto, a partir desta segunda-feira (9/6), magistrados já podem começar a aplicar o entendimento.
O portal informa, ainda, que para driblar superlotação, os juízes de Porto Alegre instituíram o sistema de cumprimento da pena em noites alternadas (noite sim, noite não) para os condenados que estiverem em regime semiaberto e aberto, sob determinadas condições. Este rodízio foi suspenso depois pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o TJ gaúcho, cerca de 80 juízes com jurisdição sobre casas prisionais de todo o estado concordaram que, por falta de vagas nas cadeias, somente será determinada a prisão em casos de crimes hediondos ou naqueles em que houver risco de prescrição da pena. A deliberação também não afeta as prisões em flagrante e preventivas.
“De qualquer forma, cada juiz responsável pela execução da condenação criminal avaliará caso a caso de acordo com a situação das casas prisionais que jurisdiciona, principalmente em relação àquelas em que houve interdição total ou parcial", afirmou diz o juiz-corregedor Márcio André Keppler Fraga. Segundo ele, a iniciativa não trará problema de segurança à sociedade porque "não se trata de liberar presos, mas de controlar o ingresso nas casas prisionais na medida em que surgirem as vagas".
O juiz disse ainda que a pretensão não é criar vagas, mas "deixar de abarrotar mais os presídios que se encontram em péssimas condições". Casos de estupro, afirma, e outros crimes hediondos continuarão motivando a expedição de mandados de prisão.
Ainda de acordo com o juiz, não se trata de posição institucional, mas de um encontro de juízes e que não tem força coercitiva. "Cada magistrado vai decidir em relação aos casos concretos."
Situação das prisõesEm outubro de 2008, o governo gaúcho liberou recursos emergenciais para reforma e ampliação de vagas em penitenciárias do estado. Seriam R$ 3,1 milhões, por meio de recursos orçamentários, para gerar 196 novas vagas no sistema. O déficit era de 10 mil vagas, registrado pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
Naquele mês, a população carcerária era de 27 mil presos, enquanto a capacidade do sistema é de 17,1 mil vagas. A situação do Presídio Central de Porto Alegre era a mais grave: 4,7 mil detentos dividiam o espaço que deveria abrigar apenas 1,4 mil apenados. Dos 91 presídios do estado, 15 estavam interditados.
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Da minha paixão por Vinicius
Há alguns anos, quando lançou no cinema, fui assistir o filme "Vinicius", de Miguel Faria Jr., e passei o tempo todo com os olhos marejados. Detalhe: como ninguém achou um programa muito animado (afinal, o amor é brega...), acabei indo no cinema sozinha e sentei ao lado do David Coimbra (da Zero Hora), que escreve muito bem e é boêmio declarado... passei todo o tempo com uma vontade de cutucá-lo e dizer: "tu tá vendo isso David, que coisa linda!"... só não fiz porque ele tava com a mulher do lado e fiquei com medo de levar uma justa bofetada.
Enfim, lembrei disso porque ontem de noite assisti pela milésima vez o filme, desde que ganhei o dvd (presente da minha irmã querida, Elisa)... e, mais uma vez, me apaixonei por Vinicius, pela música e pela poesia.
Rubem Braga conta no filme que Vinicius começa fazendo poesia inspirado no catolicismo francês, "mas aquilo não é ele... então pouco a pouco ele vai se convertendo em Vinicius de Moraes e vai virando brasileiro, e aí vai além dos outros.... vários se voltaram para a cultura popular, mas ele cai no esculacho e vai além, esse é Vinicius".
Vinicius foi um bom poeta e foi um poeta popular, dos poetas brasileiros foi um dos mais traduzidos, era apegado à métrica, à rima, é o poeta que está inserido na tradição. "Mas exatamente por causa dos recursos formais e técnicos que tinha, se aproximou como nenhum outro do que os modernistas queriam, da vida cotidiana, da frase coloquial, do prosaico" (Antonio Candido).
Era um camarada que viveu de paixões... se alimentava e alimentava a poesia das paixões... queria sempre se apaixonar loucamente... quando uma mulher não dava mais paixão pra Vinicius, ele trocava, trocava por outra que despertasse nele uma paixão com fundamento... ele precisava do precipício da paixão. Casou-se nove vezes, sempre em busca da paixão. Sabia que o amor eterno era inalcançável, tanto que escreveu o que hoje é um lugar comum na cultura brasileira: "...que não seja imortal, posto que é chama, mas que seja infinito enquanto dure".
Vinicius ia em frente, mas apesar disso não saía de um casamento facilmente... sofria, ia ficando ausente. Dizem que Vinicius era capaz de tudo, de qualquer baixeza pra conquistar uma mulher, dado importantíssimo da personalidade dele... porque não era pra conquistar por conquistar, mas pra ter de novo a chama que alimentava a sua poesia. Era debochado, insolente, desapegado das coisas materiais, tinha amor pelos amigos, gostava de casa cheia, de gente, de boa música. Desfez sua carreira no Itamaraty pra viver de sua poesia.
Cada vez que eu revejo o filme ou releio alguma poesia ou citação do Vinicius, meu peito aperta e me dá uma vontade de viajar no tempo, de viver toda aquela musicalidade, de me alimentar de amor, de ser inconsequente, me perder de paixão, morrer de ciúmes e me entregar de corpo e alma, viver um amor embalado à bossa nova e grandes precipícios.
Cafona? Pode até ser. Mas que dá vontade, dá.
"De manhã escureço, de dia tardo, de tarde anoiteço, de noite ardo". Vinicius de Moraes.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Casal homossexual tenta registrar gêmeos com duas mães
A mãe homossexual que deu à luz um casal de gêmeos na quarta-feira (29) no Hospital Santa Joana, em São Paulo, pediu à Justiça paulista, ontem (4), o direito de registrar seus filhos com duas mães: ela mesma e sua companheira, que doou óvulos para fertilização in vitro. Os bebês são uma menina de 2,750 kg e um garoto de 2,415 kg filhos de Adriana Tito Maciel. A mãe, homossexual, recebeu os óvulos de sua companheira, Munira Kalil El Ourra, que se submeteu a uma inseminação artificial. O nome do pai que doou o sêmen para fecundação não pode ser conhecido.
terça-feira, 28 de abril de 2009
Notícias do Blog: Caso Sean
Por Alessandro Cristo
A defesa dos avós maternos do garoto Sean Goldman, disputado pelo pai biológico americano e o padrasto brasileiro, reagiu a uma nota divulgada na sexta-feira (24/4) pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil. A Embaixada cobrou do governo federal o cumprimento da Convenção de Haia, que prevê que crianças retidas indevidamente em outro país devem ser devolvidas ao local de origem imediatamente.
O alerta se refere à não aceitação dos avós maternos de Sean em devolvê-lo ao pai, o americano David Goldman. Segundo o advogado Sérgio Tostes, que defende a família brasileira, a nota demonstra desconhecimento das circunstâncias que envolvem a questão e está em “dissonância com a tradição de respeitabilidade recíproca entre Brasil e Estados Unidos há mais de 200 anos”.
A cobrança feita pela Embaixada lembra, ainda, que os EUA já “facilitaram a devolução de sete crianças ao Brasil desde que a Convenção de Haia foi assinada", em 1980.
Também em nota, Tostes afirmou que a Convenção de Haia prevê a devolução dos menores ao país de origem em casos de retenção ilegal, mas que a permanência de Sean no Brasil teve a anuência do Superior Tribunal de Justiça. Ele lembrou que, em decisão soberana da ministra Nancy Andrighi, ficou decidido em 21 de junho de 2007, "que não está configurada qualquer hipótese de sequestro, conforme a interpretação da Convenção de Haia”.
Em tom de crítica à iniciativa de Embaixada, o advogado afirmou que a decisão da Justiça deve ser respeitada pelos dois países. E que “é erro grave a intromissão na manifestação soberana de qualquer jurisdição. A relação soberana entre países independentes não admite qualquer tipo de juízo crítico no tocante aos poderes constitucionalmente instituídos em cada país”. Ele disse, ainda, que o caso foi desnecessariamente “elevado ao cume de uma questão diplomática internacional”.
O caso
Sean nasceu em 2000 nos Estados Unidos, onde David Goldman e Bruna moravam. Em junho de 2004, Goldman autorizou Bruna e o filho a passarem férias no Rio de Janeiro. A passagem de volta estava marcada para 11 de julho de 2004. Dois dias depois de chegar ao Brasil, ela ligou pedindo o divórcio. Nem Bruna nem o filho retornaram novamente aos Estados Unidos. Bruna entrou então com uma ação na Justiça do Rio para ter a guarda do filho e contratou o advogado João Paulo Lins e Silva para conduzir o processo. Casou-se com ele em 2007, mas morreu durante o parto da filha deste casamento no final de 2008.
O pai biológico moveu um processo judicial pela guarda da criança, já que, com a morte da mãe, seu direito como pai seria líquido e certo. Ele também registrou o sequestro do filho nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, de 1980 — a Convenção de Haia, pedindo que o Brasil localizasse a criança e a devolvesse aos EUA, para que o caso fosse julgado pela Justiça de lá. Por força dessa convenção, a União passou a atuar no caso em favor de David Goldman.
O padrasto também entrou com uma ação para pedir o reconhecimento da paternidade afetiva e a substituição do nome do pai biológico pelo seu na certidão de nascimento de Sean. O advogado conseguiu a guarda provisória do menor, além de obter uma liminar na 13ª Vara Cível do Rio proibindo o jornal Folha de S.Paulo e o site criado por David, Bring Sean Home, de veicularem qualquer coisa sobre o caso. Um recurso de David Goldman ainda aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal.
domingo, 14 de dezembro de 2008
Diretoria do IBDFAM visita parlamentares buscando apoio para que a PEC do Divórcio seja votada ainda este ano
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
União homoafetiva e a consagração legal da diferença
Por Maria Berenice Dias, advogada (OAB-RS nº 74.024)