quarta-feira, 23 de julho de 2014

Débito de pensão alimentícia difícil de ser satisfeito? Fique atento!


   
  É muito comum o advogado que atua em Direito de Família se deparar com débitos de pensão alimentícia aparentemente insolvíveis, em que os devedores não possuem patrimônio para penhorar ou renda comprovada para satisfazer nem as prestações vencidas, nem as vincendas, deixando os credores (em grande parte crianças e adolescentes que dependem dos valores para seu sustento e desenvolvimento) desprotegidos. 
   É aí que, em alguns casos, surge a figura da "desconsideração inversa da personalidade jurídica", teoria consagrada pela obra do Professor gaúcho Rolf Madaleno e que tem serventia naqueles casos em que se consegue comprovar que o devedor de alimentos é sócio (de direito ou de fato) de empresa, confundindo o seu patrimônio pessoal com o da pessoa jurídica.
   Havendo provas ou uma coleção de indícios a respeito da confusão patrimonial, é possível bloquear valores e/ou patrimônio da empresa para satisfazer as dívidas alimentares.
   Maiores informações, entre em contato: aline_kopplin@hotmail.com.

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