sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Sobre cavalos e amores


Texto por Diana Corso - Ilustração por Edilaine Cunha


Embora no resto do Brasil se acredite que toda gaúcha é uma amazona, ra­ras vezes montei a ca­­va­lo. Acho a ideia mais fascinante do que a prática. Sin­to-me sobre um cachorro gigante, de onde não consigo olhar na cara para saber se está disposto a me levar ou derrubar. Geral­mente eles são dóceis e nos levam a bons pas­seios, mas têm lá suas vontades e uma de­las é voltar para casa.Aprendi isso num período em que me hospedei numa fazenda. Lá fui informada de que, se me perdesse no campo, bastava soltar a rédea que o bicho acharia sozinho o caminho de volta. Foi o que aconteceu. Só tem um detalhe: livre das rédeas, o ca­valo passa a ignorar nossa presença lá em cima e começa a passar por lu­gares em que ele cabe, mas não quem o está montando. Che­guei a meu destino deitada sobre a se­la, toda ar­ranhada dos matos nos quais mi­nha montaria, quer seja por descaso, quer por sadismo, se meteu.


Valeu a aventura, e como metáfora é mel­hor do que como diversão. No amor, como no hipismo, deixar-se levar, decretando-se “perdido”, pode ser uma bela forma de sair lanhado. Muitas vezes que­re­mos que nossa cara-metade seja outra coisa que um companheiro, um sócio, um coautor, um amante, queremos que essa pes­soa seja um líder ca­rismático, autoritário, envolvente a ponto de fazer-nos esquecer de escolher o ca­mi­nho. Deixar-se levar, soltar as rédeas, pode ser bom enquanto fantasia sexual, porém na escolha dos ca­minhos de vida equivale a ficar à mercê dos sintomas do outro.


Pra casa agora eu vou


Deixada à própria sorte, nossa cara-metade sem­pre dá um jeito de voltar para seu território seguro. E relacionar-se, pelo contrário, é tentar viver longe de casa, em terras a serem colonizadas. “Casa” é mais do que um espaço físico, é aquele lugar previsível onde não é pre­ciso le­var em conta tantas variáveis. Em casa es­­co­lhe­rei a melhor forma de organizar meu espaço, tempo e tarefas.


A rotina é herdeira dos cuidados ma­ter­nos primá­rios, nela cultivamos certos horários, sequências de ges­tos, sabores, che­iros. Aplicamos esses rituais em nos­­so cotidiano como forma de reproduzir a forma como ze­la­vam por nós quando éramos pequenos. Já o a­mor é uma experiência de viver com outros hábitos, falar uma língua diferente (cada casal cria um vocabu­lário pró­­prio). Amar é. como viver no estran­geiro. Po­rém, se um dos dois se apaga, o ou­tro toma o cami­nho de casa.


Quando arriscamos escolher o cami­nho, muitas ve­zes ele nos afasta do lugar se­guro, caseiro, mas tem um lado bom, que faz valer o frio na barriga: o tempo todo estamos presentes, sendo lembrados, con­si­de­ra­dos. Por vezes lamentamos a li­be­ração feminina, que nos deixou à mercê de ho­mens que não são mais tão protetores nem provedores. Acredito, porém, que se bem perdemos algumas seguran­ças corremos muito menos riscos de terminar machuca­das, conduzidas co­mo um saco de ba­ta­­tas. E os caminhos mais inte­res­­santes não le­­­­­­vam para o curral.


*Diana Corso, 48, é psicanalista. Vive em Por­to Alegre, tem duas filhas,­­­­­­ escreve quin­ze­nal­mente no jor­nal Zero Hora e é coautora do livro Fadas no Divã, além de escrever uma coluna mensal para a Revista TPM (www.revistatpm.com.br)

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

No silêncio desnecessário de palavras


"Preciso de Alguém


Meu nome é Caio F.


Moro no segundo andar, mas nunca encontrei você na escada. Preciso de alguém, e é tão urgente o que digo. Perdoem excessivas, obscenas carências, pieguices, subjetivismos, mas preciso tanto e tanto. Perdoem a bandeira desfraldada, mas é assim que as coisas são-estão dentro-fora de mim: secas. Tão só nesta hora tardia - eu, patético detrito pós-moderno com resquícios de Werther e farrapos de versos de Jim Morrison, Abaporu heavy-metal -, só sei falar dessas ausências que ressecam as palmas das mãos de carícias não dadas.

Preciso de alguém que tenha ouvidos para ouvir, porque são tantas histórias a contar. Que tenha boca para, porque são tantas histórias para ouvir, meu amor. E um grande silêncio desnecessário de palavras. Para ficar ao lado, cúmplice, dividindo o astral, o ritmo, a over, a libido, a percepção da terra, do ar, do fogo, da água, nesta saudável vontade insana de viver. Preciso de alguém que eu possa estender a mão devagar sobre a mesa para tocar a mão quente do outro lado e sentir uma resposta como - eu estou aqui, eu te toco também. Sou o bicho humano que habita a concha ao lado da conha que você habita, e da qual te salvo, meu amor, apenas porque te estendo a minha mão. (...)

Tenho urgência de ti, meu amor. Para me salvar da lama movediça de mim mesmo. Para me tocar, para me tocar e no toque me salvar. Preciso ter certeza que inventar nosso encontro sempre foi pura intuição, não mera loucura. Ah, imenso amor desconhecido. Para não morrer de sede, preciso de você agora, antes destas palavras todas cairem no abismo dos jornais não lidos ou jogados sem piedade no lixo. Do sonho, do engano, da possível treva e também da luz, do jogo, do embuste: preciso de você para dizer eu te amo outra e outra vez. Como se fosse possível, como se fosse verdade, como se fosse ontem e amanhã."

*Caio Fernando Abreu - Crônica publicada no “Estadão”, Caderno 2, em 29/07/1987.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Nova lei para uma velha omissão*

"Em breve, a Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009, entrará em vigor. É comum colocarmos na lei a responsabilidade por nossas omissões e frustrações. Mas, o que é a lei? Para que serve a lei?
A lei é produto humano, mais precisamente do Poder Legislativo, responsável por sua elaboração e que se espera, atenda justas reivindicações de uma sociedade ou de uma parcela sua de um determinado tempo histórico.
No passado recente, entendia-se que a instituição abrigo era a melhor alternativa para a criança cuja família fosse pobre ou apresentasse problema decorrente basicamente da pobreza. Colocávamos, neste tempo, a raiz do problema na família, eximindo todos os demais segmentos sociais de qualquer responsabilidade.
Nas últimas duas décadas, percebemos o fracasso da proposta: estávamos errados e era necessário mudar. Em 1988, nossa Constituição Federal elege a dignidade da pessoa humana como princípio norteador, guindando necessidades à categoria de direitos, distribuindo a responsabilidade pela sua garantia à família, à sociedade e ao poder público.
É comum resistirmos à mudança, mesmo que ela decorra de uma assembleia geral constituinte. De lá para cá, são vinte anos de acertos e desacertos, avanços e retrocessos. Entre os avanços, neste clima de desacomodação provocado pela mudança da matriz constitucional, passamos a voltar nosso olhar com mais vigor às crianças, em especial, para aquelas que têm seus direitos fundamentais ameaçados ou violados. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, sinaliza para a importância de inúmeros direitos constitucionalmente assegurados à criança e ao adolescente, entre eles, o direito à convivência familiar.
Abrigos gigantescos foram transformados em pequenas instituições, mais humanos, mais cuidados, mais voltados aos novos direitos. Atualmente, oitenta mil lá vivem, lá moram, lá esperam a chegada da tão sonhada família. Família que foi tão desprezada, tão maltratada, criminalizada, inclusive, dsde o tempo em que o estado retirava-lhe suas crianças porque ela era pobre, porque a casa não apresentava condições de higiene e habitabilidade. Tiramos as crianças da família. As crianças cresceram, formaram família, abandonaram, abusaram, negligenciaram nos cuidados com seus próprios filhos que, por sua vez, foram parar no abrigo.
O que fazer? Certamente muito há a fazer, muito há a mudar. Nova lei chega, valorizando agora a família natural, a família ampliada, impondo ao estado a responsabilidade por orientar, apoiar, promover socialmente o grupo familiar. A omissão é velha, mas a lei e o desafio são novos. Exige mudança, exige trabalho, exige maior participação da sociedade, maior aproximação entre os dois mundos, o mundo das crianças abandonadas com o mundo dos querem enfrentar o abandono. Mãos à obra!"
*Fonte: www.ibdfam.org.br (Nova lei para uma velha omissão - 10/08/2009 - Autora: Maria Regina Fay de Azambuja, procuradora de Justiça e professora da PUC-RS).

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Vertigem


* Por Aline Kopplin
Ao entrar pela porta do bar, passando pelo luminoso que brilhava azul-vermelho-azul-vermelho, respirou fundo e engoliu o choro. Passara a noite perambulando pela cidade. Tinha um buraco no peito e a garganta seca.
Lembrou daquele escritor que morreu cedo, que dizia que as pessoas são abismos, e que chegar perto dá vertigem. Parou, com raiva de si mesma. Na merda, e ainda filosofando. Maldita cabeça que pensava em círculos, sem sossego.
Atravessou o salão, sentou-se no bar e pediu uma dose de vodka. Vestia uma camiseta dele que tinha encolhido, jaqueta de couro preta, calça justa e botas de cano curto. Trazia uma bolsa grande cor-de-laranja a tiracolo e uma sacola cheia de revistas, que carregava com força desde o fim da tarde, quando saíra do trabalho, tomara um táxi e fora direto para o apartamento dele, no prédio velho da rua calma daquele bairro cheio de árvores, onde tantas vezes eles passearam de mãos dadas.
A unha, pintada de preto, havia levemente descascado. Há horas não retocava o rímel, borrado e que lhe dava ares de abatida. Bebeu de um tiro só. Pediu outra. Conferiu na carteira quanto ainda lhe restava. Pouco, mas suficiente pra pagar o táxi até lugar nenhum.
Pensou no desencontro que era sua vida, cheia de indefinições. Lembrou dele. Dele, e do que sentiu quando o conheceu. Da ternura que sentia todos os dias de manhã, quando acordava e via ele ali, do lado, espreguiçando-se com cara de sono. Das tantas promessas que fizeram. Das noites mal dormidas, das brigas interrompidas por loucas reconciliações, da sensação de calor que lhe dava toda vez que ouvia a voz dele no telefone. Pensou nele, por longo tempo. Nele... e nela. Ela, a estranha que roubara sua alma. Não segurou o soluço. Estancou o choro com mais uma dose.
Olhou em torno e viu que, àquela altura, restavam poucas pessoas no bar... uma turma barulhenta no canto, jogando sinuca e bebendo cerveja barata... um casal sentado perto da saída - ela aparentemente muito mais velha que ele... e meia de dúzia de bêbados de gravata contando piadas, tomando uísque e cantando a garçonete, que já limpava as mesas e levantava as cadeiras. Sentiu uma leve tontura e alguma náusea. Já passava das quatro da manhã e ainda não havia comido nada, reflexo do enjoo que lhe invadiu quando, ao chegar mais cedo do que o previsto, girou a chave, abriu a porta do apartamento e deu de cara com um par de sapatos de salto, com a carteira dele caída ao lado.
Levantou e caminhou até o banheiro, lavou o rosto e molhou o pescoço, grudando sem querer uma mecha de cabelo na testa. Tinha a pele mais pálida do que o normal; os olhos caídos; a boca rachada de febre, de raiva, de ciúmes. Lembrou da mãe, que nem devia ter notado a sua ausência, já que era na casa dele que passava a maior parte do tempo.
Não se reconhecia no espelho. Havia perdido o ar malicioso de menina, o jeito de mulher segura. Via apenas melancolia. Sentiu nojo de si mesma, por não ter tomado nenhuma atitude, por ter sido tão fraca ao ponto de apenas sair correndo e chorando, cuidando pra não bater a porta e, assim, não ser descoberta, achando que, se não fosse vista, diminuiría o seu sofrimento. Não poderia nunca conviver com essa atitude, não condizia com seu modo de ser.
Remoendo a cena e pensando fixamente naqueles sapatos de salto, foi sendo tomada por uma sensação alucinante de raiva, que lhe arrepiou os pelos e lhe fez, num rompante, tomar a bolsa e sair batendo a porta, deixando pra trás a sacola de revistas. Pagou a conta direto no caixa e não quis saber das moedas do troco. Passou correndo pelo luminoso, chegou à beira da calçada e parou o primeiro táxi. Rumou em direção ao apartamento dele. Pelo retrovisor, o taxista lhe dava algumas olhadas curiosas, como quem se diverte com o espetáculo da dor alheia.
Dobrando a esquina do seu destino final, sentiu a náusea aumentar. Já não chorava mais, só sentia raiva, dele e de si mesma. E daqueles sapatos. Daqueles malditos sapatos pretos, lindos e aparentemente caros. Desceu em frente ao prédio. Pensou em todos os desaforos que diria. Tocou o interfone. Uma... duas... três vezes. Alguém atendeu. Era ele.
Ao ouvi-lo, seu peito parou. Tentou falar, mas a voz não saiu. Quis gritar, xingá-lo, mandá-lo longe, fazer chantagem emocional, implorar que ele se arrependesse. Quis que ele pedisse pra ela entrar, lhe pegasse no colo, passasse a mão no seu cabelo, lhe desse banho e fizesse amor devagarinho, embaixo das cobertas, dizendo que não tinha tido a menor importância, e que tudo ia passar, e que amanhã era sábado e que eles iam acordar juntos, escovar os dentes, sair pra rua e tomar café na padaria na esquina. Mas calou. Apenas calou. Uma lágrima solitária lhe escorreu pelo rosto, borrando o resto do rímel. Ajeitou a bolsa no ombro, puxou a camiseta curta, tossiu baixinho e desceu as escadas. Saiu caminhando pela rua. Pensou em sumir, desaparecer, parecia mais fácil.
Sabia, porém, que não resolveria nada assim. Que pra sumir, precisava ter grana, o que não tinha. Que precisaria deixar sua família pra trás, o que não conseguia. Que se sumisse, ele nunca mais ia saber dela, e quem sabe nunca iria se arrepender e voltar atrás rastejando e pedir desculpas e dizer que a dona do sapato nada mais era do que uma aventura pueril, e que ele nem gostava tanto assim de salto alto. Pensou nisso e em todas as hipóteses possíveis pra diminuir a dor. Não achou nenhuma solução imediata. Assim, tomou outro táxi e pediu que lhe deixasse em casa. Pagou com os trocados que restavam.
Ao chegar, deitou de roupa e após alguns minutos de choro convulsivo, adormeceu, aumentando a estatística mundial de corações partidos.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Divórcio pela internet

O PLS 464/2008, que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovado, o PL, de autoria da senadora Patrícia Saboya, vai viabilizar a separação e o divórcio consensual, pela internet, para casais sem filhos menores ou incapazes. Na petição on line, deverão constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.
Segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio pela internet é uma evolução no Direito de Família. "O PL segue a tendência do Estado moderno atual que é a de favorecer a autonomia do sujeito, através da menor intervenção do Estado na vida privada do cidadão", argumenta.
No entendimento da advogada, Marilene Guimarães, associada ao IBDFAM, o PL não dispõe sobre o trabalho do advogado no procedimento eletrônico. Em comunicado encaminhado ao IBDFAM, a associada pretende mobilizar a classe advocatícia para reiterar a participação do profissional no processo virtual. O projeto, que segue a esteira da Lei 11.149, que cria procedimentos para informatização dos processos judiciais, vai agora para a análise da Câmara dos Deputados.PEC - Nessa mesma linha de promoção da autonomia do cidadão, está prevista para votação no Senado Federal, no dia 24/09, a PEC 28/09 que pretende retirar prazos e o instituto da separação judicial como etapa obrigatória para o pedido de divórcio.
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Fonte: Boletim eletrônico IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família - N° 123

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade (31.07.09)

O presidente Lula sancionou ontem (30), a Lei n. 12.004, alterando a Lei nº 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade.Tal entendimento foi iniciado em julgamentos do TJRS e do STJ e por este sumulado desde novembro de 2004. A Súmula nº 301 estabeleceu, explicitamente, o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial: “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. Naquele recurso, o ministro gaúcho Ruy Rosado de Aguiar Júnior e demais ministros da 4ª Turma, concluiram que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gerara a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp nº 135361). Na mesma Turma, no julgamento de um caso em que o suposto pai havia se recusado, por três vezes, a realizar o exame, o ministro Bueno de Souza afirmou que "a injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação”. Este caso é oriundo do RS e o investigado era um advogado porto-alegrense. (REsp nº 55958). A 3ª Turma , que junto com a 4ª Turma, integra a 2ª Seção, responsável pela apreciação das questões envolvendo Direito Privado também consolidou essa posição ao decidir que, “ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade”, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp nº 256261). Essa mesma Turma julgou, em 2000, um recurso em que o suporto pai se recusou, por dez vezes a se submeter ao exame. O relator, ministro Antonio de Pádua Ribeiro, aplicou o mesmo entendimento em um caso do Amazonas, no qual, somadas à recusa, há provas do relacionamento sexual e de fidelidade no período da concepção da criança e de honestidade da mãe (REsp nº 141689). A matéria se tornou lei após o Congresso Nacional aprovar o PLC nº 31/2007, originário da Câmara dos Deputados. A Lei nº 8.560/1992 determina que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A lei sancionada esta semana acrescenta à Lei nº 8.560/1992 o artigo 2º-A e seu parágrafo único, os quais têm a seguinte redação: "Art. 2º-A Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético – DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”. Também está revogada a Lei nº 883, de 1949, legislação anterior que tratava nos filhos considerados ilegítimos, expressão rechaçada pela Carta Magna, que passou a denominá-los “filhos havidos fora do casamento”.
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quarta-feira, 22 de julho de 2009

Mãe perdeu a guarda do bebê antes de ele nascer

Uma mulher grávida, acusada de mendigar com seus filhos nas ruas de Nova Friburgo (RJ) perdeu a guarda de seu bebê antes mesmo de ele nascer. A decisão - anterior ao parto - foi do juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade, Marcos Vinícius Miranda Gonçalves. O bebê nasceu no último dia 8 e ficou na maternidade até a última sexta-feira (17). O magistrado determinou que fosse realizado um estudo para verificar a possibilidade de adoção da criança. No entanto, o TJ-RJ - deferindo efeito suspensivo a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público - suspendeu parcialmente a decisão do juiz. O TJ manteve a suspensão da guarda da mãe, mas encaminhou o bebê para um abrigo. “Ela já tinha uma ação para destituição do poder familiar dos outros filhos. Quando soubemos que estava grávida de novo, pedimos a inclusão da criança que estava por nascer, no processo. Ela já foi vista inúmeras vezes alcoolizada na rua, mendigando com as crianças. A pessoa continua com a mesma rotina que já foi prejudicial aos outros filhos. O pedido foi feito antes do nascimento para evitar que ela saísse da maternidade e desaparecesse” - contou a promotora Simone Gomes de Souza. As informações são do saite G1 - em texto da jornalista Alicia Uchoa. De acordo com a promotora, o TJ também determinou que seja realizado um estudo para verificar se realmente família da mãe biológica teria condições de ficar com a criança. Segundo ela, a mãe alega ter condições de ficar com o bebê.A mãe alega que esse pai é diferente do das outras e teria condições de exercer o poder familiar, com o auxílio de uma tia paterna, que ficaria com a guarda. "O tribunal suspendeu a decisão anterior antes mesmo da realização de um estudo para ouvir essa tia e ver se isso era realmente possível, e a criança foi para o abrigo”, explica a promotora Simone, acrescentando que a própria defensoria recorreu da decisão de deixar o bebê abrigado. De acordo com a promotora, um outro caso polêmico, decidido pelo mesmo juiz, mobilizou o Ministério Público da cidade este mês e já está em fase de recurso.“Poucos dias depois, nasceu o bebê de uma mãe igualmente complicada, o juiz determinou a suspensão do poder familiar, mas, sem mesmo haver processo, determinou a entrega da criança a um casal habilitado a adotar e a autorização para esse casal registrá-lo”, conta a promotora Simone Gomes de Souza.
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