sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Vimos um tempo atrás no site Fofoca de Mãe (www.fofocademae.com.br), onde colaboro quinzenalmente com uma coluna, um texto muito bacana da Pâmela, a respeito das chamadas "famílias monoparentais". 


Hoje, dando sequência ao especial "novas famílias", venho falar um pouco sobre as "famílias homoafetivas", assunto que sempre desperta muita curiosidade, como todo tema ligado à sexualidade.

A homossexualidade acompanha a história humana desde suas origens e, se nas civilizações antigas era aceita e até mesmo cultuada (como na grega ou na romana), com a ascensão do cristianismo passou a ser condenada como uma afronta à moral e aos costumes da época. Em um passado recente, um grande número de países lidava com a sexualidade como caso de saúde pública. Apenas em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista internacional de doenças. Ainda assim, há quem pense diferente. Em 2013, chegou a entrar na pauta de discussão do Congresso um projeto, proposto pela bancada religiosa, que pretendia autorizar o tratamento da homossexualidade por psicólogos (que ficou conhecido como "cura gay").

No Brasil, desde 1988 vivemos sob o comando de uma legislação que veda a discriminação a qualquer título, protege a dignidade da pessoa humana e promete a proteção ao bem de todos, sem preconceito de sexo. A igualdade de direitos e a evolução cultural e social vem fazendo com que, na contemporaneidade, as relações entre pessoas do mesmo sexo sejam melhor aceitas e respeitadas. No entanto, ainda há muito preconceito e enorme dificuldade de se falar sobre o assunto.

"família homoafetiva" é aquela formada por um casal de pessoas do mesmo sexo, com ou sem filhos, também chamada de "família homoparental" quando pelo menos um indivíduo homossexual assume a responsabilidade por uma criança. A expressão "homoafetividade" foi cunhada pela ex-Desembargadora Maria Berenice Dias, uma ativista na defesa dos direitos LGBT, que defende que a homoafetividade vai além da relação sexual, sendo um vínculo criado primordialmente pela afetividade, pelo carinho e pelo desejo de estar com o outro em uma convivência harmônica.

No mundo inteiro, esse modelo de família existe como realidade social já há muito tempo. Apesar disso, no Brasil as relações entre pessoas do mesmo sexo ainda não são admitidas no texto legal como entidades familiares. A Constituição Federal reconhece como entidades familiares apenas a união estável entre o homem e a mulher e o núcleo formado por qualquer um dos pais e seus descendentes.



Até hoje a lei brasileira atribui à relação mantida entre parceiros do mesmo sexo a natureza de uma parceria civil (como se fosse uma sociedade), a fim de proteger interesses patrimoniais. A Lei Maria da Penha, de 2006, que se destina a coibir e prevenir a violência doméstica foi a primeira a referir-se sobre a questão de gêneros, ao dispor que a sua aplicação independe da orientação sexual da vítima.  

A omissão legislativa fez com que, ao longo do tempo, os Tribunais de Justiça do país passassem a se posicionar sobre o assunto, dando aos companheiros direitos patrimoniais, sucessórios, previdenciários, registrais e julgando questões envolvendo transtorno de identidade de gênero.

Entes privados e públicos também passaram a regulamentar alguns direitos relacionados com as uniões homoafetivas e o público LGBT, como direito ao seguro DPVAT do companheiro, visto de permanência de estrangeiro, pensão previdenciária por morte, doação de órgãos, financiamento habitacional, condição de dependente para a concessão de benefícios, nome social, cálculo de renda para bolsa de estudos, inclusão como dependente no imposto de renda, dentre outros.

Em 05 de maio de 2011, em julgamento histórico, vale a pena a leitura da decisão, clique aqui,  o Supremo Tribunal Federal entendeu que deveria ser excluída da interpretação da lei "qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, esta como sinônimo perfeito de família". Com isso, foram estendidos às relações homoafetivas todos os mesmos direitos e efeitos do casamento e das uniões estáveis. Indiretamente, criou-se a abertura para a realização do casamento gay no Brasil.

Logo após esse marco, alguns casais homossexuais encontraram dificuldades para casar em Cartório, levando a briga para a Justiça. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça fez uma Resolução que obrigou os Cartórios a realizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Desde então, passados dois anos, em maio de 2015 registrava-se a realização de 3,7 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo no Brasil.



Hoje, além de poderem selar suas uniões diante do Juiz de paz, os casais homoafetivos podem regular e proteger as questões patrimoniais e sucessórias de suas uniões, podem adotar o nome do outro, podem divorciar-se, casar novamente, adotar filhos, gerar filhos mediante inseminação, enfim, uma gama de direitos que veio de uma decisão judicial. Assim, apesar de não ser permitido na letra fria da lei, o casamento gay no Brasil existe e foi autorizado pela Corte máxima do país.

Há, contudo, um longo caminho a percorrer, não só na reforma ampla da legislação, mas também na derrubada dos preconceitos.

Recentemente, a Suprema Corte dos EUA legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. Até então, 13 estados ainda proibiam a sua celebração. Foi o "start" que gerou a onda de fotos coloridas por uns dias no Facebook. Mal se deram conta que, no Brasil, isso já havia ocorrido em 2011.

Há quem julgue que autorizar o casamento gay seja um retrocesso. Assim como há - ainda bem! - uma grande maioria que não pensa dessa forma.

Famílias são, acima de tudo, constituições de amor. Pessoas que se unem por laços de afeto e que desejam construir um projeto de vida juntos, seja ele qual for. Com ou sem filhos, com um ou mais pais, de sexos iguais ou diferentes, o que forma uma entidade familiar é a vontade de estar junto e de compartilhar a jornada da vida.

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