terça-feira, 7 de julho de 2015

Autorização de viagens para crianças e adolescentes

 
   As férias escolares estão chegando \o/.
  Em caso de viagens com crianças e adolescentes, a necessidade de autorização sempre gera dúvidas aos pais ou a quem exerça essa função.
  A exigência de autorização varia de acordo com o destino da viagem e a idade da criança ou adolescente. Veja abaixo os documentos exigidos para embarque e os casos em que a autorização é indispensável:

  VIAGENS NACIONAIS:
  • Crianças até doze anos incompletos e desacompanhadas: RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) + autorização judicial;
  • Crianças até doze anos incompletos e acompanhadas por familiares: RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento comprova o parentesco com os avós). Não há necessidade de autorização judicial;
  • Crianças até doze anos incompletos e acompanhadas por terceiros: RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) + autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem é o acompanhante e qual o destino e tempo da viagem. Não há necessidade de autorização judicial;
  • Adolescentes a partir de doze anos completos: podem viajar desacompanhados, bastando apresentarem RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Não é necessário qualquer tipo de autorização.
  VIAGENS INTERNACIONAIS:
  • Crianças ou adolescentes, desacompanhados ou com terceiros: RG ou certidão de nascimento (original) + passaporte (quando obrigatório) + autorização feita por ambos os pais ou responsáveis feita com firma reconhecida, conforme formulário padrão do CNJ , em duas vias originais. Não há necessidade de autorização judicial;
  • Crianças ou adolescentes, acompanhadas de um dos genitores: RG ou certidão de nascimento (original) + passaporte (quando obrigatório) + autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme formulário do CNJ, em duas vias originais. Não há necessidade de autorização judicial;

  Em caso de negativa de um dos pais em assinar a autorização de viagem, esta pode ser suprida judicialmente, mediante pedido escrito dirigido ao Juiz da Infância e Juventude.
  Informe-se melhor sobre a obtenção da autorização para viagens de crianças e adolescentes no link:

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