quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Países que reconhecem uniões entre pessoas do mesmo sexo

Conheça os países que já aprovaram a união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo:
Argentina: tornou-se, em julho de 2010, o primeiro país na América do Sul a possibilitar a união matrimonial homossexual. A discussão virou polêmica depois que a Igreja Católica mobilizou seus fiéis em repúdio ao tema, o qual definiu como "projeto do demônio". Em resposta, o governo respondeu com uma manifestação chamada de "Barulho pela Igualdade".
Portugal: uma lei, que entrou em vigor em junho de 2010, modifica a definição de casamento, ao suprimir a referência a "de sexo diferente". Exclui o direito à adoção. A adoção da lei fez de Portugal o sexto país europeu a permitir a união entre homossexuais. Segundo o governo, a lei fez parte de seus esforços para modernizar o país, onde o homossexualismo era crime até 1982.
Espanha: o governo de José Luis Rodríguez Zapatero legalizou, em julho de 2005, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Estes casais, casados ou não, também têm a possibilidade de adotar. Na época da aprovação da lei, enquanto ativistas choravam e mandavam beijos para os legisladores, integrantes do partido conservador classificavam a decisão como uma "desgraça".
Holanda: após ter criado, em 1998, uma união civil aberta aos homossexuais, a Holanda foi, em abril de 2001, o primeiro país a autorizar o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Os direitos e deveres dos cônjuges são idênticos aos dos membros de casamentos heterorossexuais, entre eles o da a adoção.
Bélgica: os casamentos entre homossexuais são autorizados desde junho de 2003. Os casais gays têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais. Em 2006, conquistaram o direito a adotar.
Suécia: pioneira no direito de adoção, desde maio de 2009 a Suécia permite a casais homossexuais se casarem no civil e no religioso. Desde 1995 eram autorizadas a se unir por "união civil". Na Suécia, onde cerca de três quartos da população são membros da Igreja Luterana, apesar de o número de praticantes ser relativamente baixo, qualquer um dos pastores pode celebrar casamentos entre gays.

Noruega: uma lei de janeiro de 2009 põe em pé de igualdade os casais homossexuais, tanto para o casamento e a adoção de crianças quanto para a possibilidade de beneficiar-se de fertilização assistida. Desde 1993, contavam com a possibilidade de celebrar união civil.
Islândia: a primeira-ministra islandesa, Johanna Sigurdardottir, casou-se com sua companheira em 27 de junho, dia da entrada em vigor da lei que legalizou os casamentos homossexuais. Até então, os homossexuais podiam unir-se legalmente mas a união não era um casamento real.
Canadá: desde 2005 gays podem se casar e adotar crianças. Na época da aprovação da lei, pesquisas mostravam que a maioria dos canadenses era a favor da união gay. Houve resistência da Igreja Católica. A instituição afirmou na época que o grupo menos considerado no debate eram as crianças.
África do Sul: em novembro de 2006, a África do Sul se tornou o primeiro país do continente africano a legalizar a união entre duas pessoas do mesmo sexo através do "casamento" ou da "união civil". A lei foi assinada pelo presidente em exércicio na época, Phumzile Mlambo-Ngcuka. A África do sul é o único no continente africano a permitir a união homossexual.
Países com legislação referente: outros países adotaram legislações referentes à união civil, que dão direitos mais ou menos ampliados aos homossexuais (adoção, filiação), em particular a Dinamarca, que abriu em 1989 a via para criar uma "união registrada", a França ao instaurar o PACS (Pacto Civil de Solidariedade) (1999), Alemanha (2001), Finlândia (2002), Nova Zelândia (2004), Reino Unido (2005) República Tcheca (2006), Suíça (2007), Uruguai e Colômbia.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Perdão judicial para “adoção à brasileira”



  O afeto se sobrepõe à questão criminal.  Foi com esse entendimento que a desembargadora Marli Mosimann, presidente e relatora do caso,  decidiu, no último  mês, a favor do perdão judicial de um casal que  adotou e registrou uma criança como filho sem passar pela lista de adoção. A desembargadora explica que, em primeira instância, o juiz reconheceu a culpa pelo crime, contido no art. 242 do Código Penal,  mas optou afastar a apenação , julgando extinta a punibilidade dos réus, de acordo com o art. 107, IX, do CP. (fls. 253-258).
  Em meados de 2002, em Lages (SC), um casal conheceu uma adolescente grávida aos 16 anos que havia rejeitado a gravidez. O casal acertou que ficaria com a criança assumindo-a como filha logo após o parto. Posteriormente, em 22 de agosto de 2002, incentivado por sua esposa e acompanhado pela adolescente, dirigiram-se ao Cartório de Registro Civil de Lages  e registraram a menor como filha. 
  O representante do Ministério Público da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages interpôs recurso de apelação, alegando não caber aplicação do perdão judicial porque o fato constitui burla a adoção e que seria legitimação da adoção à brasileira. Mas, considerando a nobreza do ato, a desembargadora votou a favor ao perdão judicial. “Hoje a criança tem 10 anos, imagina como ela ficaria ao saber que os pais vão cumprir pena por causa dela. Na época a mãe não tinha condições,  configurando uma gravidez indesejada. Fizeram em ato de nobreza e  ajudaram ela a manter a gravidez”, explica. Para a desembargadora, as questões ligadas ao Direito de Família exigem maior flexibilidade pelos operadores do direito. “Não podem levar as palavras da lei ao máximo como no caso das questões criminais”, afirma. 
  Para a presidente da comissão de adoção do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira, nota-se que a motivação que permeou a conduta dos denunciados é suficiente para afastar a apenação pelo crime contido no art. 242 do Código Penal. “Os denunciados, ao praticarem a conduta contida no artigo já mencionado, a fizeram com o intuito de proporcionar à criança condições dignas de vida, cientes que estavam que a mãe biológica poderia até jogá-la no lixo”, explica.
  Silvana considera ainda que a conduta descrita no dispositivo de lei e que foi realizada pelos denunciados é caracterizada como adoção à brasileira, porém não houve qualquer interesse escuso ou meramente pessoal, ou seja, não havia interesse em burlar a ordem do Cadastro Nacional de Adoção, a famosa “fila”.  Ela explica ainda que a adoção à brasileira, prática comum antes da instituição do Cadastro Nacional de Adoção, ainda acontece, mas com muito menos freqüência em razão do rigor das leis que deliberam sobre adoção. “Porém temos que lembrar que nosso país tem dimensões continentais e que há uma enorme dificuldade em fiscalizar todos os procedimentos adstritos à prática da adoção”, completa.

26/10/2012

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM