quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Salário-maternidade para segurado que mantem união homoafetiva

  Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social, na terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS.
   A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantém união homoafetiva.
  O segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas mulheres. Ele participou do julgamento por videoconferência.
   "Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito."
  Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.
   Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, "o fato de o segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso - mas o que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico". 
   Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas.

Fonte: Damásio Educacional; notícia reproduzida por www.espacovital.com.br.

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