terça-feira, 22 de junho de 2010

Gestante gaúcha decide ter bebê anencéfalo

O filho que a promotora de vendas D.N.M. , 22 anos, carrega no ventre é vítima de uma doença rara, a Síndrome de Meckel-Gruber. Nascerá com má formação cerebral e sobreviverá por um período incerto.
Decidida a interromper a gravidez, a gestante entrou na Justiça, obteve autorização judicial para o aborto, mas mudou de ideia enquanto aguardava uma decisão.
As dúvidas atormentaram D.N.M., moradora na cidade de Rio Grande, desde 3 de maio, quando soube que seu segundo filho nasceria anencéfalo (sem cérebro). Um novo exame ratificou o primeiro e deu início a uma batalha judicial para que a mãe tivesse o direito de interromper a gestação.
A burocracia e os prazos processuais deram à gestante a oportunidade de refletir e tempo para que ela ouvisse as batidas do coração do bebê, desistindo de interromper a gravidez.
Ao saber da anencefalia, ela procurou a Defensoria Pública, que pediu novos laudos médicos, mas entrou com a ação judicial dois dias depois. No dia 24 de maio houve a primeira audiência, mas o médico - que deveria depor, para esclarecer a juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva - faltou. Outra audiência foi marcada para 31 de maio. Após mais 17 dias, saiu a decisão.
Após 46 dias de espera, já na 19ª semana de gravidez, Daniele obteve, na última quinta-feira (17), autorização para realizar o aborto, concedida pela 1ª Vara Criminal de Rio Grande. No dia seguinte, a gestante confirmou a desistência.
– A magistrada precisava apurar bem o fato, já que a decisão seria irreversível – explica o defensor Telmo Mendes. Ela adianta que a decisão de desistir do aborfo foi exclusivamente da mãe. A 1ª Vara Criminal de Rio Grande será informada hoje.
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Fonte: Espaço Vital, 21/06/2010, www.espacovital.com.br

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