segunda-feira, 21 de maio de 2012

Direito de personalidade: um direito à dignidade humana

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3041/11, que torna obrigatório a todas as escolas comunicar ao Ministério Público (MP) os casos de alunos menores de idade que não tenham o nome do genitor especificado no documento de identificação. De acordo com o projeto, de autoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a não comunicação ao MP implicará, no caso de estabelecimentos educacionais da rede pública, sanções administrativas previstas no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90), tais como advertência, suspensão e demissão de agentes e funcionários. Já para as escolas particulares, a previsão é de multa de até dez vezes o valor da anuidade do estabelecimento para cada notificação não realizada.
No dia 1º de março, a proposta foi recebida pela Comissão de Seguridade Social e está sob análise da relatora Célia Rocha (PPB/AL). Segundo Mara Marino Perez, assessora da deputada, a relatora aguarda o parecer da consultoria legislativa para, então, proferir seu voto. A assessora também informou que em razão da importância do tema existe grande chance de a deputada ser favorável, pois ela defende que é direito de toda criança conhecer sua origem para construir sua personalidade.

Realidade brasileira

De acordo com o Censo de 2009, mais de 4.8 milhões de estudantes brasileiros matriculados naquele ano não possuíam o nome de pai na certidão de nascimento, dos quais 3.853.972 eram menores de 18 anos. Dois provimentos foram expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar cumprimento à Lei 8.560/1992, com alterações promovidas pela Lei 12.004/2009. Ambas regulam a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. O Provimento 12/2010, conhecido como Pai Presente, estabelece que as corregedorias dos Tribunais de Justiça tomem providências para averiguar a paternidade de estudantes da rede nacional de ensino. Em 19 de março, o CNJ divulgou que, de acordo com informação de 15 tribunais de Justiça dentre os 27 estados brasileiros, 9.851 reconhecimentos de paternidade foram realizados desde a expedição do provimento em agosto de 2010.

Apesar de dificuldades como a falta de pessoal e estrutura informatizada, secretarias de Educação de alguns estados e municípios já cumprem o provimento e passaram a fazer parcerias com instituições de ensino. É o caso da Escola Estadual Euclides Bezerra Gerais, na cidade de Paranã, em Tocantins. De acordo com a servidora da escola, Rosânea de Almeida, a instituição notifica ao MP os casos de alunos que não apresentam o nome do pai no documento de identificação. O promotor de Justiça Sidney Fiori, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MP/TO, explicou que muitos membros da entidade participam de redes de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com isso, algumas parcerias são feitas entre o órgão com as escolas, conselhos tutelares e instituições que atuam na área da infância e juventude.

O promotor acredita que o PL 3041/11 será relevante porque dará subsídios ao MP para que inicie o processo de investigação de paternidade dos estudantes, partindo da compreensão de que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, conforme assegura o Art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Sidney Fiori defende que o não reconhecimento da paternidade pode trazer diversos prejuízos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, uma vez que "os coloca em situação de constrangimento e de privações no campo do Direito de Família, interferindo diretamente no seu direito à dignidade e à convivência familiar".

A cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, também é exemplo. Maria das Mercês de Souza, vice-diretora da Escola Estadual Cássio Vieira Marques, contou que no final de 2011 a Secretaria Municipal de Educação enviou um relatório à escola para ser encaminhado a todas as mães de alunos que não tinham o nome paterno presente na identificação. As mães preencheram o documento, que foi devolvido para a Secretaria. Eleuza Barbosa, secretária municipal de Educação do município, explicou que este procedimento começou a ser realizado por iniciativa da Promotoria de Justiça de Juiz de Fora naquele mesmo ano. Com a parceria acertada, a Secretaria fez um mutirão e, através de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conseguiu ter acesso à documentação de crianças pertencentes a famílias de baixa renda. Eleuza acreditava que nesta faixa da população encontraria maior número de crianças sem pai registrado.

A Secretaria também mobilizou os diretores das escolas municipais e estaduais pedindo que colaborassem buscando os alunos que não tinham o nome do pai na certidão de nascimento. Atualmente, os formulários já são entregues para as mães automaticamente no ato da matrícula quando é constatada a ausência do nome do pai no registro. A Secretaria de Educação já conseguiu encaminhar ao MP cerca de 300 casos. Porém, de acordo com a promotora de Justiça Samyra Ribeiro, a região apresenta uma estimativa de 7 mil crianças sem paternidade reconhecida. A promotoria realizou uma campanha para incentivar que as mães das crianças fossem até o MP colaborar com as investigações ou até mesmo que os pais fizessem o reconhecimento espontaneamente. Segundo a promotora, muitos pais já assumiram seus filhos desde o início da ação. Entretanto, de acordo com ela, por falta de recursos humanos não há possibilidade de a Promotoria dedicar mais tempo às investigações, nem tampouco fazer uma contabilidade de quantas paternidades já foram reconhecidas até então.

16/05/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM - http://ibdfam.org.br/?noticias&noticia=4757

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Supremo reconhece a pelotense o direito à pensão por morte de seu companheiro

  Decisão judicial favorece o cidadão R.E.N.C. que ajuizou ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social objetivando a concessão do benefício de pensão por morte em razão do óbito de seu companheiro A.F.., Antes, em pedido administrativo, o INSS não reconheceu a condição de dependente do requerente.
  Citado judicialmente, o INSS apresentou contestação, sustentando, em síntese, que a documentação constante nos autos pelo autor não era idônea a fim de comprovar a união estável ou sequer a dependência econômica, tendo requerido a improcedência da ação..
  Proferindo sentença, o juiz federal Everson Guimarães Silva fundamentou com a doutrina de Wladimir Novaes Martinez, além da prova testemunhal para embasar sua sentença, concluindo que "restou comprovada a convivência pública contínua e duradoura da parte autora com A.F., impondo-se assim o reconhecimento da sua condição de companheiros". Assim, julgou procedente o pedido, condenando o INSS a implantar o benefício de pensão por morte.
  O INSS, inconformado, recorreu ao TRF-4. A apelação foi improvida. O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator, reconheceu que a prova testemunhal foi robusta quanto à união estável, o que é suficiente ao reconhecimento para fins previdenciários.
  Por tratar-se de matéria eminentemente constitucional, e não infra-constitucional, o INSS ajuizou o competente recurso extraordinário, contra o acórdão proferido contra o colegiado da 6ª Turma do TRF-4, sustentando que o acórdão impugnado contrariava o disposto nos preceitos da Carta Magna.
  Finalmente, o ministro Dias Toffoli decidiu que a irresignação do INSS não deveria prosperar, pois a decisão atacada encontra-se em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Já há trânsito em julgado. Os advogados Vilson Farias, Silvia Maria Correa Vieira e Camila Carvalho da Rosa atuaram em nome do autor.  (Proc. nº 2005.71.10.001969-0).

sábado, 7 de abril de 2012

TV a cabo é impedida de cobrar por ponto extra

A Câmara entendeu que a cobrança constitui "prática abusiva", proibida pela legislação.
  A Videomar Rede Nordeste S/A (NET Fortaleza) continua impedida de cobrar taxa mensal por pontos extras de TV a cabo. A determinação é da 7ª Câmara Cível do TJCE, que manteve decisão de fevereiro deste ano.
  A empresa ingressou com embargos de declaração contra a sentença do órgão julgador, que proibiu a operadora de cobrar a taxa e determinou o ressarcimento dos valores pagos pelos clientes. A Câmara entendeu que a cobrança constitui "prática abusiva", proibida pela legislação.
  A NET argumentou que a Justiça estadual não têm competência para discutir a legalidade de normas e resoluções da Agência Nacional deTelecomunicações.
Ao julgar os embargos, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão.
  Segundo o relator, desembargador Durval Aires Filho, a empresa pretende rediscutir matérias que não foram objeto da apelação. Ainda de acordo com o magistrado, a NET Fortaleza não demonstrou "a existência de qualquer contradição ou omissão no acórdão recorrido, de forma que não há como prosperar seu inconformismo".

(nº 0029528-30.2006.8.06.0001/50000)
Fonte: TJCE (http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=25322)



quinta-feira, 29 de março de 2012

Só bafômetro ou exame de sangue atestam embriaguez

  A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (28/3) que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal, excluindo provas testemunhais ou exame médico.
  A posição foi definida por maioria, numa disputa acirrada de votos. Foram quatro votos acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que sustentava ampliação para os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de qualidade.
  O advogado João Florêncio de Salles Gomes Junior, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo, comemorou a decisão. Segundo ele, condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei violaria o princípio constitucional da legalidade. "O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em sua redação dada pela reforma legislativa de 2008, é claro ao exigir determinada quantidade de álcool no sangue para a caracterização do delito. Logo, só há crime se puder ser verificada a quantidade de álcool presente no sangue do motorista", diz. "Condenar alguém sem que esteja preenchido o requisito estabelecido pela própria lei seria árbitrário, pois violaria o princípio constitucional da legalidade. Se a lei é ruim, deve-se alterá-la e não tentar salvá-la por interpretações judiciais que acabam levando à violação dos princípios constitucionais de proteção do cidadão contra o arbítrio do Estado."
  O mesmo pensa o advogado Luciano Quintanilha de Almeida, sócio do escritório Vilardi Advogados. “O STJ não fez nada além de determinar o cumprimento da lei. A redação anterior dizia ser crime conduzir veículo sob efeito de álcool, expondo outrem a risco. A redação era criticada pela exigência que fazia, pois alegava-se que o conceito de 'expor a risco' era subjetivo, de difícil conceituação e ensejava uma série de debates. Porém, quando o texto foi alterado, a lei passou a considerar como crime dirigir veículo com ‘concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas’. Foi afastada a questão da exposição a risco, mas criou-se outro problema: a nova redação exige que a concentração de álcool no sangue seja igual ou superior ao critério eleito”, explica.
  Uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e pode se recusar em fazer os exames, a Lei Seca pode ficar improdutiva, na opinião do criminalista. “Esse é um problema do Legislativo, que não pode ser debitado na conta do Judiciário. O STJ não pode permitir que pessoas com concentrações menores do que o limite legal estejam sujeitas ao processo penal. Isso sim, seria leviano.”
  Ao justificar seu voto, o ministro Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação, disse que a lei não pode ser interpretada em sentido “puramente gramatical”. Segundo ele, uma testemunha ou um exame médico são suficientes para casos evidentes. "Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro."
  Maurício Silva Leite, criminalista e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, lembrou que os exames só poderão ser feitos com autorização do investigado. "A decisão proferida pelo STJ prestigia mais uma vez a Constituição Federal, na medida em que observa garantias individuais aplicáveis ao processo penal, tais como a presunção da inocência e o direito do acusado de nao produzir prova em seu desfavor", diz.
  “É preciso respeitar os princípios caros ao Direito Penal, como é o caso da legalidade. Se o requisito de 0,6 decigramas é imposto por lei, ele então deve ser observado e comprovado, por mais que essa decisão tenha uma repercussão negativa na sociedade”, afirma o advogado Filipe Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon Advogados.

 
Fonte: http://www.conjur.com.br/, 28/03/2012, REsp 1.111.566.

terça-feira, 28 de junho de 2011

União estável homoafetiva entre dois homens é convertida em casamento em SP

  O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí (SP), Fernando Henrique Pinto, homologou ontem (27) a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta é a primeira vez que ocorre um casamento homoafetivo no país.
  O diferencial com o caso de Goiânia, que teve grande repercussão nacional, é que na capital de Goiás a origem foi um ato notarial, tido como formalizador da primeira “união” reconhecida entre pessoas do mesmo sexo no Brasil, consistente em escrituração de declaração de “união estável” feita por dois cidadãos do sexo masculino.
  Os goianenses alegaram que conviviam sob o mesmo teto havia mais de um ano, de forma contínua e pública, optando por regime de bens nos termos do art. 1.725 do Código Civil Brasileiro.
  No caso de Jacareí (SP), o casal - do sexo masculino - protocolou petição judicial em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pedido, que foi instruído com declaração de duas testemunhas que confirmaram que os requerentes “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”.
  Foram realizados os proclamas e não houve impugnações.
  A decisão tem como principal fundamento o julgamento do STF, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
  O magistrado citou também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final, da Constituição Federal; o art. 1.726 do Código Civil; e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-SP, que disciplinam o procedimento de conversão da união estável em casamento.
  A decisão prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome. (Com informações do TJ-SP).

Máquina de calcular "antidivórcio" faz sucesso na China

  Uma máquina de calcular britânica que estima os custos de um divórcio vem fazendo sucesso entre os casais chineses, que com a invenção começaram a repensar se vale a pena deixar seus pares, informou o diário Global Times. A máquina de calcular, inventada pelo departamento de Educação Financeira ao Consumidor do Reino Unido, é um serviço que pode ser acessado através da internet a fim de evitar problemas financeiros que podem surgir depois da separação.
  O aparelho calcula as despesas da divisão de propriedades, do litígio, o suporte econômico para as crianças e as perdas de tempo de trabalho, oferecendo depois um número final sobre quanto custa se separar.
  O produto, utilizado já por muitos internautas chineses, foi visto a princípio como uma ferramenta de entretenimento, mas após os cálculos que gerou assustou muitos que tinham a intenção de se divorciar. Um usuário contou, por exemplo, que no seu caso a máquina de calcular estimou que, após o divórcio, de todos os lucros gerados em seu casamento só sobrariam 190 iuanes (US$ 29), e que, além de cobrir as despesas do divórcio, no futuro deveria assumir a despesa mensal de 1,6 mil iuanes (US$ 247) para sustentar seu filho e pagar a renda da casa.
  Além disso, detalhou o usuário, a máquina indicou que não necessariamente ele ficaria com a metade das coisas que comprou com sua esposa, portanto o aconselhou "a valorizar mais seu casamento e a sua família". Na China, segundo dados do Ministério de Assuntos Civis, mais de 465 mil casais se divorciaram nos primeiros três meses deste ano, com uma média de cinco mil divórcios por dia.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

BRASIL COMEMORA HOJE DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

  O País comemora hoje, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. A data foi instituída no Brasil em 2002 por meio da Lei 10.447. Desde então, alguns avanços foram conquistados nessa seara. Para o diretor nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno, a Lei 12.010 - de 2009 - é o principal progresso. Ele explica que a lei de 2009 trouxe três principais avanços: a preocupação com a inserção do jovem em sua família biológica, já que a lei traz o conceito de família extensa, segundo o qual devem ser esgotadas todas as tentativas do jovem ser adotado por parentes próximos, sejam eles tios, primos, cunhados, dentre outros. Outro aspecto ressaltado por Madaleno é a criação do Cadastro Nacional, o que, de acordo com ele, "possibilitou que crianças e adolescentes fossem adotados por pessoas de outras cidades, municípios e estados". O terceiro avanço da legislação é a validação da paternidade socioafetiva. Isso significa que meninos e meninas que não sejam legalmente adotados, mas que já participam do convívio familiar e tenham construído laços afetivos não possam ser separados de sua família afetiva.

Fonte: Boletim eletrônico do IBDFAM nº 201, Ano 2011