quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Salário-maternidade para segurado que mantem união homoafetiva

  Uma decisão inédita, no âmbito da Previdência Social, marcou o julgamento da 1ª Câmara de Julgamentos do Conselho de Recursos da Previdência Social, na terça-feira (28). Pela primeira vez, um homem que tem uma união homoafetiva e adotou uma criança terá direito ao salário-maternidade, concedido pelo CRPS.
   A decisão, unânime entre os conselheiros, foi baseada nas análises da Constituição Brasileira e do Estatuto da Criança e Adolescência, que garantem o direito da criança aos cuidados da família, e na concessão do benefício pelo INSS a uma segurada que também mantém união homoafetiva.
  O segurado, que mora no Rio Grande do Sul, argumentou que, perante a Constituição, todos são iguais e a não decisão favorável pelo benefício seria um caso de discriminação, por já ter sido favorável para a união entre duas mulheres. Ele participou do julgamento por videoconferência.
   "Eu e meu companheiro queremos ter o mesmo direito de cuidar de nosso filho, assim como as duas mulheres tiveram. Além disso, os cuidados e atenção são um direito da criança, não meu ou do meu companheiro. Quem sabe com essa decisão outras crianças possam ter o mesmo direito."
  Em 2008, o INSS concedeu o salário-maternidade para um pai solteiro. Neste mês, a Justiça de Campinas (SP) determinou a concessão da licença-maternidade a um pai solteiro, similar à licença-maternidade concedida à mulher.
   Segundo o presidente do CRPS, Manuel Dantas, "o fato de o segurado manter uma relação homoafetiva não interferiu no julgamento do caso - mas o que foi levado em conta é a concessão de salário-maternidade para um homem. A decisão, porém, vale apenas para o caso específico". 
   Para que todos os homens tenham direito, o INSS teria que mudar as normas que regem a concessão do benefício. "Enquanto as normas não forem alteradas, as pessoas precisarão entrar com recursos. Contudo, o CRPS, em suas decisões, reflete o pensamento da sociedade, já que é composto por ela. É uma oportunidade da Previdência Social avançar na legislação e se adequar aos anseios da sociedade", disse Manuel Dantas.

Fonte: Damásio Educacional; notícia reproduzida por www.espacovital.com.br.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Abertas inscrições para casamento coletivo

   Pela quinta vez, acontecerá a cerimônia coletiva de casamento na Galeria dos Casamentos no Palácio da Justiça, no centro de Porto Alegre. O evento será realizado no próximo dia 23/10. As inscrições dos casais interessados já estão abertas e se estendem até 31/8. Para a inscrição, uma das condições exigidas é que os noivos declarem não ter condições financeiras para arcar com os custos dos trâmites cartorários e residam em Porto Alegre.
  Promovem o evento a Corregedoria-Geral da Justiça, o Memorial do Judiciário e o Cartório de Registro das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre. A cerimônia oficializará até 30 casamentos. Todos os procedimentos serão gratuitos.

  Inscrições
  Para participar, os interessados devem se dirigir até a Corregedoria-Geral da Justiça, no 4º andar do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro ou Praça da Matriz, 55, em Porto Alegre) munido de cópia ou do original do RG. A servidora Eliane Maria Barasuol, assessora da Corregedoria-Geral da Justiça, fornecerá as informações para o preenchimento do questionário e a documentação necessária para cada situação. O atendimento é efetuado das 10h às 18h, na sala 429.

  Prazo para entrega da documentação
  Após o contato com a Corregedoria-Geral da Justiça, os 30 casais que comporão o grupo para a cerimônia serão orientados a irem até o Cartório de Registro Civil da 1ª Zona (Rua Comendador Coruja, 246 – Bairro Floresta, Porto Alegre), onde deve ser entregue a documentação.

  Para mais informações sobre a inscrição, entrar em contato com a Corregedoria-Geral da Justiça (telefone 3210.7221) ou com o Memorial do Judiciário (3210.7176), no horário de atendimento.

  Fonte: www.tjrs.jus.br, 20/08/2012.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Professor que é pai solteiro obtém direito à licença-maternidade

  Uma semana após o nascimento de seu filho, o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, ficou sabendo que a mãe não estaria disposta a cuidar da criança. Sem poder parar de trabalhar, Marcos recorreu à Justiça e conseguiu um feito inédito: o direito de se afastar por 120 dias e receber o equivalente à licença-maternidade.
  É a primeira vez que um homem recebe o benefício, no Estado de S. Paulo, sem ser viúvo nem pai adotivo.
  Sem parentes em Campinas - onde trabalha no Senac - e impossibilitado de matricular o filho em uma creche antes de cumprir o ciclo de vacinas, Melo chegou a levar o bebê ao trabalho por não ter com quem deixá-lo. "Eu não podia deixar de trabalhar nem deixar de cuidar do meu filho. A única forma de conciliar as duas coisas foi pedindo a licença".
  O juiz federal Rafael Andrade Margalho concedeu a liminar para o pagamento do salário-paternidade pelo INSS por 120 dias, que podem ser prorrogados por um novo período de 60 dias. Segundo a decisão, foram considerados precedentes de casos de adoção, em que outros pais conseguiram o direito à licença remunerada.

Fonte: www.espacovital.com.br, 20/08/2012.