quarta-feira, 12 de maio de 2010

Negada reversão de guarda de menor em favor de mãe que toma santo daime

O caso da disputa da guarda do filho menor pela mãe que com ele teria consumido santo daime teve mais um desdobramento. A 8ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de reversão da guarda em favor de mãe, confirmando decisão de primeiro grau.
Os desdobramentos da contenda tinham sido divulgados com primazia pelo Espaço Vital, nas edições de 23 e 28 de abril deste ano.
A mãe sustentava ter condições de deter a guarda do filho e garantiu ser do interesse do menor permanecer com ela, porque teria sido agredido pelo pai.
A ação, distribuída em outubro de 2009, revela a tentativa de retirar do genitor a guarda que possui por força de sentença proferida em 2004. Decisão liminar concedeu a guarda à mãe, mas posterior decisão em juízo de reconsideração manteve a guarda do adolescente com o pai.
Para o juiz de primeiro grau, a guarda do filho com o pai foi mantida não apenas por causa do consumo
do santo daime, mas pelo histórico anterior das partes, devendo ficar "claro à autora, de uma vez por todas, que a sua religião, aqui é irrelevante para a decisão da causa. Suas manifestações em sentido contrário, aliás, dão à entender que procura desesperadamente mudar o foco da lide para se fazer de vítima de uma incompreensão religiosa."
Ao julgar o agravo de instrumento, o relator, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, esclareceu que está em jogo o bem estar do adolescente e não há qualquer preconceito religioso com relação à Igreja Céu de São Miguel. Segundo ele, deve-se observar qual dos pais possui as melhores condições de propiciar ao filho um ambiente de desenvolvimento saudável.
Mesmo que o menor tenha demonstrado desejo de morar com a genitora, a questão necessita de ampla dilação probatória a fim de se verificar qual dos pais possui melhores condições de ser o guardião, observou o relator.
"A vontade do menor pode sim ser considerada, mas em momento posterior, quando cabalmente demonstrada a situação das partes em litígio", anotou o desembargador Faccenda, para depois mencionar que não há provas de que o pai tenha agredido o filho. Entretanto, uma possibilidade de reversão foi deixada aberta: "a guarda é apenas provisória e qualquer fato ou mudança na situação das partes poderá ocasionar a revogação da presente decisão", concluiu.
Ao fim - acompanhando o voto do relator e aludindo à questão do uso do santo daime -, o desembargador Rui Portanova fez um alerta contra preconceitos e seus efeitos nas decisões judiciais, mas o dirigiu também especificamente para a mãe do garoto: "o alerta também vale para a própria recorrente, em face da forma como critica a ciência médica na especialidade da psiquiatria."
O acórdão foi unânime e embargos de declaração aguardam julgamento.
****************************************************
Fonte: http://www.espacovital.com.br/, 12/05/2010

10 comentários:

  1. Algumas considerações sobre o caso:
    1º) O parecer do CONAD sobre o uso da ayahuasca em menores de 18 anos:

    RESOLUÇÃO Nº 1 DE 25 DE JANEIRO DE 2010.

    GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
    CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS
    SOBRE DROGAS
    RESOLUÇÃO No- 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2010
    Dispõe sobre a observância, pelos órgãos
    da Administração Pública, das decisões do
    Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
    - CONAD sobre normas e procedimentos
    compatíveis com o uso religioso da
    Ayahuasca e dos princípios deontológicos
    que o informam.
    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS
    SOBRE DROGAS - CONAD, no uso de suas atribuições
    legais, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 10 do
    Decreto nº. 5.912, de 27 de setembro de 2006, e
    Considerando o Relatório Final elaborado pelo Grupo Multidisciplinar
    de Trabalho (GMT), instituído pela Resolução nº. 5 -
    CONAD, publicada no D.O.U. de 10/11/2004;
    Considerando que o referido Relatório Final foi aprovado
    pelo CONAD, consoante Ata de sua 2ª Reunião Ordinária, realizada
    em 06 de dezembro de 2006;
    Considerando que o Grupo Multidisciplinar de Trabalho
    (GMT) baseou-se, em seu Relatório Final, na legitimidade do uso
    religioso da Ayahuasca, como matéria já examinada e decidida pelos
    plenários do antigo Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) e
    do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), cabendo
    ao GMT, no âmbito de sua competência, definida na Resolução nº. 5
    - CONAD, 2004, identificar normas e procedimentos compatíveis com
    o uso religioso da Ayahuasca e implementar o estudo e a pesquisa
    sobre o uso terapêutico da Ayahuasca em caráter experimental;
    Considerando que nas seis reuniões de trabalho o Grupo
    Multidisciplinar de Trabalho (GMT) discutiu a seguinte pauta (Introdução,
    itens 8 e 9 do Relatório Final): "cadastramento das entidades;
    aspectos jurídicos e legais para regulamentação do uso
    religioso e amparo ao direito à liberdade de culto; regulação de
    preceitos para produção, uso, envio e transporte da Ayahuasca; procedimentos
    de recepção de novos interessados na prática religiosa;
    definição de uso terapêutico e outras questões científicas,etc...


    IV.VIII - USO DA AYAHUASCA POR MENORES E GRÁVIDAS
    46. Tendo em vista a inexistência de suficientes evidências
    cientificas e levando em conta a utilização secular da Ayahuasca, que
    não demonstrou efeitos danosos à saúde, e os termos da Resolução nº
    05/04, do CONAD, o uso da Ayahuasca por menores de 18 (dezoito)
    anos deve permanecer como objeto de deliberação dos pais ou responsáveis,
    no adequado exercício do poder familiar (art. 1634 do
    CC); e quanto às grávidas, cabe a elas a responsabilidade pela medida
    de tal participação, atendendo, permanentemente, a preservação do
    desenvolvimento e da estruturação da personalidade do menor e do
    nascituro.


    http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=26/01/2010&jornal=1&pagina=57&totalArquivos=112

    2º)O menor sofreu agressão por parte do pai e devido a morosidade do resultado do exame de corpo delito somente chegou às mãos do advogado o laudo após a audiencia no TJ.(o referido laudo se encontra em poder do advogado da mãe )

    3º)O menor estava fazendo uso de medicamento Zyprexa,proibido para menores de 18 anos,prescrito por psiquiatra .Medicamento este para tratamento de esquizofrenicos.Entre vários efeitos colaterais existem efeitos sérissimos como cegueira e impotencia.Este seria o preconceito da mãe contra a psiquiatria: Denunciar o psiquiatra por prescrever ao filho um medicamento proibido para menores de 18 anos e com a conivencia do pai.

    ResponderExcluir
  2. Boa tarde. Prezado daimista, considerando o teor dos teus comentários e o e-mail que me enviaste na terça-feira, e tendo em vista a mencionada necessidade de sigilo no caso, gostaria que me situasse sobre o seu conhecimento do processo, até para que eu possa compreender melhor. Tens alguma relação direta com a família do adolescente? Quantos anos ele tem? Obrigada, abraço, Aline.

    ResponderExcluir
  3. Realmente uma lástima o que esta acontecendo,sou a mãe do adolescente em questao,provas de que ele é agredido e maltratado estao nos altos, inclusive com exame de corpo delito, essa insistencia em continuar o convivio forçado com o pai está ficando muito perigoso para o menino, que esta sendo mantido em carcere privado,sem vida social,e muitas vezes sem alimento ,isso tudo é simples corretivo do pai?o pai nao paga as escolas e o troca de escola todos os anos, por inadimplencia e SANTO DAIME é uma religiao, da qual eu e meu filho somos adeptos, não se trata de uma droga que eu uso e obrigo ele a usar, por favor pelo menos mais respeito com a liberdade de culto, já que da justiça gaucha não temos nenhum, pois rasgaram o ECA e não sabem ler tudo que esta nos altos, quando dizem que não há provas de que o menino tenha sido agredido,isso é no minimo uma inverdade,só ha um motivo do menor estar sofrendo tudo isso preconceito religioso sim!!

    ResponderExcluir
  4. Prezada, que se apresenta como mãe do adolescente: tenho muito interesse sobre o desenrolar desse processo e quero ressaltar, de pronto, que não estou até o momento firmando qualquer posicionamento a respeito, até porque não tenho conhecimento nem das decisões, nem dos dados e documentos contidos no processo. Seria temerário de minha parte posicionar-me sem informações concretas. Se possível, gostaria de trocar ideias com vocês, inclusive sobre a possibilidade de ter acesso ao inteiro teor das decisões. Abraço, Aline.

    ResponderExcluir
  5. oi Aline deixei meu email em outro comentario, terei maior prazer em te dar o num do processo e ate copia do mesmo, isto tem que ficar documentado, ja esta sendo escrito um livro sobre o caso, pois o desenrolar é algo no minimo interessante.
    abç
    Denise

    ResponderExcluir
  6. Boa tarde Aline,

    Sou corretor imobiliário,daimista e conheci a Dê...na Igreja que frequentamos.Pessoa maravilhosa e amorosa por demais com o filho.
    Ficamos amigos no decorrer da negociação de uma casa da Dê... que eu fui o responsável pela intermediação imobiliária.
    Conheço o menino,tenho carinho por ele que é inteligentissimo,toca violão que é uma primozia.Esta sofrendo muito com tudo isso,pois além da distância da mãe tambem sofre violencia psicológica do pai e dos irmãos.Além é claro da agressão que culminou no processo contra o pai por violencia contra o menino.Passamos a noite no DECA,conselho tutelar,IML e plantão judiciário.Para no outro dia o menino ser devolvido ao pai agressor.Levei mais de uma vez sanduiches para o menino,que eu alcançava por sobre as grades do condominio, por estar com fome e não ter nada para comer em casa devido ao descuido do genitor.Eu também estava presente no dia em que o menino se queixou à mãe por estar com a visão embaçada,o que depois viemos a saber era efeito do Zyprexia que o psiquiatra contratado pelo pai prescrevia ao menino.
    No entanto nada disso foi levado em consideração pala magistrada.A mesma que julgou o processo movido pelo estado contra o pai por agressão ao filho.Processo este arquivado pela mesma juiza.

    Mas ninguem melhor que a mãe para detalhar os acontecimentos.Encerro por aqui certo de que por mais que a juiza esteja agindo desta forma,fzendo vista grossa para muitos fatos,os poucos que se interessam tenham a certeza de que a verdade esta ao lado da mãe.

    Harmonia,Amor,Verdade e Justiça!

    ResponderExcluir
  7. http://soldadodarainha.blogspot.com/2010/04/pesquisas-testam-potencial-beneficio-da.html

    ResponderExcluir
  8. ola´ALINE foi por acaso que vim parar na sua página .Bem o meu caso(resumo) conheci um cara que se apresentou pra mim e minha familia como fisioterapeuta e enfermeiro (trabalhavamos juntos fazendo pesquisas)começamos a namorar;eu sempre muito estudiosa queria fazer jornalismo e achei legal namorar uma pessao formada eu entao com 19 anos; briguei com minha mae que nao aceitou o relacionamento e fui morar com ele que prometeu vender o carro(que nunca vi)e mobiliar a casa. fui morar em condiçoes sub humanas sem mobilias questionei o dinheiro do carro para compra-las sem nenhum exito. conse-gui um emprego e nao podia ter contato com minha familia descobri entao que o cidadao nao era fisioterapeuta nunca tinha se formado em nada e nunca tinha tido uma carro para vender .Descobri que estava gravida larguei o serviço e pedi arrego a minha mae que me aceitou de volta.vi a mae dele 3 veses durante esse tempo minha filha nasceu ele registrou e começaram as chantagens de tirar a criança de mim.o certo é que quando minha filha fez 9 meses fui no juizado de conciliaçao e pedi guarda com direito dele a visitas.quando ela fez 2 anos ele pediu pra ve-la e nunca mais eu a vi fui na delegacia dar queixa e descobri que ele havia entrado com pedido de guarda a muito tempo atras quando ela tinha feito 1 ano .logo apos sair da minha casa ele passou em uma delegacia e registrou queixa dizendo que eu tinha dado a menina pra ele que eu nao tinha condiçoes de cria-la e deu pra mae dele uma idosa que mora de aluguel numa casa do interior que nao tem nem fogao (é fogao a lenha )passei por um advogado que pediu BUSCA E APREENSAfoi ai que conplicou tudo disseram pra mim que a guarda que eu achava que tinha nao era nada mais nada menos que um contrato de gaveta que nao tinha valor legal enquanto isso ele entrou com pedido de guarda e ganhou a provisoria arrumei outro advogado que me mandou ir buscala a 300km (que é onde ela esta) pois eu tinha a guarda (nao sabiamos da guarda provisoria) fui la e peguei a criança e agora estou sendo processada por sequestro e invasao de domicilio;vale ressaltar que tenho outro companheiro e que tenho uma filha com ele de 2 anos a juisa nao me deu nem direito de visitas é a minha 4ªadvogada tenho uma aldiencia para o dia 29 ele deu a criança para a avó paterna pois ele nao tem nem residencia fixa e mora em alojamento de empresa a avó disse em alto e bom som nos autos que já se mudou de endereço 8 veses e vai continuar se mudando para que eu nao consiga reaver a criança. E o pior o pai quer que eu seja internada para tratamento psiquiatrico sob alegaçao de insanidade mental. vale ressaltar que moro em uma casa propria razoavelmente boa tenho uma loja (modesta )de calçados na qual possuo cnpj como MEI.SOU CASADA COM um policial militar( pai de minha 2ªfilha) consta nos altos do processo que sou incapaz de prover sustento pois sou uma "favelada" e que tenho problemas psiquiatricos e que eu era sustentada com a pensao que ele me dava de 100,00reais .O certo é que agora ele esta doando a guarda para a mae dele e fazem 3 anos que nao a vejo pois a justiça é muito lente já fizeram ate reportagem na minha casa, neste caso há reversao de guarda ??? quais sao as chances já que eles levaram ele pra outra cidade e se mudam para que eu nao a veja???

    ResponderExcluir
  9. Olá, Juliana.
    Tudo que tu me conta é bastante sério, mas não posso te dar nenhuma orientação sem ver os documentos dos processos, pra me situar sobre o que está acontecendo e se é de fato possível reverter a guarda. Quem sabe marca uma visita aqui no escritório? Meu fone é 3286.1543. Da próxima vez deixe teu e-mail para contato. Abraço, Aline.

    ResponderExcluir
  10. Vou Resumir meu caso: Num certo dia meu ex marido foi preso cumpriu pena e ao sair da cadeia voltou para casa. Eu nao tinha mais interesse em ficar com ele e nos separamos. Fizemso um acordo em juizo que dois meninos ficariam sob a guarda dele e as duas meninas que eram muito pequenas ficassem comigo. Hj em dia alguns anos depois ele já mudou de cidade 5 vezes sempre dificultando meu convivio com meus filhos.
    E além disso em todas as cidades que ele morou está respondendo a processos criminais por aplicar golpes, cheques sem fundo e atualmente esta sendo processado por estelionato na cidade onde está morando atualmente. Tenho certeza que em breve ele mudará de cidade de novo pois é a tatica dele para que os processos fiquem parados.Visto que varios deles foram arquivados por nao encontrarem ele. Fora o fato de que meus filhos a cada 6 meses estão mudando de escola por causa dessa vida que ele leva. Gostaria de saber se tudo isso basta para pedir a guarda dos meus filhos? Porque se for feito um estudo social a única coisa que irão ir lá verificar é que ele tem uma empresa(mas nao verão que é de faixada usando o cnpj da mesma para dar calotes no comercio local) e que tem condições de sustentar as crianças.FAVOR ENVIAR RESPOSTAS PARA DANIZLL5@HOTMAIL.COM MUITO OBRIGADA

    ResponderExcluir

Seja bem-vindo ao blog do escritório "Aline Kopplin - Advocacia".
Envie suas dúvidas e deixe seus comentários.