terça-feira, 10 de maio de 2011

Direto para os cartórios!

Correio Braziliense


(09.05.11)

Diego Abreu e Ullisses Campbell

  Um dia depois de o STF reconhecer que o relacionamento entre casais homossexuais configura uma "entidade familiar", tabeliães de Brasília orientaram os funcionários de cartórios sobre como proceder para registrar uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. A busca por informações, segundo o titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro do Núcleo Bandeirante, Emival Araújo, já é grande. "No primeiro dia depois da decisão, já recebemos ligações de pessoas querendo saber se podem fazer o registro civil. Mas, por enquanto, ninguém veio, até porque não precisa de pressa", disse.
  Grande parte dos cartórios já vinha registrando contratos de união homoafetiva. Os documentos, porém, não eram tão amplos quanto no caso das uniões entre homem e mulher. "Já ordenei os meus funcionários para que procedam no registro de uniões estáveis homossexuais da mesma forma que fazem em relação aos casais heterossexuais. Faremos, a partir de agora, os registros de união estável já com a previsão dos direitos (dos gays) como entidade familiar", afirmou o tabelião Emival Araújo.
  O Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos, na 504 Sul, também vinha selando uniões civis de homossexuais. Segundo o titular da unidade, Jessé Pereira Alves, o cartório já registrou, inclusive, casos de partilha de bens e inventários de casais gays. Ele avalia que a decisão do Supremo "torna mais explícita essas possibilidades".
  Jessé, no entanto, avalia que o entendimento do STF ainda não está claro o bastante. "Tenho para mim que o STF não se pronunciou sobre o casamento. Por isso, não registraremos o casamento (homossexual) ainda", declarou.
  Em São Paulo, casais gays também começaram ontem mesmo a procurar cartórios em busca de informações. Muitos estabelecimentos ainda se mostram desinformados sobre como proceder. Na maioria dos casos, no balcão, os funcionários informam que são necessários documentos simples, como RG e CFP, que comprovem a união, como conta conjunta, e comprovante de endereço.
  O casal Toni Reis e David Harrad já contrataram até advogado para selar o contrato de união estável. Hoje, eles farão uma festa para amigos íntimos para celebrar a nova conquista. "A nossa intenção é ser o primeiro casal do Brasil a pedir a união estável. Vamos casar com toda a pompa que temos direito", ressaltou. Eles moram juntos há 12 anos e namoraram há 10.
  O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, disse ao Correio que, durante o intervalo da sessão plenária de quinta, houve tentativa por parte dos magistrados de limitar a decisão, de forma a excluir a possibilidade do casamento entre homossexuais. Segundo ele, porém, a proposta tratada internamente não prosperou, uma vez que, nos processos analisados, não se cogitava o casamento.
  Ou seja, como o assunto não foi analisado, deduz-se que a regra antiga, que permite somente o casamento entre heterossexuais, continua valendo.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Todos os direitos civis para os casais gays


  O Supremo Tribunal Federal se antecipou ao Congresso e, numa decisão unânime, reconheceu legalmente as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Doravante, casais gays terão os mesmos direitos de heterossexuais previstos no Código Civil.
  O STF não especificou os direitos, mas, por analogia, os gays poderão, por exemplo, receber pensão em caso de morte do companheiro, partilhar bens e herança, além de fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e compartilhamento de planos de saúde. Comunidades gays comemoraram e disseram que, agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia.
  Em síntese, o julgado do STF estabeleceu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família.
  O acórdão da decisão não tem prazo para ser publicado, mas o resultado do julgamento já vale a partir de hoje. Em dois dias de julgamento, o tribunal superior julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais. Uma foi movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), que incorporou a bandeira após instituir pensão a companheiros de servidores gays no Estado. A outra ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.
  Sete ministros disseram que casais gays têm os mesmos direitos e deveres, sem ressalva. Assim votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
  "Por que homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito!", perguntou e respondeu Fux.
  Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas ressalvas.
  Peluso, por exemplo, afirmou que a decisão não encerra todos os temas, que precisarão ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "A decisão convoca o Legislativo para colaborar com o Supremo Tribunal Federal", disse.
  "A equiparação entre casais homossexuais e heterossexuais é para todos os fins e efeitos, mas o legislativo está livre para fazer o que quiser. Foi um abrir de portas para a comunidade homoafetiva, mas não um fechar de portas para o Poder Legislativo", afirmou o ministro Ayres Britto, ao final do julgamento.
  Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordaram entre si e criaram clima de vitória histórica. Alguns se emocionaram, como Ayres Britto e Luiz Fux, que até embargou a voz.
  Presentes na plateia, representantes da comunidade gay se mostraram satisfeitos com a posição dos ministros. O único que não participou do julgamento foi José Antonio Dias Toffoli, que declarou-se impedido por ter atuado no caso quando ainda era advogado-geral da União. (ADI nº 4277 e da ADPF nº 132).

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Julgamento hoje pode mudar a vida de milhares de brasileiros

  A união homoafetiva estável entrou oficialmente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas ações que podem reconhecer a união estável entre homossexuais devem ser julgadas hoje (4) em Brasília. Mais de 120 mil brasileiros poderão ser beneficiados com a decisão, de acordo com os números apresentados pelo IBGE relativos ao Censo 2010.
  Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, este é um julgamento histórico e revolucionário porque vai dizer se as relações homoafetivas constituem família, já que alguns tribunais regionais ainda resistem. "Os dados do Censo divulgados pelo IBGE nesta semana trazem uma revelação quase que bombástica, que nos leva a pensar que, quer a gente goste ou não, a gente queira ou não, esta é uma realidade brasileira, ou seja, novas estruturas parentais, novas estruturas conjugais estão em curso e a justiça não pode fechar os olhos e deixar de dar resposta e distribuir direitos a essas novas estruturas parentais e conjugais", afirma.
 
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Fonte: Boletim Eletrônico do IBDFAM - Ano 2011 - Nº 198

terça-feira, 3 de maio de 2011

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

  Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade familiar por ausência de ânimo de constituir família, sequer existindo moradia comum”, não se assemelha ao casamento.
  O caso é oriundo da comarca de Novo Hamburgo, onde a juíza Patrícia Dorneles Antonelli Arnold julgou procedente o pedido do homem – em ação de reconhecimento de união estável com partilha de bens - para reconhecer e declarar dissolvida a união estável existente entre ele e uma mulher falecida com quem mantinha relacionamento amoroso extraconjugal.
  A reforma da sentença foi feita pela 7ª Câmara Cível, a partir de voto do relator, desembargador André Luiz Planella Villarinho, para quem o autor narrou “um relacionamento adulterino, em plena vigência do seu casamento”. Segundo o acórdão, não há nos autos prova de que o relacionamento com a falecida contasse com residência sob o mesmo teto, ao passo que a prova testemunhal era abundante em indicar que - apesar de longo e público o enlace com uma terceira pessoa - o autor mantinha-se casado e vivendo com sua família, apenas encontrando a falecida na chácara onde esta morava.
  “O relacionamento extraconjugal, onde o cônjuge varão manteve hígido seu casamento, sem o objetivo de constituição de família com a de cujus, não pode caracterizar uma união estável, por força do art. 1.521, VI, do Código Civil, aplicável à espécie, ante o disposto no § 1º do art. 1.723 do mesmo diploma legal”, asseverou o relator. Para que a união estável seja reconhecida - explicou Villarinho - é necessária “prova plena e convincente” de que o relacionamento se assemelha ao casamento. Por isso, “em respeito ao princípio da monogamia”, o acórdão fulminou a pretensão, pois a “lei impede a manutenção paralela de dois núcleos familiares com convívio marital”.
  Atuam em nome da herdeira da falecida os advogados Sérgio Roberto Borba, Cesar Roberto Endres e Rosângela Inês Endres. O processo tramita em segredo de Justiça, razão pela qual o Espaço Vital omite seu número e o nome das partes.
 
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Fonte: http://www.espacovital.com.br/, publicado em 03/05/2011

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Homem é obrigado a pagar pensão sem ser o pai

Decisão polêmica e interessante para estudar a aplicação da socioafetividade no Direito de Família. Boa semana a todos! Aline K.

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  Que as famílias brasileiras não são mais constituídas simplesmente por pai, mãe e filhos, todo mundo já sabe, mas a complexidade das relações familiares dos tempos modernos, com algumas delas já reconhecidas pelo Poder Judiciário, não deixa de gerar polêmica. Um engenheiro e executivo, de 61 anos, é um desses casos emblemáticos. Ele foi condenado a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9,8 mil) a uma mulher de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. A notícia é do jornal O Estado de Minas.
  Durante várias anos, ele acreditou que a moça fosse sua filha, mas diante da tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste. Entretanto, não ser o pai biológico dela não alterou em nada legalmente a vida do engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela Justiça.
  Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de Família, ainda que o homem não tenha vínculo biológico com a moça, a relação entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve prevalecer é a paternidade socioafetiva.
  A decisão revoltou o engenheiro, que diz não ter, já há algum tempo, qualquer tipo de vínculo afetivo com a filha, que ele registrou como sua, sem saber da alegada traição. “Minha ex-mulher terminou nossa relação com acusações contra mim e, por isso, eu e minha família deixamos de conviver. Hoje, só consigo sentir raiva de ter que responder por uma pessoa com quem não tenho qualquer relacionamento. O que se manteve foi apenas o vínculo financeiro”, diz.
  O engenheiro atribui ainda à alta pensão o fim de sua carreira de executivo de sucesso na área de telecomunicações. Com valor tão alto descontado em folha, PC foi demitido e não conseguiu mais se reerguer. Chegou até a deixar de pagar os valores a P. e foi preso, por força de um processo que correu à revelia, mesmo depois de fazer acordos anteriores para quitar a dívida. “Fui humilhando e foi na cadeia que fiz um retrospecto de minha vida e decidi pedir o exame de DNA, que confirmou a traição”, conta.

À brasileira

  A tese que o engenheiro diz não se encaixar em sua realidade, na verdade, é um invenção brasileira, nascida em Minas Gerais, para atender ao novo padrão das relações familiares no país, na visão do presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), Rodrigo da Cunha Peixoto. Quem lançou a ideia foi o advogado João Batista Vilela, no artigo “Desbiologização da paternidade”, publicado na Revista da Faculdade de Direito, em 1979. Uma revolução no conceito de pai que, de acordo com Rodrigo da Cunha, já rompeu as fronteiras brasileiras e está se espalhando por todo o mundo.
  "A paternidade socioafetiva se sustenta na tese de que paternidade e maternidade são funções exercidas e não naturais”, explica Cunha. Esse entendimento, afirma, fez com que surgisse uma diferenciação entre pai e genitor, que vem sendo amplamente aplicada no direito de família também pelos tribunais superiores.
  Indiferente à polêmica, o engenheiro não acha justo ser condenado, especialmente, como afirma, depois de ser induzido a erro pela ex-mulher, ao registrar a criança, nascida em 1976, como filha. “Ela me enganou, não contou a verdade. Mentiu. Como poderia não registrar a criança?”, questiona. No desespero, ele defende que é preciso organizar um “movimento, já que a paternidade é hipótese. Assim como tem o teste do pezinho, todos os filhos de pais casados, ao nascerem, devem ser obrigados a fazer o exame de DNA. Só assim poderemos ter prova que registramos filhos não biológicos por livre e espontânea vontade”, desabafa.
  Segundo o engenheiro, da relação com a suposta filha não restou nada, qualquer afeto, desfeito por mais de seis anos de ausência de convívio. “É a prisão perpétua que este magistrado está me impondo. Agora, eu terei que conviver e gostar da menina, que não é minha filha. Há anos não mais convivo com ela como pai e filha”, destaca.

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Lei Maria da Penha é aplicada em ação envolvendo casal gay

  O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital, aplicou a Lei Maria da Penha (11.340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, em um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual. Na decisão, o juiz concedeu a liberdade provisória ao réu, sem o pagamento de fiança, mediante termo de compromisso, segundo o qual ele deverá manter uma distância de 250 metros do seu companheiro.
  Em três anos de união homoafetiva, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira foi vítima de várias agressões praticadas por seu companheiro, Renã Fernandes Silva, na casa onde moravam na Rua Carlos Sampaio, no Centro do Rio. A última aconteceu na madrugada do dia 30 de março, quando Renã atacou o cabeleireiro com uma garrafa, causando-lhe diversas lesões no rosto, na perna, lábios e coxa.
  Para o juiz, a medida é necessária a fim de resguardar a integridade física da vítima. “Importa finalmente salientar que a presente medida, de natureza cautelar, é concedida com fundamento na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), muito embora esta lei seja direcionada para as hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, a especial proteção destinada à mulher pode e dever ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar, eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia, afirmou o juiz.
  Na decisão, ele recebeu a denúncia contra Renã Fernandes, oferecida pelo Ministério Público estadual, que deu parecer favorável à medida.
  O inquérito teve início na 5ª DP, na Lapa e, segundo os autos, os atos de violência ocorriam habitualmente. O cabeleireiro afirmou que seu companheiro tem envolvimento com traficantes e que já o ameaçou se ele chamasse a polícia por conta das agressões. O juiz determinou ainda que o alvará de soltura seja expedido e que o réu tome ciência da medida cautelar no momento em que for posto em liberdade.

Processo nº 0093306-35.2011.8.19.0001

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Dia internacional de conscientização sobre alienação parental

  A próxima segunda-feira, dia 25 de abril, é o dia internacional de conscientização sobre alienação parental. Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).
  O termo alienação parental foi proposto pelo psiquiatra americano, Richard Gardner, em 1985, e consiste em interferir na formação psicológica de crianças e adolescentes, induzida ou promovida por um dos genitores, avós ou por quem detenha a sua guarda, para que repudie o outro genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

Fonte: Boletim Eletrônico do IBDFAM nº 196, Ano 2011