quarta-feira, 20 de abril de 2011

Discursos pela valorização da advocacia marcam instalação do Centro de Estudos da OAB/RS

  O Centro de Estudos da OAB/RS (CEOAB) foi lançado e instalado oficialmente, na noite desta segunda-feira (18), em solenidade no Auditório Guilherme Schultz Filho. Na ocasião, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, empossou o diretor-geral, Jader Marques, e os demais membros do CEOAB (veja lista adiante).
  Projeto pioneiro entre seccionais, a estrutura possui três divisões: o Centro de Conclusões, responsável pela realização de estudos jurídicos; o Banco do Conhecimento, repositório de teses, julgados e melhores práticas; e o Provalor, que é o Programa Permanente de Valorização da Advocacia, voltado ao estudo das violações à dignidade do advogado. O site pode ser acessado em www.oabrs.org.br/centro_estudos.
  Segundo Marques, a iniciativa foi desenvolvida com o objetivo de criar e reunir teses e projetos para a valorização do exercício profissional da advocacia e a defesa de suas prerrogativas. “Nosso objetivo é tornar os trabalhos desenvolvidos e divulgados pelo Centro de Estudos referência entre os operadores do Direito, atuando para a elevação do nível intelectual da classe. Também vamos estreitar as relações com as faculdades para proporcionar aos advogados projetos modelos de melhores práticas, que terão como um dos focos a gestão de escritórios”, afirmou.
  Outro ponto que será amplamente difundido é a luta contra o desrespeito à advocacia. “É inadmissível que nossa profissão sofra com piadas jocosas e chacotas, pois nós somos indispensáveis à administração da Justiça e exercemos um papel fundamental e constitucional à sociedade. Vamos atuar, ainda, de forma conjunta com a CDAP [Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas], para formular estudos que esclareçam os advogados sobre seus direitos e o Código de Ética. Neste sentido, realizaremos, em breve, uma pesquisa no Estado, por regiões, sobre as principais ofensas às prerrogativas da classe”, explicou Marques.
  O diretor-geral do Centro de Estudos ressaltou que as ações integrarão as comissões da entidade e as subseções, além de associações, sindicatos e instituições, tais como Tribunais, órgãos de governo e universidades. “A participação e cooperação dos advogados de todo o Estado, para a troca de informações e conhecimento serão vitais para o sucesso da iniciativa”, disse.
  Em sua fala, Lamachia parabenizou os integrantes do CEOAB por se dedicarem ao projeto de forma voluntária, assim como todos os dirigentes e membros da Ordem gaúcha. “É uma iniciativa que já nasce vencedora, pois será multiplicadora de ações em beneficio dos advogados pelo País afora, servindo de exemplo para outras seccionais”, declarou.
  O presidente da OAB/RS destacou que o Centro de Estudos terá a missão de desenvolver a qualificação dos profissionais com trabalhos intelectuais, oferecendo-lhes condições para enfrentar situações de desprestígio da classe em que não devem se omitir. “Essa estrutura inovadora é importante pela capacidade de mobilização em lutas comuns do Direito, agregando os trabalhos dos advogados em início de carreira [por meio da Comissão do Jovem Advogado], que são essenciais para a permanente renovação da entidade”, registrou.
  Conforme Lamachia, o Centro de Estudos é uma ferramenta prática e dinâmica de propagar o conhecimento jurídico, auxiliando os advogados e promovendo um debate de alto nível sobre temas relevantes, através da interação. “A necessidade do respeito ao exercício profissional é questão fundamental, pois a advocacia é o porto seguro da cidadania”, concluiu.

  Presenças e composição do CEOAB

  Formaram a mesa, ainda, a secretária-geral adjunta da Ordem gaúcha, Maria Helena Dornelles; o coordenador das subseções da entidade, conselheiro seccional Luiz Eduardo Pellizzer; o vice-diretor da Escola Superior de Advocacia, conselheiro seccional Artur Alvim; representando o MP, promotor de Justiça Mauro Andrade; representando o TRT4, a diretora da Escola Judicial, desembargadora Cleusa Halfen; representando o TJRS, desembargador Dorval Marques; representando a Secretaria da Segurança Pública do RS, Luiz Sérgio Risso; o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas, conselheiro seccional Marcelo Bertoluci; o presidente da Comissão do Jovem Advogado, Pedro Alfonsin; a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, conselheira seccional Teresa Moesch; e o presidente da Comissão de Direito Bancário, Luiz Augusto Beck.
  Compõem o Centro de Estudos os advogados: Paulo Oliveira (vice-diretor), Juliano Ferrer (diretor do Banco de Conhecimento), Ezequiel Vetoretti (diretor do Provalor), Giovani Agostini Saavedra (coordenador da Comissão Científica), André Vasconcellos Chaves (diretor Administrativo), Felipe Oliveira (coordenador de Direito Processual Penal), Clovis Barros (coordenador de Direito de Família e Sucessões), Alexandre Chaves Barcellos (coordenador de Direito Civil, Processo Civil, Eleitoral e Administrativo), Henrique Rocha (coordenador de Direito do Trabalho e Previdenciário), Cristiano Carvalho (coordenador de Direito Tributário), Gustavo Rocha (diretor de Rede Social), Aline Kopplin, Thiago Zucchetti Carrion, Rodrigo Rosa, Racius Potter, Gustavo Koch Pinheiro, Luiz Felipe Amabile Loch, Suellen Castro da Silva, Vanessa Vestena, Liliane Ramé, Artur Bacaltchuk, Simone Cruxem, Oraides Marcon, Flávio Londero, Flavio Ordoque, Marcelo Maineri, Ramiro Agrifoglio Davis, Angelina Agrifoglio, Anne Faraco, Letícia Ferrarini, Tiago Ghellar Furst, Cristiano Carrion, Renato Vieira Caovilla, Werner Bing, Maria Eduarda Fleck da Rosa, Rafael Pandolfo, Daniel Gerber, Marcelo Marcante Flores, Rodrigo Moraes de Oliveira, Tomás Grings Machado, Matheus Portellas Ayres Torres, Paulo Antônio Caliendo Velloso, Ricardo Lupion Garcia, Daniel Francisco Mitidiero, Carlos Alberto Molinaro, Livia Pithan, Gilberto Stürmer, Léo Henrique Schwingel, Daiana Ludwig Ribeiro Casagrande, Sandro Seixas Trentin, Nara Suzana Stainr Pires e Pablo dos Santos Ritzel.

Fonte: Jornal da OAB

sexta-feira, 11 de março de 2011

Guarda provisória de menino a casal homossexual em Pelotas


(25.02.11) - www.espacovital.com.br

Uma decisão do juiz da Vara Regional da Infância e da Juventude de Pelotas (RS) acolheu um pedido do Ministério Público de Pelotas, que propôs a adoção de um menino de quatro anos por um casal homossexual do município.
Ontem (24), o magistrado concedeu a guarda provisória da criança, que já tinha sido informalmente entregue aos dois homens em 2009, pela mãe biológica.
A mulher afirmou "não ter condições de cuidar do filho". O Conselho Tutelar confirmou as más condições de saúde e higiene da casa em que a criança morava com a mãe biológica.
Uma ação para a adoção cumulativa com destituição do poder familiar foi proposta pela Promotoria da Infância e Juventude, para que a criança possa se tornar oficialmente filha do casal.
Os dois homens vivem em união estável há oito anos.

sexta-feira, 4 de março de 2011

Lésbicas exigem pensão alimentar de doador de esperma na Alemanha

(04.03.11) - Espaço Vital (http://www.espacovital.com.br/)
  Duas lésbicas estão exigindo uma pensão alimentar de um alemão que doou o esperma com que puderam conceber um filho.
  Klaus Schröder, um professor de 52 anos, residente no sudoeste da Alemanha, fez uma doação de esperma há cinco anos para um casal de lésbicas que colocou um anúncio num jornal. As duas mulheres se comprometeram a não exigir compensações financeiras para o futuro filho. As informações são da revista "Der Spiegel".
  Depois do nascimento, Klaus Schröder, que não tinha filhos, passou a visitar frequentemente o pequeno David. As mães reclamam agora uma pensão alimentar para seu filho de quase quatro anos.
  O direito alemão, segundo a revista, estipula que um pai deve assumir as necessidades de sua prole se não houve dúvidas sobre a paternidade, como é o caso.
  A única exceção se dá quando o casal adota legalmente a criança; dessa forma, o pai biológico fica isento de assumir os gastos.

Lei Maria da Penha: marido responde à ação mesmo com desistência da esposa

(04.03.11) - Espaço Vital - http://www.espacovital.com.br/
 



 
  A 3ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina reformou sentença da comarca de Curitibanos, que havia julgado extinta a punibilidade de um marido acusado de agredir a esposa, após esta afirmar não ter mais interesse em representar criminalmente contra o ex-companheiro.
  A câmara entendeu que o recurso interposto pelo MP merecia prosperar, porque o crime pelo qual o marido foi indiciado é de ação penal pública incondicionada, conforme previsto na Lei Maria da Penha.
  Em 1º grau, o caso foi tratado com base na Lei dos Juizados Especiais Criminais, que considera que delitos de lesão corporal leve e culposa devem ser entendidos como de ação penal pública condicionada à representação.
  "Cuida-se de uma nova forma de lesão qualificada, cuja finalidade seria atingir os variados e, infelizmente, numerosos casos de lesões corporais praticadas no recanto do lar, entre integrantes de uma mesma vida familiar, onde deveria imperar a paz e jamais a agressão", distinguiu o desembargador Alexandre dIvanenko, relator do recurso.
  Com a decisão, unânime, o marido voltará a responder ao processo no 1º grau de jurisdição. (Proc. n. 2010.052442-2 - com informações do TJ-SC)

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Decisão polêmica: Mulher deverá receber medicamentos para fertilização "in vitro" gratuitamente

  O Estado do Rio Grande do Sul e o município de Bom Jesus deverão fornecer medicamentos a uma mulher que deseja realizar fertilização in vitro. A decisão é da 21ª Câmara Cível do TJRS, baseada nos direitos constitucionais à saúde e ao planejamento familiar.
  A autora é portadora de obstrução tubária bilateral e necessita dos fármacos menotropina altamente purificada, estradiol, folitropina recombinante e antagonista do GnRH, para a concepção programada (por meio de fertilização in vitro). Conforme os autos, ela afirmou que não tem condições de adquirir os produtos, de custo elevado.
  No 1º grau, a juíza Carina Paula Chini Falcão condenou os réus, solidariamente, a fornecer os remédios sob pena de sequestro da quantia necessária.
  No recurso ao TJ, o Estado alegou que o tratamento de reprodução assistida é fornecido pelo SUS, desde que os interessados se inscrevam no programa e aguardem a chamada. Ressaltou ainda que o procedimento não pode ser considerado essencial nem urgente.
  O município também apelou, defendendo que, apesar do direito à saúde ser garantido pela União, Estados e municípios, foram ditadas leis para regionalizar as obrigações de forma que o município de Bom Jesus não está obrigado por lei a fornecer o fármaco que não pertence à lista a qual está vinculado. Enfatizou ainda que a autora não comprovou ter recebido negativa ou mesmo ter feito o pedido ao Estado.
  Para o relator do recurso, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, municípios, Estados e a União são igual e independentemente responsáveis pelo fornecimento de remédios, assegurando o direito à saúde. A definição de como se dará a compensação entre os que tiveram que gastar mais cabe aos entes e não deve repercutir na população que precisa do serviço.
  O magistrado destacou que a necessidade da autora está comprovada por atestado médico. Afirmou que o direito ao planejamento familiar (incluído a reprodução assistida) e à saúde são garantidos pela Constituição. Salientou também que a infertilidade humana não está fora do âmbito da saúde, fato reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, na Resolução nº 1.358/92.
  O relator citou voto do desembargador Osvaldo Stefanello em julgamento de situação semelhante, quando referiu que a reprodução assistida não se trata de uma opção recorrente, de um capricho seu, mas sim de uma indicação médica para remediar a incapacidade de fecundação do próprio corpo, já que, pelos métodos convencionais, isso se mostrou impraticável.
  Observou que o atendimento da autora pelo SUS está impossibilitado ou é extremamente difícil, uma vez que a paciente reside em uma fazenda no Distrito de Casa Branca, interior do município de Bom Jesus. Dessa forma, determinou que o Estado e a administração pública municipal forneçam os medicamentos necessários. (Apelação Cível nº 70039644265).




TJSP autoriza aborto de feto anencéfalo

  Uma liminar do TJSP, concedida na terça-feira, autorizou a interrupção da gestação de um feto anencéfalo na região de São José do Rio Preto. De acordo com a Defensoria Pública do Estado, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto".
  Conforme a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de seis meses). Na ação, os defensores públicos alegaram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.
  O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. "Se fossem possíveis, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje detectam defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso (a interrupção da gravidez em caso de anencefalia)", justificou o desembargador Francisco Bruno.
Fonte: Correio do Povo, 07/02/2011.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Lei Maria da Penha exclui legítima defesa

  Homem que havia sido condenado por agressão, com base na Lei Maria da Penha, foi absolvido pelo TJDFT. Ele alegou que teria agido em legitima defesa, após ter sido agredido por sua companheira.
  Ficou comprovado nos autos que a mulher iniciou a contenda desferindo uma bofetada no rosto do marido, que revidou com um único soco e depois ausentou-se do local. Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta.
  A sentença no primeiro grau de jurisdição pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher estabeleceu pena de três meses de detenção a serem cumpridos em regime inicialmente aberto.
  A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto à 1ª Turma do TJDFT e teve sua sentença modificada.

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Fonte: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=20615