É possível adoção póstuma, mesmo quando não iniciado o processo judicial com o adotante ainda vivo.
A decisão é da 3ª Turma do TST e o caso é oriundo do RS, tramitando com segredo de justiça.
A decisão majoritária expressou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida.
"O texto legal deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida” - disse a ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma filiação socioafetiva preexistente.
No caso julgado, essa relação foi construída pelo adotante, antes de falecer, desde que o bebê tinha seis meses de idade.
O TJRS, ao decidir pela procedência da ação, já tinha concluído que "com os elementos probatórios disponíveis houve manifestação da vontade do adotante, embora não concretizada formalmente".
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