O processo que dois irmãos cariocas movem na Justiça pelo direito a uma parte da fortuna do fundador da rede de joalherias H. Stern colocou em evidência a disputa travada por duas correntes de interpretação pela hegemonia no direito familiar brasileiro: uma diz que em casos de sucessão, prevalece a paternidade socioafetiva; a outra, sustenta a primazia da paternidade biológica.
Depois de exame de DNA, Nelson e Milton Rezende Duarte, respectivamente com 54 e 52 de idade, tiveram a comprovação de serem filhos biológicos de Hans Stern, fundador da joalheria; ele faleceu em 2007.
O caminho surgiu com o depoimento da mãe, que só após a morte do fundador da H. Stern, revelou a seus filhos que o pai de ambos era o rico empresário falecido.
Eles tinham sido registrados em nome de um pai afetivo. A próxima etapa judicial é obter o direito à herança. O pleito foi encaminhado pelo advogado Flavio Zveiter.
Em linha inversa atua o escritório Andrade & Fichtner, que defende a empresa H. Stern, e sustenta que o entendimento majoritário na Justiça brasileira é que "a paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica justamente para evitar demandas de cunho unicamente patrimonial".
A defesa apresentou precedentes jurisprudenciais que negaram o direito à herança aos filhos criados por pais socioafetivos.
Um deles é da 7ª Câmara Cível do TJRS, para quem "a comprovação da filiação sócio-afetiva entre o investigante e seu pai registral afasta a possibilidade de alteração do assento de nascimento do apelante, bem como qualquer pretensão de cunho patrimonial”.
A questão é polêmica e deve chegar ao STJ e, depois, pelo prisma constitucional ao STF. Segundo advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, ainda não há um entendimento consolidado em torno da questão.
A legislação determina que 50% da herança deve ser dividia entre os herdeiros legítimos, o que inclui todos os filhos do genitor. Os outros 50% são de uso livre pelo autor do testamento.
Como Hans Stern teve quatro filhos de seu casamento, mais os dois irmãos que pleiteiam o reconhecimento na Justiça, pode ocorrer que 50% da herança dele seja divida entre os seis filhos.
Dessa forma, juntos, Nelson e Milton podem ficar com um sexto de toda a herança do fundador da H. Stern.
Depois de exame de DNA, Nelson e Milton Rezende Duarte, respectivamente com 54 e 52 de idade, tiveram a comprovação de serem filhos biológicos de Hans Stern, fundador da joalheria; ele faleceu em 2007.
O caminho surgiu com o depoimento da mãe, que só após a morte do fundador da H. Stern, revelou a seus filhos que o pai de ambos era o rico empresário falecido.
Eles tinham sido registrados em nome de um pai afetivo. A próxima etapa judicial é obter o direito à herança. O pleito foi encaminhado pelo advogado Flavio Zveiter.
Em linha inversa atua o escritório Andrade & Fichtner, que defende a empresa H. Stern, e sustenta que o entendimento majoritário na Justiça brasileira é que "a paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica justamente para evitar demandas de cunho unicamente patrimonial".
A defesa apresentou precedentes jurisprudenciais que negaram o direito à herança aos filhos criados por pais socioafetivos.
Um deles é da 7ª Câmara Cível do TJRS, para quem "a comprovação da filiação sócio-afetiva entre o investigante e seu pai registral afasta a possibilidade de alteração do assento de nascimento do apelante, bem como qualquer pretensão de cunho patrimonial”.
A questão é polêmica e deve chegar ao STJ e, depois, pelo prisma constitucional ao STF. Segundo advogados especializados em Direito de Família e Sucessões, ainda não há um entendimento consolidado em torno da questão.
A legislação determina que 50% da herança deve ser dividia entre os herdeiros legítimos, o que inclui todos os filhos do genitor. Os outros 50% são de uso livre pelo autor do testamento.
Como Hans Stern teve quatro filhos de seu casamento, mais os dois irmãos que pleiteiam o reconhecimento na Justiça, pode ocorrer que 50% da herança dele seja divida entre os seis filhos.
Dessa forma, juntos, Nelson e Milton podem ficar com um sexto de toda a herança do fundador da H. Stern.
Fonte: www.espacovital.com.br, publicado em 21/09/2012.
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