Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3041/11, que torna obrigatório a todas as escolas comunicar ao Ministério Público (MP) os casos de alunos menores de idade que não tenham o nome do genitor especificado no documento de identificação. De acordo com o projeto, de autoria do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a não comunicação ao MP implicará, no caso de estabelecimentos educacionais da rede pública, sanções administrativas previstas no Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90), tais como advertência, suspensão e demissão de agentes e funcionários. Já para as escolas particulares, a previsão é de multa de até dez vezes o valor da anuidade do estabelecimento para cada notificação não realizada.
No dia 1º de março, a proposta foi recebida pela Comissão de Seguridade Social e está sob análise da relatora Célia Rocha (PPB/AL). Segundo Mara Marino Perez, assessora da deputada, a relatora aguarda o parecer da consultoria legislativa para, então, proferir seu voto. A assessora também informou que em razão da importância do tema existe grande chance de a deputada ser favorável, pois ela defende que é direito de toda criança conhecer sua origem para construir sua personalidade.
Realidade brasileira
De acordo com o Censo de 2009, mais de 4.8 milhões de estudantes brasileiros matriculados naquele ano não possuíam o nome de pai na certidão de nascimento, dos quais 3.853.972 eram menores de 18 anos. Dois provimentos foram expedidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar cumprimento à Lei 8.560/1992, com alterações promovidas pela Lei 12.004/2009. Ambas regulam a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. O Provimento 12/2010, conhecido como Pai Presente, estabelece que as corregedorias dos Tribunais de Justiça tomem providências para averiguar a paternidade de estudantes da rede nacional de ensino. Em 19 de março, o CNJ divulgou que, de acordo com informação de 15 tribunais de Justiça dentre os 27 estados brasileiros, 9.851 reconhecimentos de paternidade foram realizados desde a expedição do provimento em agosto de 2010.
Apesar de dificuldades como a falta de pessoal e estrutura informatizada, secretarias de Educação de alguns estados e municípios já cumprem o provimento e passaram a fazer parcerias com instituições de ensino. É o caso da Escola Estadual Euclides Bezerra Gerais, na cidade de Paranã, em Tocantins. De acordo com a servidora da escola, Rosânea de Almeida, a instituição notifica ao MP os casos de alunos que não apresentam o nome do pai no documento de identificação. O promotor de Justiça Sidney Fiori, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MP/TO, explicou que muitos membros da entidade participam de redes de proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com isso, algumas parcerias são feitas entre o órgão com as escolas, conselhos tutelares e instituições que atuam na área da infância e juventude.
O promotor acredita que o PL 3041/11 será relevante porque dará subsídios ao MP para que inicie o processo de investigação de paternidade dos estudantes, partindo da compreensão de que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, conforme assegura o Art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)". Sidney Fiori defende que o não reconhecimento da paternidade pode trazer diversos prejuízos ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, uma vez que "os coloca em situação de constrangimento e de privações no campo do Direito de Família, interferindo diretamente no seu direito à dignidade e à convivência familiar".
A cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, também é exemplo. Maria das Mercês de Souza, vice-diretora da Escola Estadual Cássio Vieira Marques, contou que no final de 2011 a Secretaria Municipal de Educação enviou um relatório à escola para ser encaminhado a todas as mães de alunos que não tinham o nome paterno presente na identificação. As mães preencheram o documento, que foi devolvido para a Secretaria. Eleuza Barbosa, secretária municipal de Educação do município, explicou que este procedimento começou a ser realizado por iniciativa da Promotoria de Justiça de Juiz de Fora naquele mesmo ano. Com a parceria acertada, a Secretaria fez um mutirão e, através de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conseguiu ter acesso à documentação de crianças pertencentes a famílias de baixa renda. Eleuza acreditava que nesta faixa da população encontraria maior número de crianças sem pai registrado.
A Secretaria também mobilizou os diretores das escolas municipais e estaduais pedindo que colaborassem buscando os alunos que não tinham o nome do pai na certidão de nascimento. Atualmente, os formulários já são entregues para as mães automaticamente no ato da matrícula quando é constatada a ausência do nome do pai no registro. A Secretaria de Educação já conseguiu encaminhar ao MP cerca de 300 casos. Porém, de acordo com a promotora de Justiça Samyra Ribeiro, a região apresenta uma estimativa de 7 mil crianças sem paternidade reconhecida. A promotoria realizou uma campanha para incentivar que as mães das crianças fossem até o MP colaborar com as investigações ou até mesmo que os pais fizessem o reconhecimento espontaneamente. Segundo a promotora, muitos pais já assumiram seus filhos desde o início da ação. Entretanto, de acordo com ela, por falta de recursos humanos não há possibilidade de a Promotoria dedicar mais tempo às investigações, nem tampouco fazer uma contabilidade de quantas paternidades já foram reconhecidas até então.
16/05/2012 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM - http://ibdfam.org.br/?noticias¬icia=4757
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja bem-vindo ao blog do escritório "Aline Kopplin - Advocacia".
Envie suas dúvidas e deixe seus comentários.