sexta-feira, 14 de maio de 2010

Casamento pela internet

Um casal brasileiro que mora na Suíça se casou pela internet na última sexta-feira (11). O registro da união foi feito no cartório de Indaiatuba (SP) na presença física dos pais e da virtual dos noivos que acompanharam todo ritual pela web, trajados a caráter.
Na legislação brasileira - conforme informa Euclides de Oliveira, ex-presidente do IBDFAM-SP - em rito do casamento civil é indispensável o comparecimento das partes, pessoalmente ou representados por procuradores. Apesar dos noivos terem concedido a declaração à distância, os pais não só como espectadores, também eram procuradores do casal.
Trata-se do segundo caso de casamento pela internet que se tem notícia no Brasil. O primeiro aconteceu em Osasco (SP) em 2008. Para Euclides, a tendência da legislação brasileira é incorporar essa demanda e se modernizar. "Em breve, essa declaração solene dos nubentes pela web será permitida, dispensando procuradores, como já se faz com relação a determinados negócios jurídicos e, também, para interrogatório e outras provas na esfera penal", acredita.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Zero Hora: CULTO AO SANTO DAIME

TJ nega guarda a mulher de comunidade religiosa
O Tribunal de Justiça negou pedido de uma mãe moradora de uma comunidade do Santo Daime que tentava recuperar a guarda do filho de 13 anos. Ela fez a solicitação com o argumento de que o ex-marido, morador de Porto Alegre, agredia o adolescente.
De acordo com o processo, a disputa começou em 2004. Na ocasião, o pai ficou com a guarda dos dois filhos após afirmar que a ex-mulher usava drogas com os filhos. A mãe recorreu. Em dezembro de 2009, o adolescente prestou depoimento à Justiça e relatou desejo de ficar com a mãe por apanhar do pai.
O juiz entregou a guarda para a mãe, mas a decisão foi reconsiderada depois, quando o pai apresentou novos documentos. Na decisão que confirmou a guarda ao pai, o relator do caso, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, afirma que “o que está em jogo é o bem-estar do adolescente e não há qualquer preconceito religioso” contra a Igreja Céu de São Miguel, comunidade daimista.
Além de avaliar de que a agressão não ficou comprovada, o relator ressaltou que a vontade do adolescente deve ser considerada em momento posterior à apresentação das condições dos pais para educar o filho.

Fonte: http://www.zerohora.com.br/, 12/05/2010
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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Negada reversão de guarda de menor em favor de mãe que toma santo daime

O caso da disputa da guarda do filho menor pela mãe que com ele teria consumido santo daime teve mais um desdobramento. A 8ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de reversão da guarda em favor de mãe, confirmando decisão de primeiro grau.
Os desdobramentos da contenda tinham sido divulgados com primazia pelo Espaço Vital, nas edições de 23 e 28 de abril deste ano.
A mãe sustentava ter condições de deter a guarda do filho e garantiu ser do interesse do menor permanecer com ela, porque teria sido agredido pelo pai.
A ação, distribuída em outubro de 2009, revela a tentativa de retirar do genitor a guarda que possui por força de sentença proferida em 2004. Decisão liminar concedeu a guarda à mãe, mas posterior decisão em juízo de reconsideração manteve a guarda do adolescente com o pai.
Para o juiz de primeiro grau, a guarda do filho com o pai foi mantida não apenas por causa do consumo
do santo daime, mas pelo histórico anterior das partes, devendo ficar "claro à autora, de uma vez por todas, que a sua religião, aqui é irrelevante para a decisão da causa. Suas manifestações em sentido contrário, aliás, dão à entender que procura desesperadamente mudar o foco da lide para se fazer de vítima de uma incompreensão religiosa."
Ao julgar o agravo de instrumento, o relator, desembargador Claudir Fidélis Faccenda, esclareceu que está em jogo o bem estar do adolescente e não há qualquer preconceito religioso com relação à Igreja Céu de São Miguel. Segundo ele, deve-se observar qual dos pais possui as melhores condições de propiciar ao filho um ambiente de desenvolvimento saudável.
Mesmo que o menor tenha demonstrado desejo de morar com a genitora, a questão necessita de ampla dilação probatória a fim de se verificar qual dos pais possui melhores condições de ser o guardião, observou o relator.
"A vontade do menor pode sim ser considerada, mas em momento posterior, quando cabalmente demonstrada a situação das partes em litígio", anotou o desembargador Faccenda, para depois mencionar que não há provas de que o pai tenha agredido o filho. Entretanto, uma possibilidade de reversão foi deixada aberta: "a guarda é apenas provisória e qualquer fato ou mudança na situação das partes poderá ocasionar a revogação da presente decisão", concluiu.
Ao fim - acompanhando o voto do relator e aludindo à questão do uso do santo daime -, o desembargador Rui Portanova fez um alerta contra preconceitos e seus efeitos nas decisões judiciais, mas o dirigiu também especificamente para a mãe do garoto: "o alerta também vale para a própria recorrente, em face da forma como critica a ciência médica na especialidade da psiquiatria."
O acórdão foi unânime e embargos de declaração aguardam julgamento.
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Fonte: http://www.espacovital.com.br/, 12/05/2010

terça-feira, 4 de maio de 2010

Mulher obtem autorização judicial para ter filho de noivo que já morreu

Uma mulher conseguiu autorização para retirar espermatozóides do noivo depois que ele morreu e agora luta pelo direito de conceber um filho do noivo morto.
“Uma parte de mim, de todos meus sonhos de cinco ou seis anos tem de morrer junto com ele?”, diz Nara Azzolini.
Ela e Bruno se conheceram na adolescência e tiveram um namoro rápido. Só se reencontraram cinco anos atrás; ela com 28 e ele com 31 anos. A paixão voltou com toda força. Eles queriam muito ter um filho. Estavam se planejando para isso. Mas uma fatalidade mudou o destino do casal para sempre. As informações são do saite G.1.
“Ele teve um aneurisma. Falaram que o caso era irreversível, que ele não tinha como mais voltar, que ele teve sete isquemias, não tinha retorno, que o caso dele é sem retorno, que ia morrer nas próximas horas. Era só esperar”, disse a mãe de Bruno, Eliane Leite. Foi o que aconteceu.
Bruno morreu em 31 de novembro do ano passado. Mas a história de Nara e Bruno não acaba aí.
Quando os pais e a noiva receberam a notícia de que as chances de ele sobreviver eram pouquíssimas, juntos, eles tomaram uma decisão: Nara levaria adiante mesmo assim o seu sonho de ser mãe.
Nara e a família de Bruno procuraram um centro de fertilidade que funciona dentro de um hospital. “O que eles queriam era o congelamento do sêmen do rapaz. Assim que eles chegaram, nós orientamos que precisavam de uma autorização judicial por ser uma coisa incomum, por não existir uma legislação especifica sobre o assunto”, disse a médica Cecília Erthal. Em menos de 12 horas, a família conseguiu autorização judicial.
Foi preciso fazer uma cirurgia, pois o paciente já estava em morte cerebral. Os espermatozóides de Bruno estão congelados e podem ficar assim por mais de 20 anos. A batalha de Nara agora é conseguir na Justiça o direito de ter o filho do ex-noivo por meio de uma fertilização in vitro.
Essa questão será analisada pela sentença de mérito, depois de manifestar-se o Ministério Público e os demais terceiros interessados.
A discussão é polêmica e também está na novela “Escrito nas estrelas”. O personagem Daniel, antes de morrer em um acidente de carro, congelou seus espermatozóides. Agora o pai, interpretado por Humberto Martins, procura uma mãe para gerar um neto dele.
Outra questão importante: como saber se o pai realmente gostaria que o seu filho fosse concebido e nascesse mesmo depois da sua morte?
“A doutrina jurídica tem entendido que, através de um documento, quer dizer, uma manifestação formal, escrita, de vontade para que essa manifestação possa ser utilizada depois da morte da pessoa”, disse o jurista Guilherme Calmon, ouvido pela Globo.
"No caso do Bruno, ele não teve tempo para assinar, o que torna a situação mais complicada do que normalmente seria" - disse o jurista.
No Brasil, ainda não existe lei sobre fertilização após a morte. Apenas uma norma do Conselho Federal de Medicina determina que os médicos colham material com autorização do doador. Como Bruno não deixou nada por escrito, o caso vai ter que ser julgado com base nos testemunhos de quem convivia com ele.
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Fonte: www.espacovital.com.br - 29/04/2010

segunda-feira, 3 de maio de 2010

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça manteve, na semana passada, a adoção de duas crianças por um casal homossexual feminino, conferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça do RS. O caso é paradigmático e vem da cidade de Bagé, RS.
Com isso, abre-se um precedente extremamente favorável ao reconhecimento das uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, e não mais como sociedades de fato.
Destaco o fim da notícia abaixo, onde o ministro João Otávio de Noronha lança seu entendimento sobre a tão questionada utilização da jurisprudência como meio legislativo, no Direito de Família. Sobre o ponto, entendo que a jurisprudência exerce um importante papel, sim, no suprimento das lacunas. Discordo, contudo, que a ela seja conferido esse caráter antecipatório de normatização. Acredito veementemente que o Poder Legislativo tem de ser eficiente ao legislar o Direito de Família, dando andamento mais célere para tantos projetos estacionados nos gabinetes dos parlamentares e, principalmente, abrindo seus horizontes, até hoje tão conservadores.


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27/04/2010 Fonte: STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: "Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", afirmou o ministro.