domingo, 27 de setembro de 2015

O que é alienação parental?

Às vezes ouvimos e lemos tantas informações superficiais sobre um conceito ou um fato que acabamos achando que sabemos o que ele significa, quando, na verdade, estamos prejudicando a compreensão sobre o assunto.
Você sabe mesmo o que é alienação parental? Pode garantir que seu filho não esteja sendo alvo ou você mesmo não a esteja estimulando dentro de sua casa?
A alienação parental, como uma prática, possivelmente exista desde que o mundo é mundo. Mas, como conceito, a Síndrome da Alienação Parental (SAP) foi abordada pela primeira vez no ano de 1985, por um perito e professor do Departamento de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia (NY, USA) chamado Richard Gardner, que se interessou em estudar os sintomas apresentados pelas crianças nos processos de divórcio. Gardner escreveu um artigo sobre as tendências atuais da época em disputas de divórcio e de guarda e, com ele, estimulou diversas pesquisas sobre o tema.
 
Mas, de fato, o que é a alienação parental? Em 2010, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.318/2010 (também conhecida como Lei da Alienação Parental), que optou por adotar o seguinte conceito: "Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos como este".
Com essa definição, ficou ultrapassada a idéia simplista de que a alienação parental seria apenas a criação de barreiras à convivência do filho com um ou ambos os pais. A lei diz, em outras palavras, que pratica alienação parental não apenas quem prejudica o estabelecimento ou à manutenção dos vínculos paterno-filiais e a convivência, mas também aquele que interfere na formação psicológica e moral da criança ou do adolescente, induzindo a desprezar o outro genitor.
Há, portanto, aquele que pratica os atos de alienação parental e aquele que sofre os seus efeitos. A Síndrome da Alienação Parental, que pode ser identificada em um ou mais indivíduos da família, já é reconhecida como um transtorno pela psicologia. E não se engane: apesar de mais comum em casos de pais separados, a alienação parental pode ocorrer também quando o casal está junto.
A Lei traz alguns exemplos de formas de alienação parental, embora outras possam ser identificadas pelo Juiz ou perícia psicológica, no caso concreto.
São eles:
  • realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • dificultar o exercício da autoridade parental;
  • dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor;
  • dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Quem não conhece alguém que diga para o filho: "teu pai não presta!", "tua mãe não te quis e te abandonou!", "teu pai não veio te visitar porque não te ama!", "tua mãe não paga a pensão porque ela ama mais os outros filhos", "tua mãe não cuida de ti", "teu pai não pagou a pensão este mês, portanto não vai te ver!", "reprovou na escola porque a tua mãe não te educa direito!". Todas essas expressões são exemplos que, se ditos pontualmente, em um acesso de raiva ou numa situação específica, podem até não causar impacto permanente; mas, quando repetidas de forma rotineira, atrapalham o desenvolvimento psíquico e afetivo saudável da criança ou do adolescente e, não raro, prejudicam a imagem que tem dos seus pais e até de si mesmo. Surge, nessa dinâmica, o que a literatura chama de processo de "implantação de falsas memórias", isto é, quando a criança ou adolescente acaba acreditando em fatos que não ocorreram ou em inverdades criadas por um dos genitores.

 Há, ainda, casos mais graves, em que um dos pais acusa o outro - falsamente - da prática de abuso sexual ou maus tratos contra o filho, o que, em uma disputa judicial de guarda, por vezes pode interromper ou reduzir o convívio do acusado com a criança ou adolescente, por medida de cautela. E, quando há interferência nesse convívio, os vínculos afetivos acabam sofrendo consequências e a retomada nem sempre é possível de forma plena.
A prática do ato de alienação parental é considerada uma afronta ao direito fundamental de convivência familiar da criança ou adolescente, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e o grupo familiar, constitui abuso moral e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental.
A alienação parental é crime? Não, ela não é crime, embora haja tentativas legislativas de enquadrá-la dessa forma.
Mas e então que a Lei prevê como sanção para quem adota esse tipo de conduta? Havendo indício de alienação parental, o Juiz pode tomar medidas acautelatórias, como a restrição das visitas, por exemplo, logo após determinando a realização de uma perícia psicológica com os envolvidos. Se for, de fato, constatada, o Juiz poderá, dentre outras coisas, em separado ou cumulativamente, advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar a realização de acompanhamento psicológico; alterar a guarda da criança ou adolescente; determinar a fixação cautelar do seu domicílio; e, por derradeiro, declarar a suspensão do exercício da autoridade parental sobre o filho.
Quando uma família passa por um processo de alienação parental, sofrem todos os envolvidos. A criança ou adolescente, contudo, é sempre o mais afetado, por se tratar de um ser em desenvolvimento. Procurar informação a respeito e, se possível, orientação psicológico, são essenciais quando uma família entra em processo de divórcio.
Em outra oportunidade, pretendo falar um pouco mais sobre a forma de identificação da alienação parental e quais as providências a serem tomadas. Por ora, compartilho a dica de um documentário muito bacana que trata desse assunto chamado "A Morte Inventada"*, que traz depoimentos emocionantes de pais e filhos que foram submetidos à alienação parental, falando sobre suas histórias, as consequências e, no caso dos filhos, as suas percepções hoje, na fase adulta, sobre o sofrimento que experimentaram.
Um abraço!
* "A Morte Inventada" é uma produção da Caraminhola Produções, roteiro e direção de Alan Minas e produção Daniela Vitorino. O site do documentário é muito bacana e traz informações sobre o filme e também sobre a alienação parental, acesse: http://www.amorteinventada.com.br.
No YouTube, está disponível o trailer: https://www.youtube.com/watch?v=xPRpMEU8MxI. Por questões de direitos autorais, o filme completo não está no YouTube, mas pode ser adquirido em livrarias como a Livraria Cultura.

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