sexta-feira, 24 de maio de 2013

Lei garante estabilidade à gestante em aviso prévio

Lei que garante estabilidade no emprego à gestante que estiver cumprindo aviso prévio foi sancionada no último dia 17 de maio. A lei prevê que em “estado de gravidez" advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória”.
Para a juíza Maria Lúcia de Fátima Pirauá, presidente do IBDFAM/AL, a lei é uma ação afirmativa, que procura estabelecer a equidade entre gêneros. “Todas as ações desse tipo são muito importantes, porque ações afirmativas desestimulam a discriminação de gênero que ainda é muito forte, principalmente na iniciativa privada, e buscam instaurar a equidade entre os gêneros”, disse.
Até a publicação desta lei, a trabalhadora não poderia ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mas não havia legislação sobre quem estivesse sob aviso prévio, o que levou a discussão à Justiça.
Em fevereiro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. 
No caso, uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. O TST não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança.


Fonte: www.ibdfam.org.br, 17/05/2013

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