quinta-feira, 29 de abril de 2010

Repercute caso do menor que toma santo daime com a mãe

No dia 23 de abril o Espaço Vital informou sobre a tramitação, em Porto Alegre (RS), de complicada ação envolvendo Direito de Família em que pais brigam pela guarda do filho menor. Detalhe revelado pelas decisões judiciais: o garoto estaria consumindo o chá conhecido como santo daime junto com a mãe.
O caso gera repercussão e, embora o Espaço Vital tenha omitido nomes das partes e informações sobre vara e número do processo - preservando a intimidade dos envolvidos - o saite foi contatado espontaneamente pela da mãe do menino, que afirma que o pai estaria respondendo a processo criminal por ter agredido o filho.
Ela teceu críticas e acusações a um psiquiatra - supostamente já denunciado ao Cremers - que teria sido contratado pelo genitor com o objetivo de sedar o garoto com droga de uso proibido em menores de 18 anos. A mãe defende o uso do chá: "o santo daime é liberado para gestantes e crianças de qualquer idade", disse ela.
A mãe reclama de ter ficado dois meses sem ver o filho e das alegadas agressões que este sofreria por parte do pai, "ficando em cárcere privado, sem direito a celular, vida social, muitas vezes sem alimento, sofrendo ameaças, sendo agredido e torturado psicologicamente".
Segundo ela, o menino seria vítima de falta de conhecimento das leis, desrespeito ao ECA e "preconceito religioso dos magistrados gaúchos."
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Fonte: www.espacovital.com.br, 28/04/2010

terça-feira, 6 de abril de 2010

Dívidas do noivo não são motivo para anular casamento

A insolvência do marido, descoberta pela mulher, não enseja a anulação do casamento. A existência de dívidas não compromete o caráter do noivo, especialmente se ele não responde a processos cíveis e penais. A decisão é da 4ª Turma do STJ.
A lua-de-mel de P. e L. foi na romântica Bariloche. No quinto dia, um telefonema do pai da noiva interrompeu o idílio, depois de cinco anos de namoro e noivado. Na ligação, o pai relatou à filha as últimas “descobertas” ocorridas em Curitiba (PR). O marido, até então tido por responsável e de sucesso nos negócios, “não era homem honrado e de boa fama, mas um impostor”.
P. havia viajado para a lua-de-mel deixando a conta bancária estourada, o que levou sua mãe a sair em busca de empréstimos. Havia pedido dinheiro emprestado ao concunhado, antes do casamento, realizado em 28/09/1990. Preocupado, o sogro investigou a vida pregressa do genro, constatando a insolvência.
Chocada com a notícia, L. ouviu do marido que tudo não passava de um mal-entendido. Resolveram voltar imediatamente ao Brasil. Ao chegar em Curitiba, L. ainda acreditava que o marido teria uma explicação convincente, por isso não avisou a família sobre sua volta. Esperou que ele fosse ao escritório, de onde voltaria antes do almoço. Como P. não apareceu mais, L. foi à casa dos pais. De lá não saiu mais.
A ação de anulação foi ajuizada em agosto de 1991 - onze meses depois do casamento, fundamentada em "erro essencial" e duração de apenas cinco dias do casamento. A mulher afirmou que se tivesse tido conhecimento prévio dos fatos seguramente não o teria desposado.
P. defendeu-se, juntando provas da normalidade de suas relações comerciais. Afirmou que “o desacerto em sua conta bancária foi ocasionado por uma expectativa de recebimento de dinheiro frustrada”.
Culpou o sogro: “foi o pai dela quem exigiu - e espantosamente foi obedecido não por uma recatada adolescente de ruborisável inocência, mas por uma mulher feita, de 24 anos de idade e quase graduada em curso superior"- afirmou.
A ação foi julgada improcedente em ambas as instâncias da Justiça paranaense. A mulher recorreu então ao STJ. Seu recurso não foi conhecido pela 4ª Turma.
O julgado refere que “a prevalecer a tese exposta na inicial, qualquer cheque devolvido ou fornecedor insatisfeito, chegando aos ouvidos da família da noiva, daria margem a que seu pai fizesse com que o casal interrompesse a lua-de-mel, com propositura da ação de anulação”.
Mais de dez anos depois, a mulher iniciou a ação de separação judicial litigiosa para convalidar o rompimento.

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Fonte: http://www.espacovital.com.br/, publicado em 06/04/2010.