segunda-feira, 26 de julho de 2010

Projeto regula guarda de animal de estimação em caso de divórcio

 Óummmmm, como o legislador é fofo!
 Apesar da aparente boa intenção, pergunto: está correto falar em guarda do animal de estimação, seja unilateral, seja compartilhada ou algo parecido? Pela lei civil (art. 82, Código Civil), os animais (sejam eles de estimação, sejam de produção, como gado) são considerados bens móveis  sem qualquer distinção. Da mesma forma, o art. 936 reproduz a idéia de propriedade sobre os animais, ao tratar do dever de indenizar do dono ou detentor por fato do animal. Sim, digo "fato" do animal, pois para a lei vigente animal não tem personalidade e não é praticante de atos jurídicos. Procurando na internet, acha-se já algum conteúdo que defende serem os animais sujeitos dos direitos que os protegem (vide o artigo publicado em (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7667). Para a grande maioria, contudo, a legislação que defende os animais nada mais faz do que proteger direitos difusos ao meio-ambiente, representado na figura, nesse caso, dos animais. Não os torna, portanto, sujeitos de direito, nem aptos a reclamá-los ou exercê-los.
 Confesso que me soa bastante atécnico falar em "guarda" de um cãozinho de estimação, da maneira como tratado no referido projeto.
 Fica a dúvida: será que o legislador tem feitos essas reflexões? Tenho medo...
 Segue, para leitura.
 Abraços!

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"Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7196/10, do deputado Márcio França (PSB-SP), que regulamenta a guarda de animais de estimação em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo entre as partes.
 De acordo com a proposta, a guarda fica assegurada a quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal, por meio de documento considerado válido por um juiz.
 Na falta desse registro, a guarda é concedida a quem demonstrar maior capacidade para cuidar do animal. Esse é o tipo de guarda chamada unilateral.
 No entanto, caso ambas as partes comprovem que podem oferecer um ambiente adequado para o animal, a guarda pode ser compartilhada entre o antigo casal. Nessa hipótese, o juiz deverá estabelecer, em cada caso, as atribuições de cada pessoa no cuidado com o bicho e os períodos de convivência com o animal.
 Animal como objeto
 Márcio França argumenta que, em muitos casos, os que animais de estimação são criados como filhos pelos casais. Ele ressalta que, com o fim do casamento ou da união estável sem acordo entre as partes, o animal é incluído no grupo de bens a serem partilhados pelo Poder Judiciário.
 – Infelizmente, a atual legislação considera o animal como objeto, o que dificulta o acordo na disputa judicial – afirma o deputado.
 O objetivo da proposta, segundo ele, é "estabelecer critérios objetivos, em que o juiz deve se basear para decidir sobre a guarda do animal".
 Fiscalização do ex-cônjuge
 O projeto prevê ainda que, no caso de guarda unilateral, a parte que não tenha a responsabilidade pelo cuidado do animal poderá visitá-lo. O ex-cônjuge também terá o direito de fiscalizar a outra parte, podendo comunicar ao juiz os casos de descumprimento do acordo.
 A proposta também determina que nenhuma das duas pessoas poderá, sem a aprovação da outra, realizar cruzamento do animal ou vender o bicho de estimação ou seus filhotes.
 Tramitação
 O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
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Fonte: Caderno Donna - ClicRBS (www.clicrbs.com.br/especial/rs/donna), 26/07/2010.

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