quarta-feira, 25 de maio de 2011

BRASIL COMEMORA HOJE DIA NACIONAL DA ADOÇÃO

  O País comemora hoje, 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção. A data foi instituída no Brasil em 2002 por meio da Lei 10.447. Desde então, alguns avanços foram conquistados nessa seara. Para o diretor nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno, a Lei 12.010 - de 2009 - é o principal progresso. Ele explica que a lei de 2009 trouxe três principais avanços: a preocupação com a inserção do jovem em sua família biológica, já que a lei traz o conceito de família extensa, segundo o qual devem ser esgotadas todas as tentativas do jovem ser adotado por parentes próximos, sejam eles tios, primos, cunhados, dentre outros. Outro aspecto ressaltado por Madaleno é a criação do Cadastro Nacional, o que, de acordo com ele, "possibilitou que crianças e adolescentes fossem adotados por pessoas de outras cidades, municípios e estados". O terceiro avanço da legislação é a validação da paternidade socioafetiva. Isso significa que meninos e meninas que não sejam legalmente adotados, mas que já participam do convívio familiar e tenham construído laços afetivos não possam ser separados de sua família afetiva.

Fonte: Boletim eletrônico do IBDFAM nº 201, Ano 2011

Casamento coletivo na Capital será realizado nesta quarta-feira

  O segundo casamento coletivo a ser realizado na Galeria dos Casamentos do Palácio da Justiça acontecerá nesta quarta-feira (25/5), a partir das 16 horas. A cerimônia, contará com a presença de 10 casais e terá a participação da mezzo-soprano Angela Diel.
  Todos os procedimentos do matrimônio foram efetuados gratuitamente. A única condição exigida foi que ambos os cônjuges declarassem não ter condições financeiras para arcar com os custos dos trâmites necessários.
  A organização do evento é do Memorial do Judiciário, Corregedoria-Geral da Justiça e Cartório de Registro Civil da 1ª Zona de Porto Alegre.

  Sobre a Galeria dos Casamentos

  Na década de 60 e meados dos anos 70, foram celebrados 1.895 casamentos na Galeria dos Casamentos, localizada no mezanino do Palácio da Justiça. Com uma vista privilegiada para a Praça da Matriz e com uma bela escadaria, a Administração do Tribunal proporcionava aos noivos que possuíam poucos recursos financeiros a realização de uma cerimônia inesquecível em um espaço luxuoso.
  Após esse período, a Galeria foi ocupada por outros setores até que, em 2006, o prédio passou por reforma. De acordo com a Assistente Administrativa do Memorial, Mary da Rocha Biancamano, foi feita a recuperação, a demarcação e a identificação do espaço para acolher o cidadão, com o objetivo de devolver à comunidade o uso do espaço.
  O agendamento de eventos pode ser realizado pessoalmente no Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, situado no Palácio da Justiça, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, ou pelo telefone (51) 3210.7176.

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terça-feira, 10 de maio de 2011

Direto para os cartórios!

Correio Braziliense


(09.05.11)

Diego Abreu e Ullisses Campbell

  Um dia depois de o STF reconhecer que o relacionamento entre casais homossexuais configura uma "entidade familiar", tabeliães de Brasília orientaram os funcionários de cartórios sobre como proceder para registrar uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. A busca por informações, segundo o titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro do Núcleo Bandeirante, Emival Araújo, já é grande. "No primeiro dia depois da decisão, já recebemos ligações de pessoas querendo saber se podem fazer o registro civil. Mas, por enquanto, ninguém veio, até porque não precisa de pressa", disse.
  Grande parte dos cartórios já vinha registrando contratos de união homoafetiva. Os documentos, porém, não eram tão amplos quanto no caso das uniões entre homem e mulher. "Já ordenei os meus funcionários para que procedam no registro de uniões estáveis homossexuais da mesma forma que fazem em relação aos casais heterossexuais. Faremos, a partir de agora, os registros de união estável já com a previsão dos direitos (dos gays) como entidade familiar", afirmou o tabelião Emival Araújo.
  O Cartório do 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos, na 504 Sul, também vinha selando uniões civis de homossexuais. Segundo o titular da unidade, Jessé Pereira Alves, o cartório já registrou, inclusive, casos de partilha de bens e inventários de casais gays. Ele avalia que a decisão do Supremo "torna mais explícita essas possibilidades".
  Jessé, no entanto, avalia que o entendimento do STF ainda não está claro o bastante. "Tenho para mim que o STF não se pronunciou sobre o casamento. Por isso, não registraremos o casamento (homossexual) ainda", declarou.
  Em São Paulo, casais gays também começaram ontem mesmo a procurar cartórios em busca de informações. Muitos estabelecimentos ainda se mostram desinformados sobre como proceder. Na maioria dos casos, no balcão, os funcionários informam que são necessários documentos simples, como RG e CFP, que comprovem a união, como conta conjunta, e comprovante de endereço.
  O casal Toni Reis e David Harrad já contrataram até advogado para selar o contrato de união estável. Hoje, eles farão uma festa para amigos íntimos para celebrar a nova conquista. "A nossa intenção é ser o primeiro casal do Brasil a pedir a união estável. Vamos casar com toda a pompa que temos direito", ressaltou. Eles moram juntos há 12 anos e namoraram há 10.
  O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, disse ao Correio que, durante o intervalo da sessão plenária de quinta, houve tentativa por parte dos magistrados de limitar a decisão, de forma a excluir a possibilidade do casamento entre homossexuais. Segundo ele, porém, a proposta tratada internamente não prosperou, uma vez que, nos processos analisados, não se cogitava o casamento.
  Ou seja, como o assunto não foi analisado, deduz-se que a regra antiga, que permite somente o casamento entre heterossexuais, continua valendo.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Todos os direitos civis para os casais gays


  O Supremo Tribunal Federal se antecipou ao Congresso e, numa decisão unânime, reconheceu legalmente as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo. Doravante, casais gays terão os mesmos direitos de heterossexuais previstos no Código Civil.
  O STF não especificou os direitos, mas, por analogia, os gays poderão, por exemplo, receber pensão em caso de morte do companheiro, partilhar bens e herança, além de fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e compartilhamento de planos de saúde. Comunidades gays comemoraram e disseram que, agora, a luta será pela aprovação da criminalização da homofobia.
  Em síntese, o julgado do STF estabeleceu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais. Os ministros disseram que ambas formam uma família.
  O acórdão da decisão não tem prazo para ser publicado, mas o resultado do julgamento já vale a partir de hoje. Em dois dias de julgamento, o tribunal superior julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais. Uma foi movida pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), que incorporou a bandeira após instituir pensão a companheiros de servidores gays no Estado. A outra ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.
  Sete ministros disseram que casais gays têm os mesmos direitos e deveres, sem ressalva. Assim votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
  "Por que homossexual não pode constituir uma família? Por força de duas questões que são abominadas pela Constituição: a intolerância e o preconceito!", perguntou e respondeu Fux.
  Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas ressalvas.
  Peluso, por exemplo, afirmou que a decisão não encerra todos os temas, que precisarão ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "A decisão convoca o Legislativo para colaborar com o Supremo Tribunal Federal", disse.
  "A equiparação entre casais homossexuais e heterossexuais é para todos os fins e efeitos, mas o legislativo está livre para fazer o que quiser. Foi um abrir de portas para a comunidade homoafetiva, mas não um fechar de portas para o Poder Legislativo", afirmou o ministro Ayres Britto, ao final do julgamento.
  Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordaram entre si e criaram clima de vitória histórica. Alguns se emocionaram, como Ayres Britto e Luiz Fux, que até embargou a voz.
  Presentes na plateia, representantes da comunidade gay se mostraram satisfeitos com a posição dos ministros. O único que não participou do julgamento foi José Antonio Dias Toffoli, que declarou-se impedido por ter atuado no caso quando ainda era advogado-geral da União. (ADI nº 4277 e da ADPF nº 132).

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Julgamento hoje pode mudar a vida de milhares de brasileiros

  A união homoafetiva estável entrou oficialmente na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas ações que podem reconhecer a união estável entre homossexuais devem ser julgadas hoje (4) em Brasília. Mais de 120 mil brasileiros poderão ser beneficiados com a decisão, de acordo com os números apresentados pelo IBGE relativos ao Censo 2010.
  Para o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, este é um julgamento histórico e revolucionário porque vai dizer se as relações homoafetivas constituem família, já que alguns tribunais regionais ainda resistem. "Os dados do Censo divulgados pelo IBGE nesta semana trazem uma revelação quase que bombástica, que nos leva a pensar que, quer a gente goste ou não, a gente queira ou não, esta é uma realidade brasileira, ou seja, novas estruturas parentais, novas estruturas conjugais estão em curso e a justiça não pode fechar os olhos e deixar de dar resposta e distribuir direitos a essas novas estruturas parentais e conjugais", afirma.
 
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Fonte: Boletim Eletrônico do IBDFAM - Ano 2011 - Nº 198

terça-feira, 3 de maio de 2011

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

  Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade familiar por ausência de ânimo de constituir família, sequer existindo moradia comum”, não se assemelha ao casamento.
  O caso é oriundo da comarca de Novo Hamburgo, onde a juíza Patrícia Dorneles Antonelli Arnold julgou procedente o pedido do homem – em ação de reconhecimento de união estável com partilha de bens - para reconhecer e declarar dissolvida a união estável existente entre ele e uma mulher falecida com quem mantinha relacionamento amoroso extraconjugal.
  A reforma da sentença foi feita pela 7ª Câmara Cível, a partir de voto do relator, desembargador André Luiz Planella Villarinho, para quem o autor narrou “um relacionamento adulterino, em plena vigência do seu casamento”. Segundo o acórdão, não há nos autos prova de que o relacionamento com a falecida contasse com residência sob o mesmo teto, ao passo que a prova testemunhal era abundante em indicar que - apesar de longo e público o enlace com uma terceira pessoa - o autor mantinha-se casado e vivendo com sua família, apenas encontrando a falecida na chácara onde esta morava.
  “O relacionamento extraconjugal, onde o cônjuge varão manteve hígido seu casamento, sem o objetivo de constituição de família com a de cujus, não pode caracterizar uma união estável, por força do art. 1.521, VI, do Código Civil, aplicável à espécie, ante o disposto no § 1º do art. 1.723 do mesmo diploma legal”, asseverou o relator. Para que a união estável seja reconhecida - explicou Villarinho - é necessária “prova plena e convincente” de que o relacionamento se assemelha ao casamento. Por isso, “em respeito ao princípio da monogamia”, o acórdão fulminou a pretensão, pois a “lei impede a manutenção paralela de dois núcleos familiares com convívio marital”.
  Atuam em nome da herdeira da falecida os advogados Sérgio Roberto Borba, Cesar Roberto Endres e Rosângela Inês Endres. O processo tramita em segredo de Justiça, razão pela qual o Espaço Vital omite seu número e o nome das partes.
 
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Fonte: http://www.espacovital.com.br/, publicado em 03/05/2011