sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Divórcio pela internet

O PLS 464/2008, que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovado, o PL, de autoria da senadora Patrícia Saboya, vai viabilizar a separação e o divórcio consensual, pela internet, para casais sem filhos menores ou incapazes. Na petição on line, deverão constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.
Segundo o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, o divórcio pela internet é uma evolução no Direito de Família. "O PL segue a tendência do Estado moderno atual que é a de favorecer a autonomia do sujeito, através da menor intervenção do Estado na vida privada do cidadão", argumenta.
No entendimento da advogada, Marilene Guimarães, associada ao IBDFAM, o PL não dispõe sobre o trabalho do advogado no procedimento eletrônico. Em comunicado encaminhado ao IBDFAM, a associada pretende mobilizar a classe advocatícia para reiterar a participação do profissional no processo virtual. O projeto, que segue a esteira da Lei 11.149, que cria procedimentos para informatização dos processos judiciais, vai agora para a análise da Câmara dos Deputados.PEC - Nessa mesma linha de promoção da autonomia do cidadão, está prevista para votação no Senado Federal, no dia 24/09, a PEC 28/09 que pretende retirar prazos e o instituto da separação judicial como etapa obrigatória para o pedido de divórcio.
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Fonte: Boletim eletrônico IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família - N° 123

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