domingo, 14 de dezembro de 2008

Diretoria do IBDFAM visita parlamentares buscando apoio para que a PEC do Divórcio seja votada ainda este ano

"Diretoria do IBDFAM visita parlamentares buscando apoio para que a PEC do Divórcio seja votada ainda este ano
Com o objetivo de arregimentar o apoio de parlamentares aos projetos de lei do IBDFAM, o presidente do IBDFAM e a diretora do IBDFAM Regional Centro-Oeste, Rodrigo da Cunha Pereira e Eliene Ferreira de Bastos, estiveram, na última terça-feira (09), na Câmara dos Deputados para um tet-a-tet com os legisladores.
Acompanhados pelo deputado, sócio do IBDFAM, Sérgio Barradas Carneiro, eles visitaram lideranças partidárias para reforçar a necessidade da votação urgente da PEC Nº 33/07, que suprime o instituto da separação judicial e elimina o prazo de dois anos para o divórcio. Segundo informações da assessoria de imprensa do deputado Barradas Carneiro, o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana, disse acreditar que se não for votada este ano, com certeza será possível votar a PEC 033/2007 ainda na atual legislatura.
Durante a visita, também foi abordada a tramitação do Projeto de Lei 2285/2007, que trata do Estatuto das Famílias.
Sobre a PEC
Protocolada em 2007, a PEC estabelece que o casamento civil seja dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, mas de forma mais rápida, eliminando-se, por meio de alteração da Constituição Federal de 1988, a etapa da separação judicial.
A proposta já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), tendo recebido parecer do relator, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), pela sua admissibilidade. Agora, aguarda votação em plenário. Em novembro, o deputado Sérgio Carneiro apresentou requerimento à Mesa Diretora da Câmara solicitando a inclusão da PEC na ordem do dia, para votação. O representante do IBDFAM no Câmara espera que ainda seja possível votá-la na próxima semana, antes do recesso de final de ano.
Divórcio no Brasil
Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou levantamento que mostra que, para cada quatro casamentos realizados em 2007, foi registrada uma separação. Foram 916 mil casamentos no Brasil, quase 3% a mais do que em 2006. No entanto, o número de dissoluções - que é a soma dos divórcios diretos sem recurso e separações, chegou a mais de 231 mil, a maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984. Em 23 anos, a taxa de divórcios monitorada pelo IBGE teve crescimento superior a 200%, ou seja, mais de 179 mil registros em 2007.
No Plenário
A visita institucional do IBDFAM foi objeto do pronunciamento do deputado Barradas Carneiro no plenário de ontem (10), ao fazer um apelo para que a PEC seja colocada logo em votação ainda este ano na Câmara.
Comissão de Assuntos Legislativos
O trabalho de sensibilização dos legisladores para com as proposições do IBDFAM está sendo ampliado. Neste ano, uma série de visitas, como essa, foi feita a fim de despertar o maior interesse do coro legislativo para com a necessidade de revisão de leis familiaristas já obsoletas."
Fonte: Ibdfam - Instituto Brasileiro de Direito de Família (www.ibdfam.org.br)

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

União homoafetiva e a consagração legal da diferença

"União homoafetiva e a consagração legal da diferença
Por Maria Berenice Dias, advogada (OAB-RS nº 74.024)
Às vezes é necessário mensurar o tempo para visualizar mudanças. Um exemplo é o Projeto de Lei nº 1.151/95, que regulava a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Para a época foi considerado uma proposta arrojada. Mesmo com as modificações que levaram à alteração do nome para parceria civil registrada continuou sendo um projeto de vanguarda.
No entanto, passados 13 anos, os avanços e as conquistas foram de tal ordem que não mais se justifica sua aprovação. Seria um retrocesso. A norma constitucional, que reconheceu a união estável como entidade familiar, foi regulamentada. A Lei nº 11.340/06 – a chamada Lei Maria da Penha – ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica, trouxe moderno conceito de família: uma relação íntima de afeto, independente da orientação sexual.
Apesar da resistência do legislador, o Superior Tribunal de Justiça já garantiu às uniões de pessoas do mesmo sexo acesso à justiça ao afastar a extinção do processo sob o fundamento da impossibilidade jurídica do pedido. Quer fazendo analogia com a união estável, quer invocando os princípios constitucionais que asseguram o direito à igualdade e o respeito à dignidade, o fato é que os avanços vêm se consolidando.
O Poder Judiciário, ainda que vagarosamente, tem garantido direitos no âmbito do direito das famílias, assistencial e sucessório. Inclusive em sede administrativa é deferido, por exemplo, direito previdenciário por morte, bem como visto de permanência ao parceiro estrangeiro quando comprovada a existência do vínculo afetivo com brasileiro.
Tudo isso, no entanto, não supre o direito à segurança jurídica que só a norma legal confere. Daí a necessidade de buscar a inserção das uniões homoafetivas no sistema jurídico. O silêncio é a forma mais perversa de exclusão, pois impõe constrangedora invisibilidade que afronta um dos mais elementares direitos, que é o direito à cidadania, base de um estado que se quer democrático de direito.
Como não mais cabe continuar tentando a aprovação do projeto da parceria civil registrada com sua redação original, lúcida a solução proposta, por consenso, pelas mais representativas entidades do movimento LBGT. Durante o V Seminário Nacional realizado no dia 27 de novembro de 2008, no Senado Federal, foi apresentado substitutivo que acrescenta um artigo ao Código Civil: "Art. 1.727-A – São aplicáveis os artigos anteriores do presente Título,[1] com exceção do artigo 1.726,[2] às relações entre pessoas do mesmo sexo, garantidas os direitos e deveres decorrentes".
De modo para lá de sensato é assegurada a aplicação das normas da união estável às uniões homoafetivas. Ao não serem nominadas de união estável, se contorna o aparente óbice constitucional que limita seu reconhecimento à relação entre um homem e uma mulher. De outro lado, para evitar que se diga tratar-se do temido “casamento gay”, é afastada a incidência do dispositivo que autoriza a transformação da união estável em casamento.
Claro que esta não é a proposta que melhor atende ao princípio da igualdade, mas, ao menos, acaba com histórica omissão que gera enorme insegurança. Há outra vantagem. Aproveitar o projeto já existente queima algumas etapas, evitando que se imponha todo um novo calvário para a aprovação de lei que garanta direitos a parcela da população que não mais pode ficar à margem do sistema jurídico.
Com certeza esta proposição vem ao encontro do interesse de todos, e sequer os segmentos mais conservadores têm motivos para repudiá-la. Afinal, só se está buscando assegurar o que a jurisprudência, de há muito, já vem consagrando.
Insistir no silêncio afronta o direito fundamental à felicidade – o mais importante compromisso do Estado para com todos os cidadãos. Assim, é chegada a hora de resgatar o débito que a sociedade tem para com uma parcela da população que só quer ter assegurado o direito de ser feliz."
Fonte: Espaço Vital (www.espacovital.com.br), 01 de dezembro de 2008.